Atribuições
A Comissão de Graduação possui atribuições específicas definidas nos normativos da Universidade, conforme abaixo:
Estatuto da UFRGS:
“Art. 48. Compete à Comissão de Graduação:
I - propor ao Conselho da Unidade, ouvidos os Departamentos envolvidos, a organização curricular e atividades correlatas dos cursos correspondentes;
II - avaliar periódica e sistematicamente o currículo vigente, com vistas a eventuais reformulações e inovações, deliberando sobre emendas curriculares observadas as diretrizes curriculares emanadas pelo Poder Público;
III - propor ações ao Conselho da Unidade, relacionadas ao ensino de graduação;
IV - avaliar os planos de ensino elaborados pelos Departamentos;
V - orientar academicamente os alunos e proceder a sua adaptação curricular;
VI - deliberar sobre processo de ingresso, observando a política de ocupação de vagas estabelecida pela Universidade;
VII - aprovar e encaminhar periodicamente à Direção da Unidade a relação dos alunos aptos a colar grau.”
Regimento Geral da UFRGS
“Art. 66. São atribuições das Comissões de Graduação, além do fixado no Estatuto:
I - supervisionar o ensino das disciplinas integrantes do currículo do respectivo curso;
II - deliberar sobre a organização curricular do respectivo curso, sujeita à homologação do CEPE;
III - manifestar-se nos casos de recusa de matrícula ou desligamento de alunos do respectivo curso;
IV - atuar como instância final nos casos de recurso interposto em matéria de atribuição de conceito, nos termos do artigo 136 deste Regimento Geral;
V - elaborar, ouvidos os Departamentos, os horários das disciplinas, observado o disposto no Artigo 133.”







