Membro |
Representação |
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01. Prof. Ilma Simoni Brum da Silva | Diretora ICBS (2016/2020) |
02. Prof. Marcelo Lazzaron Lamers | Vice-Diretor ICBS (2017/2020) |
03. Prof. Fátima T.C. Rodrigues Guma | Chefe Depto. Bioquímica (2019/2021) |
04. Prof. Luciano Sturmer de Fraga | Chefe Depto. Fisiologia (2019/2021) |
05. Prof. Mirna Bainy Leal | Chefe Depto. Farmacologia (2019/2021) |
06. Prof. Adriana Simon Coitinho | Chefe Depto. Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (2020/2022) |
07. Prof. Rui Fernando Felix Lopes | Chefe Depto. Ciências Morfológicas (2019/2021) |
08. Prof. Carlos Alberto S. Gonçalves | Coordenador PPG Bioquímica (2019/2021) |
09. Prof. Guilherme Baldo | Coordenador PPG Fisiologia (2019/2021) |
10. Prof. Ionara Rodrigues Siqueira | Coordenador PPG Farmacologia e Terapêutica (2019/2021) |
11. Prof. Maria Elisa Calcagnotto | Coordenador PPG Neurociências (2019/2021) |
12. Prof. Diogo Onofre G. de Souza | Coordenador PPG Química da Vida e Saúde (2019/2021) |
13. Prof. Saulo Fernandes de Andrade | Coordenador PPG Microbiologia Agrícola e do Ambiente (2019/2021) |
14. Téc.Adm. Ana Maria Costa Braga Pereira | Presidente da COSAT (2019/20121) |
15. Prof. Andreza Francisco Martins | Coordenador COMPESQ (2019/2021) |
16. Prof. Tais Malysz | Coordenador COMEXT (2019/2021) |
17. Prof. Alex Sander da Rosa Araújo | Coordenador COMGRAD-BIM (2020/2022) |
18. Prof. Régis Adriel Zanette | Diretor - CREAL |
19.Téc.Adm.Dirce Maria Santin | Chefe - Biblioteca Setorial ICBS - (2020/2022) |
20. Prof. Vera Maria Treis Trindade | NAU-ICBS - Coordenador (2020/2023) |
21. Prof. Gertrudes Corção | NDE-BIM - Coordenador (2016/2020) |
22. Prof. José Claudio Fonseca Moreira | Representante Docente (2020/2022) |
23. Prof. Cristiane Matté | Representante Docente (2020/2022) |
24. Prof. Eloisa da Silveira Loss | Representante Docente (2020/2022) |
25. Téc.Adm. Amanda do Prado Dall'Agnol | Representante Técnico Administrativo (2020/2022) |
26. Téc.Adm. Evelyse Ramos Itaqui Hernandez | Representante Técnico Administrativo (2020/2022) |
27. Téc.Adm. Rosa Maria Apel Mesquita | Representante Técnico Administrativo (2020/2022) |
28. Carolina Nunes Santo | Representante Discente - Graduação Biomedicina (2020/2021) |
29. Amanda Stapenhorst Azambuja | Representante Discente - Pós-Graduação (2020/2021) |
DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DO ICBS Subseção I Art. 5º - O Conselho da Unidade (CONSUNI), órgão de deliberação superior no âmbito do ICBS, tem sua composição, competências e funcionamento definidos e regulados pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade e por este Regimento Interno. Art. 6º - O CONSUNI é composto pelos seguintes membros: I - Diretor(a) do ICBS, como Presidente; II - Vice-Diretor(a) do ICBS, como Vice-Presidente; III - Chefes de Departamentos;I V - Coordenadores(as) das Comissões de Graduação, de PósGraduação, de Pesquisa e Extensão; V - Presidente da COSAT; VI - Diretor(a) do CREAL; VII - Bibliotecário(a)-Chefe da Biblioteca Setorial do ICBS; VIII - Coordenador(a) do NAU; IX - Coordenador(a) NDE-BIM; X - Três representantes Docentes; XI - Três representantes Técnico-Administrativos em Educação; XII - Três representantes Discentes, sendo 1 (um) representante do curso de Biomedicina e 2 (dois) representantes dos Programas de PósGraduação. Parágrafo único. Os membros previstos nos incisos de I a IX deste artigo são considerados natos, e nos impedimentos temporários dos titulares assumem os seus respectivos substitutos, com as mesmas prerrogativas. Subseção I Das Eleições para Representação no Conselho da Unidade Art.7º - As eleições gerais ordinárias para a escolha de representantes Docentes e Técnico-Administrativos em Educação, (titulares e suplentes), serão convocadas pela Direção da Unidade, a cada 2 (dois) anos, sendo coordenadas por uma Comissão Eleitoral. §1º - A Comissão Eleitoral será indicada e aprovada pelo CONSUNI. §2º - O edital para a referida eleição será elaborado pela Comissão Eleitoral e submetido ao CONSUNI para apreciação e homologação. §3º - Os representantes Docentes e seus respectivos suplentes serão eleitos, por seus pares, dentre os ocupantes do cargo efetivo e lotados nos Departamentos da Unidade. §4º - Os representantes Técnico-Administrativos em Educação e seus respectivos suplentes serão eleitos, por seus pares, dentre os ocupantes do cargo efetivo em exercício na Unidade. §5º - A duração dos mandatos dos representantes Docentes e Técnico-Administrativos em Educação (titulares ou suplentes) será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. §6º - Os suplentes eleitos substituirão os seus respectivos pares em seus impedimentos temporários ou permanentes. Art. 8º - As eleições para a escolha de representantes Discentes serão organizadas, a cada ano, pelas Entidades Estudantis de Graduação e pelos representantes Discentes dos Programas de Pós-Graduação do ICBS. §1º - A duração dos mandatos dos representantes Discentes, titulares ou suplentes, será de 1 (um) ano, sendo permitida uma recondução. §2º - Os suplentes eleitos substituirão os seus respectivos pares em seus impedimentos temporários ou permanentes. §3º - A representação Discente no CONSUNI será compartilhada entre estudantes de Graduação e de Pós-Graduação de cursos sediados no ICBS. Art. 9º - Haverá realização de eleição extraordinária para mandato complementar em caso de impedimento permanente do representante titular e do seu respectivo suplente. Parágrafo único. Em caso de sobreposição de representação entre membro nato e membro eleito (titulares ou suplentes) do CONSUNI, será realizada nova eleição para mandato complementar. Subseção II Das Competências do Conselho da Unidade Art. 10 - Compete ao CONSUNI, sem prejuízo ao previsto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade: I – definir a forma da consulta à comunidade para a escolha do Diretor e do Vice-Diretor; II – deliberar sobre a criação, regulamentação, reestruturação ou extinção de Departamentos, Órgãos Auxiliares, Cursos de Graduação, Programas de Pós-Graduação (Stricto Sensu e Lato Sensu), Conselhos e Comissões vinculados à Unidade; III – apreciar assuntos concernentes à/a: a) alteração do regime de trabalho dos servidores Docentes; b) avaliação de desempenho para progressão e promoção funcional dos servidores Docentes; c) processos de promoção funcional por titulação; d) solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado; IV – aprovar, em até 60 (sessenta) dias após o seu recebimento, o Plano de Ação, a Proposta Orçamentária, a Prestação de Contas e os Relatórios Anuais de Atividades e de Final de Gestão, encaminhados pela Direção da Unidade; V – analisar e aprovar solicitações de abertura de concurso Docente encaminhadas pelos Departamentos no que concerne, também, ao regime de trabalho proposto; VI - apreciar acordos, convênios, contratos - e outros instrumentos de interação acadêmica - que envolvam responsabilidades de servidores e Discentes vinculados ao ICBS; VII – apreciar na primeira reunião subsequente as tomadas de decisão ad referendum, feitas pela Direção da Unidade; VIII – apreciar os relatórios anuais e de final de gestão apresentados pelas diferentes instâncias do ICBS; IX – compor, quando necessário, uma comissão de revisão do Regimento da Unidade, formada por 2 (dois) servidores Docentes, 2 (dois) servidores Técnico-Administrativos em Educação e 2 (dois) Discentes, a ser aprovada pelo CONSUNI; X - atuar como instância máxima no âmbito do ICBS, bem como avocar o exame e deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Unidade. §1º - A Proposta Orçamentária (elaborada e encaminhada pela Direção da Unidade) obedecerá às prioridades contidas no Plano de Ação, bem como às diretrizes estabelecidas pelo CONSUNI. §2º - Os Planos de Ação (elaborados pelos Departamentos e encaminhados pela Direção da Unidade) serão aprovados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONSUNI. Art. 11 - O exercício das competências do CONSUNI, definidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, observará: I - o Plano de Ação e a Proposta Orçamentária, II - o acompanhamento contínuo da execução da Proposta Orçamentária, sem prejuízo da análise dos Relatórios Anuais de Atividades e de Final de Gestão. Art. 12 - Compete ao Presidente do CONSUNI, além de outras atribuições que lhe são conferidas por este Regimento: I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; II - aprovar a pauta das reuniões; III - presidir as sessões do CONSUNI, sempre que estiver presente; IV - dar posse aos membros do CONSUNI e a seus respectivos suplentes; V - proceder ao juízo de admissibilidade dos processos encaminhados ao CONSUNI; VI - direcionar as discussões, concedendo a palavra aos conselheiros, decidindo sobre as questões de ordem; VII - coordenar os debates e neles intervir para esclarecimentos; VIII - colocar em votação os assuntos discutidos e anunciar a decisão; IX - exercer no CONSUNI o direito de voto e, também, o voto de qualidade; X - coordenar os processos de votação; XI - cumprir e fazer cumprir as decisões do CONSUNI e deste Regimento; XII - solicitar a emissão de parecer para qualquer órgão da Universidade; XIII - expedir correspondência em nome do CONSUNI, inclusive as notificações de que trata o §2º do artigo 17 deste Regimento. Art. 13 - Compete aos Conselheiros do CONSUNI: I - participar das sessões, contribuindo nas discussões e na busca de soluções para os problemas em discussão; II - exercer o direito de voto nas tomadas de decisão; III - participar de comissões especiais designadas pelo CONSUNI; IV - encaminhar, se membro representante no CONSUNI, a pauta das reuniões aos seus respectivos representados para a deliberação de possíveis demandas.
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