Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO N° 084/2006

 

A Câmara de Pós-Graduação, em sessão do dia 20/06/2006, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE

 

conceituar e regulamentar a co-orientação de alunos de pós-graduação stricto sensu:

 

Art. 1°. O co-orientador é definido como sendo aquele docente ou pesquisador, com título de doutor ou equivalente, chamado a contribuir com competência complementar àquela do orientador, considerada necessária à realização do projeto acadêmico do aluno de pós-graduação.

 

Art. 2°. O prazo máximo para designação e registro de co-orientador será:

a) de até 15 (quinze) meses contados a partir do ingresso do aluno de mestrado ou mestrado profissional;

b) de até 30 (trinta) meses contados a partir do ingresso do aluno de doutorado.

 

Parágrafo Único. Os Programas de Pós-Graduação têm autonomia para fixar prazos inferiores a esses, se assim considerarem conveniente.

 

Art. 3°. A alteração de funções entre orientador e co-orientador somente poderá ocorrer dentro dos mesmos prazos estabelecidos no Art. 2°.

 

Art. 4°. Casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Sala das Sessões, 20 de junho de 2006.

 

Roberto Fernando de Souza          

Presidente