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Liquidação
de Passivos Relativos à Extensão Administrativa dos 28,86%
Definição:
Fica o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC autorizado
a antecipar a liquidação de passivos relativos à extensão administrativa
dos 28,86%, mediante termo de acordo administrativo ou de transação judicial
devidamente assinado pelo interessado, a qualquer tempo, observados os
seguintes critérios:
I - aposentados por invalidez que percebem remuneração mensal igual ou
inferior a R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); e
II - servidores ativos, aposentados e pensionistas que percebam remuneração
mensal igual ou inferior a R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), desde
que portadores de doenças graves especificadas em Lei.
Documentação necessária
para instruir o processo:
- Em caso de aposentadoria por doença especificada em Lei:
- Encaminhar requerimento para recebimento
da liquidação de passivos relativos à extensão administrativa dos 28,86%
ao DARH/PRORH.
- Anexar portaria concessória de aposentadoria ou certidão emitida pelo
órgão ou entidade, para recebimento dos valores.
- Em caso de atividade ou outro tipo de aposentadoria, que não por invalidez,
mas com doença especificada em Lei:
- Requerimento para recebimento da liquidação de passivos relativos
à extensão administrativa dos 28,86%, através de formulário padrão da
PRORH, para a Divisão de Junta Médica.
- Apresentar atestado médico original onde conste a evolução, datas
de diagnósticos e respectivos CID (Código Internacional de Doenças).
- Originais de exames complementares referente à enfermidade.
Informações gerais:
- Marcar horário na Divisão de Junta Médica pelo telefone 33165238.
- Comparecer pessoalmente na Divisão de Junta Médica, no horário agendado,
com requerimento, trazendo atestados originais e exames complementares
da enfermidade.
- Após a avaliação da Divisão de Junta Médica, será expedido laudo médico
emitido por Junta Médica, no caso de doença grave especificada em Lei.
- A Divisão de Junta Médica reserva-se o direito de solicitar outros
exames que se fizerem necessários.
- Os pagamentos serão feitos a partir do mês de novembro de 2001, desde
que a invalidez ou o acometimento por doença grave esteja registrado
individualmente no SIAPE, conforme a orientação a ser expedida pela
Secretaria de Recursos Humanos.
Previsão legal
GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA
N.º 256, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001 |