10/08/2009 - Zero Hora Artigos
14 / Positiva
Especialização para a sociedade, por Carlos Alexandre Netto*
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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu
medida liminar suspendendo decisão do Tribunal Regional Federal, TRF-4, que
proibia a UFRGS de oferecer cursos de especialização com cobrança de taxas dos
estudantes. É necessário contextualizar esta importante decisão a partir da
missão universitária de democratizar o conhecimento através de atividades de
ensino, de pesquisa e de extensão.
A universidade sempre foi fortemente demandada pela sociedade
para oferecer cursos de especialização em todas as áreas do saber e está
preparada para enfrentar este desafio. Há regramento interno que define as
condições para aprovação dos cursos, bem como as formas de pagamento para
estudantes ou instituições, quando necessário. Os recursos arrecadados cobrem os
custos das atividades e são integralmente investidos na infraestrutura da
instituição.
A especialização e o aperfeiçoamento constituem a chamada
pós-graduação lato sensu e são cursos que proporcionam aos graduados o
domínio científico e técnico de um campo de saber específico ou área
profissional especializada. O Ministério da Educação não financia os cursos de
especialização, pois sua oferta não é regular - depende de demanda - e os
certificados de conclusão não são graus acadêmicos. Além de formar profissionais
qualificados para atuação no mundo do trabalho, muitos destes cursos incluem
atividades de atendimento e assistência à população, como acontece nas áreas de
medicina, odontologia, psicologia e veterinária, entre outras.
Não se deve confundir a especialização com os demais cursos
de ensino regular, isto é, cursos de graduação e de pós-graduação stricto
sensu, mestrado e doutorado, oferecidos periodicamente e independentemente
de demanda. Os cursos regulares conferem graus acadêmicos e são gratuitos, ou
seja, totalmente financiados pelo Estado, seguindo mandamento constitucional.
No início deste ano, ação do Ministério Público proibiu a
cobrança de taxas de matrícula de novos cursos de especialização, o que
implicou, em termos práticos, a suspensão de mais de 60 cursos - de um total de
180 - já aprovados nas instâncias da universidade. A maioria dos cursos
suspensos era, justamente, em áreas de significativa relevância social.
Com a oferta dos novos cursos, a partir da liminar, a
sociedade ganha duplamente, pois irá contar com pelo menos 3 mil profissionais
qualificados anualmente, bem como terá à disposição assistência gratuita, ou a
custo simbólico, nos cursos das áreas de saúde. O pagamento de taxas na
especialização não contraria o princípio da gratuidade dos cursos regulares,
tampouco macula o caráter público das universidades federais. A sábia decisão do
STF, ao reforçar a missão acadêmica de democratizar o acesso ao conhecimento,
traz inegável benefício à sociedade gaúcha.
*Reitor da UFRGS
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