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Ética na Pesquisa

 A atividade da pesquisa jamais se exime de uma responsabilidade ética. É com base neste princípio que o Conselho Nacional de Saúde (Resolução 196/96) definiu as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos (link aqui). No mesmo âmbito, o estabelecimento condições bioéticas da pesquisa se estende aos estudos que envolvem animais, tal como definido no Código Estadual de Proteção aos Animais, (Lei 11915/2003 - link aqui) e em outros marcos regulatórios precedentes (link aqui).

O compromisso de cumprir com as condições bioéticas de pesquisa motivou a UFRGS na criação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), ambos responsáveis pelas diretrizes e normas concernentes a todas as pesquisas que envolvem seres humanos ou animais para áreas temáticas como desenvolvimentos  de novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos. Pesquisas empíricas nas Ciências Sociais (que trabalham com métodos como entrevistas, questionários ou etnografia, etc) também estão sujeitas à aprovação do Comitê de Ética. Os projetos  que envolvem algum aspecto bioético devem, após seu registro no Sistema de Pesquisa da UFRGS, ser remetidos à COMPESQ (Comissão de Pesquisa da Unidade), que os encaminhará obrigatoriamente ao CEP ou ao CEUA.

A UFRGS dispõe de um Portal de Bioética (http://www.bioetica.ufrgs.br/), vinculado ao Núcleo Interinstitucional de Bioética. No portal, os pesquisadores podem ter acesso a textos introdutórios sobre bioética bem como a discussões específicas sobre sua aplicação em pesquisas com seres humanos ou animais.

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