Liquidação de Passivos Relativos à Extensão Administrativa dos 28,86%


          Definição:

           Fica o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC autorizado a antecipar a liquidação de passivos relativos à extensão administrativa dos 28,86%, mediante termo de acordo administrativo ou de transação judicial devidamente assinado pelo interessado, a qualquer tempo, observados os seguintes critérios:

           I - aposentados por invalidez que percebem remuneração mensal igual ou inferior a R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); e

           II - servidores ativos, aposentados e pensionistas que percebam remuneração mensal igual ou inferior a R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), desde que portadores de doenças graves especificadas em Lei.

          Documentação necessária para instruir o processo:

           - Em caso de aposentadoria por doença especificada em Lei:

  1. Encaminhar requerimento para recebimento da liquidação de passivos relativos à extensão administrativa dos 28,86% ao DARH/PRORH.
  2. Anexar portaria concessória de aposentadoria ou certidão emitida pelo órgão ou entidade, para recebimento dos valores.

           - Em caso de atividade ou outro tipo de aposentadoria, que não por invalidez, mas com doença especificada em Lei:

  1. Requerimento para recebimento da liquidação de passivos relativos à extensão administrativa dos 28,86%, através de formulário padrão da PRORH, para a Divisão de Junta Médica.
  2. Apresentar atestado médico original onde conste a evolução, datas de diagnósticos e respectivos CID (Código Internacional de Doenças).
  3. Originais de exames complementares referente à enfermidade.

          Informações gerais:
  1. Marcar horário na Divisão de Junta Médica pelo telefone 33165238.
  2. Comparecer pessoalmente na Divisão de Junta Médica, no horário agendado, com requerimento, trazendo atestados originais e exames complementares da enfermidade.
  3. Após a avaliação da Divisão de Junta Médica, será expedido laudo médico emitido por Junta Médica, no caso de doença grave especificada em Lei.
  4. A Divisão de Junta Médica reserva-se o direito de solicitar outros exames que se fizerem necessários.
  5. Os pagamentos serão feitos a partir do mês de novembro de 2001, desde que a invalidez ou o acometimento por doença grave esteja registrado individualmente no SIAPE, conforme a orientação a ser expedida pela Secretaria de Recursos Humanos.

          Previsão legal

           GABINETE DO MINISTRO
           PORTARIA N.º 256, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001