UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

NORMAS PARA DEFESA DE PROJETO

 

REGIMENTO DO PPGEDU

Art. 30 - A avaliação dos projetos de dissertação ou tese observará a seguinte sistemática:
a) A banca de avaliação do Projeto de Dissertação será composta pelo orientador e por, no mínimo, um (1) examinador do PPGEDU.
b) A banca de avaliação do Projeto de Tese será composta pelo professor orientador e por, no mínimo, dois examinadores, sendo pelo menos um (1) externo a UFRGS.
c) Em todos os casos, os examinadores deverão ter o título de Doutor ou equivalente.
Parágrafo 1 – A avaliação dos projetos de dissertação e tese será realizada sempre em sessão pública;
Parágrafo 2 - No Mestrado e Doutorado, após a defesa do projeto e a argüição, a Banca examinadora fará o preenchimento de Ata Final de defesa e da ficha de avaliação padrão do PPGEdu, acompanhadas dos pareceres individuais escritos, aprovando ou não o projeto.
Parágrafo 3 – As recomendações constantes nos pareces individuais escritos, quando da defesa de projeto, na ficha de avaliação padrão e na Ata Final de defesa deverão ser consideradas durante o processo de investigação e na versão final do trabalho. O Projeto será considerado aprovado ou não aprovado. No caso de não aprovação do projeto, o aluno será desligado do Programa, habilitando-se ao título de Especialista em Educação, conforme Art. 34 deste Regimento.
Parágrafo 4 – Os alunos que não defenderem seus Projetos de Dissertação ou Tese até o final do 3º semestre de curso, para o Mestrado, e do 5º semestre de curso, para o Doutorado, serão desligados do Programa, salvo em casos especiais analisados e autorizados pela COMPÓS, mediante solicitação, com justificativa detalhada, por escrito, do aluno, com anuência do orientador.

DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NA ORGANIZAÇÃO DAS BANCAS

Projeto de Tese/Qualificação

Para cada Banca Examinadora de Projeto de Tese, o PPGEDU disponibilizará:

·  Passagem e estadia para um examinador do RS, no máximo;

·    Um total de R$ 100,00 de auxílio deslocamento.

Projetos de Dissertação de Mestrado

·  Nenhum ônus para o PPGEDU