UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

 

NORMAS PARA TRANCAMENTO DO SEMESTRE

REGIMENTO DO PPGEDU

Art. 25   - Da matrícula:

                         

As matrículas são efetuadas semestralmente, pelo aluno, até a data da defesa de sua dissertação ou tese, cumprindo plano de estudos discutido previamente com o orientador. A matrícula fora do período definido em calendário semestral somente poderá ser feita se acompanhada por justificativa escrita do aluno e de seu orientador à COMPÓS, e no caso em que esta a julgar procedente.


Parágrafo 1 - É facultado ao aluno requerer trancamento de até um semestre letivo, a qualquer momento, que não será computado no tempo total de realização do curso, desde que este não seja o último semestre a ser cursado. O bolsista, ao fazer esse pedido, terá sua bolsa automaticamente cancelada. A COMPÓS analisará os casos excepcionais..