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Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições
Federais de Ensino Superior (Andifes) lançou as bases para a nova
discussão, que pretende implementar ainda este ano, sobre a autonomia
universitária. O objetivo da entidade é recolher sugestões
para a reformulação do Anteprojeto da Lei Orgânica da
Autonomia, lançado em 1999 e elaborar um documento que possa servir
de base para interlocução com as demais entidades representativas
- dos docentes e servidores técnico-administrativos - e atuais e
futuros governantes. A decisão foi aprovada pelo Conselho Pleno da
Entidade, em abril, em reunião em Foz do Iguaçu.
“Não podemos mais continuar com essa situação de quase
impossibilidade de gerir a universidade. Só nós sabemos das
dificuldades que estamos enfrentando. Ou encontramos uma legislação
que nos permita administrar, ou vamos virar uma mera repartição
pública, sem cumprir as finalidades da universidade pública
e seu compromisso com a sociedade, que é oferecer mais vagas, mais
cursos, mais pesquisa, ou seja, oferecer condições para o
País se desenvolver”, justificou o reitor da Universidade Federal
de Santa Catarina (UFSC), Rodolfo Pinto da Luz, membro da Comissão
de Autonomia e LDB da Andifes, em seminário sobre o tema, promovido
pela UFRGS, no dia 12 de junho.
“Precisamos de autonomia para fazer muito mais. Temos demonstrado até
pelo contestado provão que a universidade pública é
melhor e tem de ser melhor porque temos os melhores recursos humanos, a
melhor capacidade instalada do País, apesar de todas as dificuldades,
e nós não podemos perder isso. As pessoas vêm para a
universidade pública porque ela é melhor, não é
porque ela é gratuita. Para ela continuar melhor, nós precisamos
de autonomia, precisamos de condições. Não podemos
continuar buscando, todo o dia, uma solução tangencial para
que a universidade possa seguir funcionando”, desabafou.
ANTEPROJETO
O reitor Rodolfo discorreu sobre os principais pontos do anteprojeto da
Andifes. Iniciou com a idéia de uma nova natureza jurídica
para a universidade. Em vez das atuais autarquias ou fundações,
sempre sujeitas às restrições impostas à administração
direta, propõe-se a instituição legal de ente jurídico
próprio, denominado Universidade Pública Federal, integrante
da Administração Federal, revestido de personalidade jurídica
de direito público interno e titular das prerrogativas de autonomia
estabelecidas pelo artigo 207 da Constituição Federal. “Essa
mudança é consenso em todos os projetos elaborados pelos
dirigentes das universidades, para que saiamos da vala comum”, disse.
Ao tocar a questão da autonomia administrativa, de gestão
financeira e patrimonial, lembrou que as universidades atualmente estão
submetidas a restrições imensas. “Em termos de pessoal,
não temos hoje nenhuma autonomia. Para contratar professores substitutos,
dependemos de autorizações de dois ministros de Estado –
do Planejamento e da Educação. Os concursos autorizados
para professores sofreram imposições até quanto às
datas limites de sua realização”, disse. As universidades
querem autonomia para abrir concurso, na data desejada, para a categoria
necessária, com previsão orçamentária, obviamente,
e ampla autonomia para nomear, contratar, dispensar, demitir”, argumentou.
O anteprojeto prevê a instituição legal de planos
únicos para carreira docente e para a carreira técnico-administrativa,
com isonomia de vencimentos, pagos com recursos oriundos do Tesouro Nacional,
ou seja, piso nacionalmente unificado.“Planos diferentes provocariam conflitos
irreparáveis, entre as universidades”, observou o reitor da UFSC.
Nesse aspecto há uma inovação, que ele admite possa
ser polêmica. É a possibilidade de instituir-se complementação
salarial temporária a docentes e servidores técnico-administrativos,
que não se incorpora ao salário, paga com recursos próprios,
diretamente arrecadados pela universidade. Essa complementação
tem por base uma arrecadação temporária, baseada
em projetos da universidade com entidades governamentais ou empresariais.
“Isso está sendo feito hoje por intermédio das fundações”,
admitiu.
SISTEMA FEDERAL
No aspecto gestão patrimonial e financeira, o anteprojeto propõe
a adoção do orçamento global. “Que a universidade
tenha liberdade para remanejar entre as diversas rubricas e incorporar
recursos orçamentários próprios. Também os
saldos têm de ficar com a universidade. Não podemos ter de
ficar gastando no dia 31 de dezembro, recursos que chegam no dia 30. Isso
não pode ficar como saldo. Neste ano, nem com restos a pagar nós
podemos ficar. É dar poder de administrar à universidade
e, é claro, recebendo os duodécimos regularmente”, explicou
o reitor Rodolfo. “É preciso compreender que a universidade é
uma instituição complexa – e por isso ela tem que ter um
tratamento diferenciado. Temos desde fazendas a hospitais, por isso, não
podemos ter o mesmo tratamento de órgãos burocráticos.
Essa complexidade merece um tratamento digno e adequado”, complementou.
O anteprojeto inclui a criação do Sistema de Instituições
Federais de Educação Superior, constituído por todas
as Instituições Federais de Educação Superior
(IFES), instituídas e mantidas pela União. “Somos universidades,
escolas isoladas ou especializadas e centros de educação
tecnológica, e temos uma característica própria:
a nossa mantenedora é a União”, justificou. Além
disso, o anteprojeto prevê que a prerrogativa da autonomia seja
estendida também às instituições isoladas
e aos centros federais de educação tecnológica.
Para a gestão desse sistema, deverá ser constituído
um conselho superior, formado pelos reitores, representantes do Conselho
Nacional de Educação, das entidades científicas e
da sociedade. Entre suas atribuições está a aprovação
da matriz de distribuição de recursos, que leve em consideração
as condições, o tamanho da universidade e o seu desempenho.
Em relação ao pessoal permanente a proposta prevê
a manutenção do regime jurídico único, estatutário,
apropriado à universidade. Entretanto, admite autorização
para contratações temporárias de servidores técnico-administrativos,
como para docentes, voltados ao desenvolvimento de projetos temporários
de ensino, pesquisa e extensão.
SUB-VINCULAÇÃO
Ao tratar do tema financiamento, o reitor Rodolfo foi categórico:
“Esse é um ponto vital. Não há autonomia se não
houver garantia de financiamento. Só existirá autonomia
se tivermos orçamento. E orçamento que não fique
ao bel prazer do Poder Executivo e mesmo do Congresso Nacional”. A idéia
é estabelecer-se uma vinculação orçamentária
para o ensino superior federal, como a que existe hoje na Constituição,
para a educação. O artigo 212 da Constituição
vincula 18% dos recursos da União para a educação.
“O que nós queremos é uma subvinculação desses
18%”, afirmou.
Embora o anteprojeto proponha a subvinculação de 75% dos
18% previstos para a educação no artigo 212 da Constituição
Federal, o reitor Rodolfo lembra que esse percentual deve ser melhor avaliado,
em razão de descontos que incidem sobre a receita de impostos recolhidos
pela União, como, por exemplo, ocorre com o Fundo de Estabilização
Fiscal, que retira 20% daquele montante.
De acordo com o anteprojeto, os recursos deveriam assegurar que, na distribuição
matricial, nenhuma universidade tivesse uma perda de mais de 5% ao ano,
para não se desestruturar. Prevê-se o destino de 15% para
custeio e capital e 85% para pessoal, com possibilidade de reavaliação
desses percentuais, anualmente.
Outro ponto contemplado no anteprojeto é a vinculação
das universidades com as fundações de apoio, antecipou o
reitor da UFSC. “Elas estão evitando o engessamento absoluto da
universidade”, admitiu. Para ele, somente uma lei de autonomia bem abrangente
poderia suprir a necessidade das fundações. Lembrou que
os países ibéricos, mesmo após sucessivas reformas
de suas leis de autonomia universitária, mantiveram as fundações
de apoio. “A questão, no entanto, tem de ser equacionada, em razão
dos questionamentos do Tribunal de Contas. Não queremos que as
fundações se desvirtuem”, afirmou.
Por fim, o reitor Rodolfo mencionou outro assunto polêmico, uma
novidade incorporada no anteprojeto. Os cursos de especialização,
mestrados profissionalizantes e de extensão passarão a ser
cobrados, garantindo-se porém isenção aos alunos
carentes, em conformidade com avaliação sócio-econômica.
ORÇAMENTO GLOBAL
Na seqüência do seminário, a pró-reitora de Planejamento
e Administração da UFRGS, Maria Alice Lahorgue abordou os
principais pontos do anteprojeto da Lei Orgânica da Autonomia relacionados
ao aspecto do financiamento. Não houve praticamente modificações,
nesse ponto, em relação ao projeto apresentado em 1999,
afirmou. Os recursos seriam garantidos pela subvinculação
de 75% dos 18% da receita líquida de impostos definidos pelo artigo
212 da Constituição, para aplicação mínima
na Educação. As despesas com inativos e pensionistas devem
ficar de fora desses recursos. E a partição dos recursos
entre as instituições é calculada com base em 14
variáveis, envolvendo tamanho e desempenho.
Em contraponto, a pró-reitora lembrou a posição do
Ministério da Educação sobre o orçamento,
em 1999, expressa nas diretrizes divulgadas então. Não era
admitida a subvinculação constitucional de recursos; os
gastos com inativos e pensionistas ficariam à conta do Tesouro;
garantia-se um orçamento global, fixado a partir de critérios
objetivos de desempenho institucional; e previa-se uma alteração
das formas de partição, criando-se um novo modelo, baseado
no sistema inglês.
Maria Alice explicou o que representa o orçamento global: despesas
passam a não ser carimbadas, como é hoje, permitindo remanejos.
Hoje, para mudar recursos de um programa para outro, muitas vezes, é
necessária autorização do Congresso Nacional.
Atualmente a partição é feita sobre a faixa de 6%
a 8% do orçamento, que se refere à manutenção.
O resto tudo é pessoal, explica a pró-reitora. Na sua opinião,
é necessário definir uma forma de partição
que dê conta das discrepâncias existentes entre as instituições
em matéria de pessoal. O modelo inglês de partição,
em uso pelo MEC, utiliza a variável aluno tempo integral ponderada
pela natureza dos cursos. Não contempla variáveis qualitativas,
nem de eficácia e não permite ajustes de escala (atendimento
das pequenas instituições).
Segundo a pró-reitora de Planejamento e Administração
da UFRGS, para mudança na forma de partição, deve
ser aumentado o bolo orçamentário de modo a garantir o funcionamento
das IFES e a expansão do sistema. Além disso, os ajustes
devem ser feitos fora do modelo, de acordo com regras claras e consensuais.
“Ao aplicar o modelo para o dimensionamento dos recursos globais, parte
das instituições passariam a receber um orçamento
menor do que o orçamento atualmente destinado a elas. Para essas
instituições, a adequação poderia se dar num
prazo de cinco anos, contemplando tanto a folha de pessoal quanto a eficácia,
de forma diferenciada, de acordo com o nível de ajuste necessário”,
opina.
Maria Alice propõe também uma nova regulamentação
das normas que aumentam os custos dos bens e serviços adquiridos,
como a Lei 8.666. “O Ministério do Planejamento estabeleceu tetos
para os serviços de vigilância e limpeza que estão
quase 50% mais altos dos preços que são praticados no mercado,
uma clara indução ao aumento de preços. Isso é
inaceitável”. Orçamento global, com a possibilidade de troca
de rubricas, livre utilização dos recursos diretamente arrecadados
e garantia de estabilidade do orçamento das universidades, são
condições indispensáveis para o sucesso da mudança
na forma de partição dos recursos, conclui.
RECURSOS HUMANOS
As questões relacionadas a recursos humanos no anteprojeto da Lei
Orgânica de Autonomia foram abordadas pela titular da Secretaria
Especial de Assuntos Estudantis, Beatriz Galarraga, que acompanhou o debate
sobre o anteprojeto em 1999, na condição de pró-reitora
de Recursos Humanos. Ela afirmou que poucas mudanças ocorreram
no anteprojeto, desde então, nesse aspecto.
Em sua exposição, lembrou os fundamentos para a autonomia
referentes à questão pessoal, tais como a instituição
de planos únicos de carreira para docentes e servidores técnico-administrativos,
isonomia de vencimentos, regime jurídico único para os servidores
permanentes e garantia de recomposição dos quadros de pessoal.
Na administração de recursos humanos, mencionou as prerrogativas
relacionadas ao estabelecimento de quadros de pessoal e a estrutura de
cargos (de provimento permanente, de provimento temporário e a
contratação por tempo determinado). Discorreu também
sobre as características dos planos de carreira e, no aspecto remuneração,
sobre as condições do adicional variável previsto
no anteprojeto.(AROK)
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