UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE DIREITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESOLUÇÃO CPG-PPGDir Nº. 04-2007, de 25 de outubro de 2007 -
Dispõe sobre
a prorrogação do prazo para depósito de dissertações e teses expirado em 2007
A
COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, no uso de suas atribuições regimentais, com
base em decisão unânime tomada na reunião do Conselho do PPGDir de 17 de
setembro de 2007,
R E
S O L V E:
Art. 1º. Os alunos cujo prazo para
depósito da dissertação expirou em março de 2007 poderão obter sua prorrogação
até 31 de março de 2008.
Art. 2º. Os alunos cujo prazo para
depósito da tese expirou em setembro de 2007 poderão obter sua prorrogação até
31 de março de 2008.
Art. 3º. A prorrogação somente será
deferida se requerida no prazo de 30 (trinta) dias contados desta Resolução,
com a anuência do Professor orientador.
Art. 4º. O não-requerimento da prorrogação, na forma desta Resolução,
acarretará o imediato desligamento do aluno do PPGDir.
Porto
Alegre, 25 de outubro de 2007.
Prof. Dr. Humberto Bergmann
Ávila
Coordenador
PPGDir/UFRGS – em exercício