.: Renovação do Cadastro - SICAF :.

O SICAF tem validade de 1 (um) ano a contar da data da publicação no Diário Oficial da União, da Portaria de Cadastramento do Fornecedor, e vence a cada ano na mesma data.

Documentos para o Recadastramento:

1) Formulário de Dados Cadastrais do Fornecedor - preenchendo somente os campos do CGC, Razão Social/Nome e (verso) Responsável pela Informação.;
2) Certidão Negativa de Falência e Concordata (válida);
3) Formulário de Recibo de Solicitação de serviço;
4) Atualização de Certidões Negativas vencidas ou a vencer.