Essa linha de pesquisa se volta, em corte transversal pelos setores da experiência jurídica (Civil, Consumidor, Empresarial, Societário, Concorrencial, Internacional, Processual Civil, Constitucional, Administrativo, Tributário e Trabalho) a buscar uma linha intermédia entre a dogmática e a zetética, investigando a experiência jurídica por meio de análise crítica voltada à proposição de modelos dogmáticos. O atendimento dessa meta supõe investigação profunda tanto do ponto de vista analítico como do problemático, especialmente mediante a análise de casos paradigmáticos, sempre com o objetivo de re-inserir as categorias dogmáticas no sistema constitucional, interpretando-o sistematicamente, assim nos seus aspectos mais gerais como nos seus contornos mais específicos.
Essa linha, por sua abrangência, comporta ênfases em Direito Privado (Civil e Empresarial), Público (Constitucional, Administrativo, Tributário), Processual, Concorrencial / Consumidor e Trabalho.
Essa linha de pesquisa tem por escopo pensar os fundamentos do direito e do conhecimento jurídico, voltando-se à investigação em torno das condições de possibilidade da experiência jurídica. Para tanto são estudados os conceitos fundamentais da experiência jurídica (direito, norma, ordenamento, etc. ) e é proposta a discussão dos temas fundamentais da experiência jurídica nos grandes autores contemporâneos da teoria do direito, considerando-se que indagar acerca dos pressupostos do conhecimento e do agir é indagar acerca da experiência humana, das condições de possibilidade da atividade teórica e da atividade prática.
Essa linha de pesquisa está voltada às perspectivas da integração, examinando a institucionalização jurídica dos instrumentos e dos órgãos de integração; o novo direito internacional privado, a defesa e a promoção de direitos nos espaços integrados; a regulação das políticas industriais; proteção do consumidor; transferência de tecnologia; prestação de serviços; atuação das instituições financeiras; direitos sociais, bem como os obstáculos jurídicos nacionais e internacionais ao processo de integração, incorporando também, uma vertente sociológica, essencial para a compreensão da experiência jurídica.