Universidade Federal do Rio
Grande do Sul
Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO
N° 084/2006
A Câmara de Pós-Graduação, em sessão do dia 20/06/2006,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE
conceituar
e regulamentar a co-orientação de alunos de pós-graduação stricto sensu:
Art.
1°. O co-orientador é definido como sendo aquele docente ou pesquisador, com
título de doutor ou equivalente, chamado a contribuir com competência
complementar àquela do orientador, considerada necessária à realização do
projeto acadêmico do aluno de pós-graduação.
Art. 2°. O
prazo máximo para designação e registro de co-orientador será:
a) de até 15
(quinze) meses contados a partir do ingresso do aluno de mestrado ou mestrado
profissional;
b) de até 30
(trinta) meses contados a partir do ingresso do aluno de doutorado.
Parágrafo Único. Os Programas
de Pós-Graduação têm autonomia para fixar prazos inferiores a esses, se assim
considerarem conveniente.
Art.
3°. A alteração de funções entre orientador e co-orientador somente poderá
ocorrer dentro dos mesmos prazos estabelecidos no Art. 2°.
Art.
4°. Casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados pela Câmara
de Pós-Graduação.
Sala
das Sessões, 20 de junho de 2006.
Roberto Fernando de Souza
Presidente