UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO


NORMAS PARA APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS

REGIMENTO PPGEDU
Art. 27 - O PPGEDU terá a seguinte organização curricular, quanto ao número de créditos:
a) Mestrado: número mínimo de créditos - 24, excluindo-se o Seminário de Dissertação e Estudos Individuais.
b) Doutorado: número mínimo de créditos - 36, excluindo-se o Seminário de Tese e Estudos Individuais.
Parágrafo 1 – Para ambos os cursos, o mínimo obrigatório de créditos em atividades curriculares realizadas como aluno regularmente matriculado no respectivo curso é de 12 créditos.
Parágrafo 2 – O aluno de Mestrado, para a integralização dos 24 créditos exigidos, poderá, além da obtenção de créditos referida no Parágrafo 1, aproveitar:
- até 12 créditos cursados como aluno externo – Programa PEC- PPGEDU;
- até 12 créditos em disciplinas de Pós-Graduação stricto sensu, cursadas fora do PPGEDU;
- até 04 créditos em trabalhos publicados durante o curso, atendendo as normas da Resolução 02/2003 do PPGEDU.
Parágrafo 3 – O aluno de Doutorado, para a integralização dos 36 créditos exigidos, poderá, além da obtenção de créditos referida no Parágrafo 1, aproveitar:
- até 24 créditos cursados no Mestrado, de acordo com a especificidade da área da Educação;
- até 12 créditos cursados como aluno externo – Programa PEC- PPGEDU;
- até 12 créditos em disciplinas de Pós-Graduação stricto sensu cursadas fora do PPGEDU;
- até 08 créditos em trabalhos publicados durante o curso, atendendo as normas da Resolução 02/2003 do PPGEDU.
Parágrafo 4 - Aos alunos de Mestrado e Doutorado poderão ser atribuídos créditos por publicação de artigos em revista nacional ou estrangeira cientificamente reconhecida, de trabalhos completos em anais, de livros e de capítulos de livros, mediante solicitação à COMPÓS, e com recomendação e justificativa do orientador, podendo ser atribuídos até 2 créditos por publicação.
Parágrafo 5 - Os créditos obtidos pelos alunos junto a este ou outro Programa de Pós-Graduação em nível de ME e DO terão validade de 6 (seis) anos, a partir da sua obtenção, para fins de aproveitamento curricular.