Jornal da Universidade

Comunidade universitária discute anteprojeto de lei orgânica da autonomia

Andifes relança discussão e quer fechar documento que sirva de base para interlocução com entidades representativas de servidores
e atuais e futuros governantes

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) lançou as bases para a nova discussão, que pretende implementar ainda este ano, sobre a autonomia universitária. O objetivo da entidade é recolher sugestões para a reformulação do Anteprojeto da Lei Orgânica da Autonomia, lançado em 1999 e elaborar um documento que possa servir de base para interlocução com as demais entidades representativas - dos docentes e servidores técnico-administrativos - e atuais e futuros governantes. A decisão foi aprovada pelo Conselho Pleno da Entidade, em abril, em reunião em Foz do Iguaçu.
“Não podemos mais continuar com essa situação de quase impossibilidade de gerir a universidade. Só nós sabemos das dificuldades que estamos enfrentando. Ou encontramos uma legislação que nos permita administrar, ou vamos virar uma mera repartição pública, sem cumprir as finalidades da universidade pública e seu compromisso com a sociedade, que é oferecer mais vagas, mais cursos, mais pesquisa, ou seja, oferecer condições para o País se desenvolver”, justificou o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Rodolfo Pinto da Luz, membro da Comissão de Autonomia e LDB da Andifes, em seminário sobre o tema, promovido pela UFRGS, no dia 12 de junho.
“Precisamos de autonomia para fazer muito mais. Temos demonstrado até pelo contestado provão que a universidade pública é melhor e tem de ser melhor porque temos os melhores recursos humanos, a melhor capacidade instalada do País, apesar de todas as dificuldades, e nós não podemos perder isso. As pessoas vêm para a universidade pública porque ela é melhor, não é porque ela é gratuita. Para ela continuar melhor, nós precisamos de autonomia, precisamos de condições. Não podemos continuar buscando, todo o dia, uma solução tangencial para que a universidade possa seguir funcionando”, desabafou.

ANTEPROJETO
O reitor Rodolfo discorreu sobre os principais pontos do anteprojeto da Andifes. Iniciou com a idéia de uma nova natureza jurídica para a universidade. Em vez das atuais autarquias ou fundações, sempre sujeitas às restrições impostas à administração direta, propõe-se a instituição legal de ente jurídico próprio, denominado Universidade Pública Federal, integrante da Administração Federal, revestido de personalidade jurídica de direito público interno e titular das prerrogativas de autonomia estabelecidas pelo artigo 207 da Constituição Federal. “Essa mudança é consenso em todos os projetos elaborados pelos dirigentes das universidades, para que saiamos da vala comum”, disse.
Ao tocar a questão da autonomia administrativa, de gestão financeira e patrimonial, lembrou que as universidades atualmente estão submetidas a restrições imensas. “Em termos de pessoal, não temos hoje nenhuma autonomia. Para contratar professores substitutos, dependemos de autorizações de dois ministros de Estado – do Planejamento e da Educação. Os concursos autorizados para professores sofreram imposições até quanto às datas limites de sua realização”, disse. As universidades querem autonomia para abrir concurso, na data desejada, para a categoria necessária, com previsão orçamentária, obviamente, e ampla autonomia para nomear, contratar, dispensar, demitir”, argumentou.
O anteprojeto prevê a instituição legal de planos únicos para carreira docente e para a carreira técnico-administrativa, com isonomia de vencimentos, pagos com recursos oriundos do Tesouro Nacional, ou seja, piso nacionalmente unificado.“Planos diferentes provocariam conflitos irreparáveis, entre as universidades”, observou o reitor da UFSC. Nesse aspecto há uma inovação, que ele admite possa ser polêmica. É a possibilidade de instituir-se complementação salarial temporária a docentes e servidores técnico-administrativos, que não se incorpora ao salário, paga com recursos próprios, diretamente arrecadados pela universidade. Essa complementação tem por base uma arrecadação temporária, baseada em projetos da universidade com entidades governamentais ou empresariais. “Isso está sendo feito hoje por intermédio das fundações”, admitiu.

SISTEMA FEDERAL
No aspecto gestão patrimonial e financeira, o anteprojeto propõe a adoção do orçamento global. “Que a universidade tenha liberdade para remanejar entre as diversas rubricas e incorporar recursos orçamentários próprios. Também os saldos têm de ficar com a universidade. Não podemos ter de ficar gastando no dia 31 de dezembro, recursos que chegam no dia 30. Isso não pode ficar como saldo. Neste ano, nem com restos a pagar nós podemos ficar. É dar poder de administrar à universidade e, é claro, recebendo os duodécimos regularmente”, explicou o reitor Rodolfo. “É preciso compreender que a universidade é uma instituição complexa – e por isso ela tem que ter um tratamento diferenciado. Temos desde fazendas a hospitais, por isso, não podemos ter o mesmo tratamento de órgãos burocráticos. Essa complexidade merece um tratamento digno e adequado”, complementou.
O anteprojeto inclui a criação do Sistema de Instituições Federais de Educação Superior, constituído por todas as Instituições Federais de Educação Superior (IFES), instituídas e mantidas pela União. “Somos universidades, escolas isoladas ou especializadas e centros de educação tecnológica, e temos uma característica própria: a nossa mantenedora é a União”, justificou. Além disso, o anteprojeto prevê que a prerrogativa da autonomia seja estendida também às instituições isoladas e aos centros federais de educação tecnológica.
Para a gestão desse sistema, deverá ser constituído um conselho superior, formado pelos reitores, representantes do Conselho Nacional de Educação, das entidades científicas e da sociedade. Entre suas atribuições está a aprovação da matriz de distribuição de recursos, que leve em consideração as condições, o tamanho da universidade e o seu desempenho.
Em relação ao pessoal permanente a proposta prevê a manutenção do regime jurídico único, estatutário, apropriado à universidade. Entretanto, admite autorização para contratações temporárias de servidores técnico-administrativos, como para docentes, voltados ao desenvolvimento de projetos temporários de ensino, pesquisa e extensão.

SUB-VINCULAÇÃO
Ao tratar do tema financiamento, o reitor Rodolfo foi categórico: “Esse é um ponto vital. Não há autonomia se não houver garantia de financiamento. Só existirá autonomia se tivermos orçamento. E orçamento que não fique ao bel prazer do Poder Executivo e mesmo do Congresso Nacional”. A idéia é estabelecer-se uma vinculação orçamentária para o ensino superior federal, como a que existe hoje na Constituição, para a educação. O artigo 212 da Constituição vincula 18% dos recursos da União para a educação. “O que nós queremos é uma subvinculação desses 18%”, afirmou.
Embora o anteprojeto proponha a subvinculação de 75% dos 18% previstos para a educação no artigo 212 da Constituição Federal, o reitor Rodolfo lembra que esse percentual deve ser melhor avaliado, em razão de descontos que incidem sobre a receita de impostos recolhidos pela União, como, por exemplo, ocorre com o Fundo de Estabilização Fiscal, que retira 20% daquele montante.
De acordo com o anteprojeto, os recursos deveriam assegurar que, na distribuição matricial, nenhuma universidade tivesse uma perda de mais de 5% ao ano, para não se desestruturar. Prevê-se o destino de 15% para custeio e capital e 85% para pessoal, com possibilidade de reavaliação desses percentuais, anualmente.
Outro ponto contemplado no anteprojeto é a vinculação das universidades com as fundações de apoio, antecipou o reitor da UFSC. “Elas estão evitando o engessamento absoluto da universidade”, admitiu. Para ele, somente uma lei de autonomia bem abrangente poderia suprir a necessidade das fundações. Lembrou que os países ibéricos, mesmo após sucessivas reformas de suas leis de autonomia universitária, mantiveram as fundações de apoio. “A questão, no entanto, tem de ser equacionada, em razão dos questionamentos do Tribunal de Contas. Não queremos que as fundações se desvirtuem”, afirmou.
Por fim, o reitor Rodolfo mencionou outro assunto polêmico, uma novidade incorporada no anteprojeto. Os cursos de especialização, mestrados profissionalizantes e de extensão passarão a ser cobrados, garantindo-se porém isenção aos alunos carentes, em conformidade com avaliação sócio-econômica.

ORÇAMENTO GLOBAL
Na seqüência do seminário, a pró-reitora de Planejamento e Administração da UFRGS, Maria Alice Lahorgue abordou os principais pontos do anteprojeto da Lei Orgânica da Autonomia relacionados ao aspecto do financiamento. Não houve praticamente modificações, nesse ponto, em relação ao projeto apresentado em 1999, afirmou. Os recursos seriam garantidos pela subvinculação de 75% dos 18% da receita líquida de impostos definidos pelo artigo 212 da Constituição, para aplicação mínima na Educação. As despesas com inativos e pensionistas devem ficar de fora desses recursos. E a partição dos recursos entre as instituições é calculada com base em 14 variáveis, envolvendo tamanho e desempenho.
Em contraponto, a pró-reitora lembrou a posição do Ministério da Educação sobre o orçamento, em 1999, expressa nas diretrizes divulgadas então. Não era admitida a subvinculação constitucional de recursos; os gastos com inativos e pensionistas ficariam à conta do Tesouro; garantia-se um orçamento global, fixado a partir de critérios objetivos de desempenho institucional; e previa-se uma alteração das formas de partição, criando-se um novo modelo, baseado no sistema inglês.
Maria Alice explicou o que representa o orçamento global: despesas passam a não ser carimbadas, como é hoje, permitindo remanejos. Hoje, para mudar recursos de um programa para outro, muitas vezes, é necessária autorização do Congresso Nacional.
Atualmente a partição é feita sobre a faixa de 6% a 8% do orçamento, que se refere à manutenção. O resto tudo é pessoal, explica a pró-reitora. Na sua opinião, é necessário definir uma forma de partição que dê conta das discrepâncias existentes entre as instituições em matéria de pessoal. O modelo inglês de partição, em uso pelo MEC, utiliza a variável aluno tempo integral ponderada pela natureza dos cursos. Não contempla variáveis qualitativas, nem de eficácia e não permite ajustes de escala (atendimento das pequenas instituições).
Segundo a pró-reitora de Planejamento e Administração da UFRGS, para mudança na forma de partição, deve ser aumentado o bolo orçamentário de modo a garantir o funcionamento das IFES e a expansão do sistema. Além disso, os ajustes devem ser feitos fora do modelo, de acordo com regras claras e consensuais. “Ao aplicar o modelo para o dimensionamento dos recursos globais, parte das instituições passariam a receber um orçamento menor do que o orçamento atualmente destinado a elas. Para essas instituições, a adequação poderia se dar num prazo de cinco anos, contemplando tanto a folha de pessoal quanto a eficácia, de forma diferenciada, de acordo com o nível de ajuste necessário”, opina.
Maria Alice propõe também uma nova regulamentação das normas que aumentam os custos dos bens e serviços adquiridos, como a Lei 8.666. “O Ministério do Planejamento estabeleceu tetos para os serviços de vigilância e limpeza que estão quase 50% mais altos dos preços que são praticados no mercado, uma clara indução ao aumento de preços. Isso é inaceitável”. Orçamento global, com a possibilidade de troca de rubricas, livre utilização dos recursos diretamente arrecadados e garantia de estabilidade do orçamento das universidades, são condições indispensáveis para o sucesso da mudança na forma de partição dos recursos, conclui.

RECURSOS HUMANOS
As questões relacionadas a recursos humanos no anteprojeto da Lei Orgânica de Autonomia foram abordadas pela titular da Secretaria Especial de Assuntos Estudantis, Beatriz Galarraga, que acompanhou o debate sobre o anteprojeto em 1999, na condição de pró-reitora de Recursos Humanos. Ela afirmou que poucas mudanças ocorreram no anteprojeto, desde então, nesse aspecto.
Em sua exposição, lembrou os fundamentos para a autonomia referentes à questão pessoal, tais como a instituição de planos únicos de carreira para docentes e servidores técnico-administrativos, isonomia de vencimentos, regime jurídico único para os servidores permanentes e garantia de recomposição dos quadros de pessoal. Na administração de recursos humanos, mencionou as prerrogativas relacionadas ao estabelecimento de quadros de pessoal e a estrutura de cargos (de provimento permanente, de provimento temporário e a contratação por tempo determinado). Discorreu também sobre as características dos planos de carreira e, no aspecto remuneração, sobre as condições do adicional variável previsto no anteprojeto.(AROK)

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