.: SISCOMEX :.

O Governo Federal, por intermédio da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, decidiu colocar à disposição de todos os importadores o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX que, através da Rede SERPRO, tratará e analisará as informações prestadas pelo importador, para efeito de licenciamento, efetuando o registro da importação e sua aceitação. da importação e sua aceitação.

Assim, todos os órgãos governamentais, cuja anuência prévia seja necessária, deverão interagir com o Sistema diretamente de suas instalações.

Como regra geral, o licenciamento das importações, em todo o Brasil, dar-se-á de forma automatizada, eliminando a coexistência de controles e sistemas de coleta de dados paralelos, o que permite a harmonização de conceitos e a uniformização de códigos e nomenclaturas, tornando mais ágil e qualificado o procedimento administrativo.

As informações necessárias ao licenciamento serão implementadas no sistema por agentes credenciados do importador e transmitidos pelo usuário diretamente para a central do SISCOMEX, onde os dados serão tratados e analisados pelos órgãos competentes.

Solicitando o Licenciamento da Importação - LI, através do SISCOMEX, como segue, ilustrativamente:

1. Transmissão da LI
Os dados preparados pelo importador são transmitidos on-line, através de seu microcomputador ao computador central do Sistema.

2. Aceitação
As solicitações, corretamente preenchidas, serão aceitas pelo órgão anuente, recebendo numeração própria, ficando registradas sob a denominação "em análise".

3. Análise
O órgão licenciador examina a LI e registra, por fim, sua decisão, a qual pode ser de deferimento ou indeferimento. No caso de indeferimento, serão disponibilizados no sistema os motivos, indicando as "exigências", isto é, as correções que deverão ser realizadas pelo importador.

4. Deferimento
Deferida a LI, esta terá o prazo de validade de sessenta dias para o embarque de mercadoria, podendo ser prorrogado, a pedido do importador.

5. Consultas disponíveis
* Situação de determinada LI;
* Relação das LI's de um mesmo Importador.
O importador somente poderá consultar LI's elaboradas por ele.


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