Dúvidas Frequentes
- QUANDO O ALUNO PODE ESTAGIAR?
O aluno poderá estagiar quando preencher os requisitos da vaga de estágio (requisitos do local de estágio), mas também deve atender e observar os requisitos acadêmicos e legais:
Para o estágio obrigatório: o aluno deve verificar com sua Comissão de Graduação quais os requisitos para essa modalidade de estágio. Por exemplo, em alguns casos o estágio obrigatório não pode ser remunerado e/ou, para que ocorra, deve haver convênio entre o local de estágio e a UFRGS (embora a Lei dos estágios não exija convênio para o estágio obrigatório, algumas Comissões de Graduação da UFRGS ou o local de estágio exige o convênio, por regras próprias).
Para o estágio não-obrigatório: além de sempre haver convênio entre o local de estágio (ou o Agente de Integração) e a UFRGS, o aluno deve atender às condições acadêmicas da Resolução nº 29/09 - CEPE/UFRGS, que complementam a Lei nº 11788/08 (a lei permite que as Instituições de ensino tenham regras complementares de estágios).
Os requisitos acadêmicos mínimos para realizar estágio não-obrigatório são:
Art. 5º Poderá realizar estágio não- obrigatório o estudante que atender os seguintes requisitos mínimos:
I – estar regularmente matriculado;
II - ter integralizado um número de créditos obrigatórios igual ou superior à soma dos créditos das disciplinas obrigatórias da primeira etapa do curso em que estiver matriculado;
III – possuir, a partir da segunda matrícula, taxa de integralização (número de créditos obtidos/número de matrículas no curso) igual ou superior a 50% da Taxa de Integralização Média (TIM) do respectivo Curso, ressalvado o disposto no §2°.
Instruções para o Cálculo da TIM, Resolução 19/2011 do CEPE, atr. 3°.
IV – não apresentar, no período letivo imediatamente anterior àquele em que houver o pedido de concessão ou renovação do estágio, reprovação por falta de frequência (FF) em mais de 25% das atividades de ensino em que esteve matriculado.
V – ter plano de atividades, com concordância do professor orientador, aprovado pela COMGRAD.
§1° – Os créditos de que trata este artigo devem ser, obrigatoriamente, os do curso efetivo em que o aluno está regularmente matriculado.
§2° – Poderá ser concedida, uma única vez, ao aluno que possuir taxa de integralização inferior a 50% da Taxa de Integralização Média do seu curso, autorização para realização ou renovação de estágio.
- SE O ALUNO ESTÁ ESTAGIANDO, PODE TAMBÉM TER UMA BOLSA OU MONITORIA?
O aluno que está estagiando não pode desenvolver qualquer outra atividade, pois não há disponibilidade de horário para tanto. Mesmo bolsas voluntárias (não remuneradas) não podem ser exercidas junto com o estágio. Para o estágio não-obrigatório, conforme a Resolução nº29/2009 CEPE/UFRGS, não será permitido ao aluno acumular estágios, bem como o recebimento de bolsa e/ou auxílio financeiro de mais de uma fonte pagadora, no País ou no exterior.
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O PROFESSOR ORIENTADOR PRECISA ASSINAR ALGUM DOCUMENTO?
Sim, o professor deve assinar uma declaração afirmando que aceita a orientação do Estágio Curricular Não Obrigatório do aluno.
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COMO CANCELAR/ENCERRAR O ESTÁGIO?
O cancelamento de estágio é um procedimento que ocorre entre o estudante-estagiário e a empresa. O aluno deve comunicar à empresa da sua intenção de desligamento, e então esta deve entrar em contato com a UFRGS, preferencialmente, ou via e-mail (estagios@prograd.ufrgs.br)
O estagiário deve comunicar o encerramento de suas atividades à parte concedente que deve entregar ao estagiário o termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
A parte concedente poderá rescindir a qualquer momento o compromisso de estágio com o estagiário, em conformidade com o termo de compromisso firmado, e ela deve comunicar essa fato à Universidade.
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QUAIS SÃO AS LEIS E REGRAS DOS ESTÁGIOS?
* Lei nº 11.788/08, Lei dos Estágios, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
*Resolução nº 29/2009 CEPE/UFRGS, dispõe sobre estágio não-obrigatório, disponível em:
http://www.ufrgs.br/cepe/legislacao/Res29-09.htm
* Ainda, cada Comissão de Graduação dos cursos da UFRGS possui normas complementares, que devem ser buscadas pelo aluno que irá estagiar. Tais regras e normas são uma das obrigações das Instituições de Ensino, conforme art. 7º da Lei nº 11.788/08 (elaboração de normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos).
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QUAIS AS DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS ENTRE O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E O ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO?
Estágio obrigatório: o aluno está matriculado nessa atividade e depende da carga horária para obtenção do diploma. Pode ou não ser remunerado. Alguns cursos da UFRGS não permitem a remuneração nessa modalidade e/ou exigem a celebração de convênio. Isso deve ser verificado nas Resoluções e Regras das Comissões de Graduação de cada Curso, já que uma das obrigações das Instituições de Ensino, conforme art. 7º da Lei nº 11.788/08, é a elaboração de normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos. O local de estágio pode, todavia e/ou de acordo com suas regras, solicitar Convênio com esta Universidade também para o estágio obrigatório.
Estágio não-obrigatório: sempre remunerado, é desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Estabelece o art. 3º da Resolução nº 29/09 CEPE/UFRGS que deve haver convênio com a UFRGS para caracterizar e definir o estágio não-obrigatório. Para essa modalidade de estágio, o aluno deve atender aos requisitos mínimos de desempenho acadêmico (conforme artigos 3º da Lei nº 11.788/08 e 5º da Resolução referida).
Ambas as modalidades de estágio são supervisionadas (há dois supervisores de estágio: o Profissional do local de estágio e o Professor Orientador da UFRGS) e fazem parte do projeto pedagógico do curso.
De acordo com a Legislação em vigor, em qualquer hipótese, o estagiário somente pode iniciar suas atividades após o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) ter sido assinado por todas as partes indispensáveis (de acordo com o art. 16, Cap. VI, da Lei nº 11.788/08). No caso de obrigatoriedade de Convênio, somente após sua efetivação é que o local de estágio ou o agente de integração poderá emitir TCE’s e receber estagiários.
A UFRGS não assina TCE’s com data retroativa e nem se responsabiliza por estágios iniciados antes da regularização dada por Lei.
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ONDE O ALUNO PODERÁ ESTAGIAR?
Os Locais de estágio podem ser Pessoas Jurídicas de Direito Privado, ou Profissionais Liberais de Nível Superior (Registrados no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional), ou Órgãos ou Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional (de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
Em qualquer caso, o campo de estágio deverá ser aprovado pela UFRGS, pois é uma obrigação da Instituição de Ensino.
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COMO PROCEDER QUANDO O LOCAL DE ESTÁGIO ONDE O ALUNO PRETENDE ESTAGIAR NÃO POSSUIR CONVÊNIO COM A UFRGS?
O local de estágio ou o agente de integração deverá enviar e-mail para estagios@prograd.ufrgs.br com o ASSUNTO: Solicita instruções para abertura de convênio com a UFRGS para a realização de estágio _______________ (informar se é estágio obrigatório e/ou não-obrigatório).
Será encaminhada instrução que constará quais documentos são necessários para que seja formado um processo administrativo.
Quando todo procedimento de Convênio estiver finalizado, o local de estágio ou agente de integração é cadastrado no sistema. O aluno recebe o Termo de Compromisso de Estágio, e somente poderá iniciar as atividades do estágio após as assinaturas indispensáveis terem sido firmadas.
A UFRGS possui modelos de Termos de Compromisso de Estágio, que podem ser adotados pelos locais de estágio e/ou pelos Agentes de Integração.
Lembrando que os Termos de Compromisso somente terão validade se todas as condições acadêmicas, legais e administrativas tiverem sido atendidas. A UFRGS não assina Termos de Compromisso com data retroativa e nem se responsabiliza por estágios iniciados antes do Convênio, quando este for necessário.
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ONDE PROCURAR VAGAS DE ESTÁGIO?
O aluno pode encontrar vagas no link 'Vagas Oferecidas', deste mesmo site, ou buscar estágios relacionados ao seu curso em sites de Agências de Integração conveniadas, tais como:
www.institutocapacitare.com.br

