UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

FACULDADE DE DIREITO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

 

RESOLUÇÃO CPG-PPGDir Nº. 04-2007, de 25 de outubro de  2007 -

 

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para depósito de dissertações e teses expirado em 2007

 

 

A COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS,  no uso de suas atribuições regimentais, com base em decisão unânime tomada na reunião do Conselho do PPGDir de 17 de setembro de 2007, 

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º.  Os alunos cujo prazo para depósito da dissertação expirou em março de 2007 poderão obter sua prorrogação até 31 de março de 2008.

 

Art. 2º.  Os alunos cujo prazo para depósito da tese expirou em setembro de 2007 poderão obter sua prorrogação até 31 de março de 2008.

 

Art. 3º.  A prorrogação somente será deferida se requerida no prazo de 30 (trinta) dias contados desta Resolução, com a anuência do Professor orientador.

 

Art. 4º. O não-requerimento da prorrogação, na forma desta Resolução, acarretará o imediato desligamento do aluno do PPGDir.

 

 

                                    Porto Alegre, 25 de outubro de 2007.

 

 

 

Prof. Dr. Humberto Bergmann Ávila

Coordenador PPGDir/UFRGS – em exercício