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.: DO PROTOCOLO AO INÍCIO DA FASE EXTERNA :. Após protocolado o expediente no Protocolo-Geral da Universidade, este será encaminhado ao Seção de Importação onde será examinado. Encontrando-se devidamente instruído, será encaminhado à Procuradoria para exame e parecer no que se refere à hipótese de dispensa licitatória. Concedida a elisão licitatória, o expediente será encaminhado à SUPAD, para ratificação e publicação do ato de dispensa no DOU e, com documento comprobatório da referida publicação, retorna à SEIMPORT. Após o cumprimento dessas formalidades, o procedimento terá seu andamento implementado segundo o Fluxograma de Importação. Imediatamente tem início a fase externa do procedimento com o pedido de LI, ou seja, da licença de importação. Este licenciamento é providenciado pela SEIMPORT, junto ao órgão anuente, de forma automática através do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. A solicitação da LI é o marco inicial da fase externa. Outros andamentos poderão ser facilmente visualizados e compreendidos através do Fluxograma de Importação.
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