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Afastamento do País para Servidor Docente
Definição:
Afastamento do servidor de suas atividades para estudo ou missão oficial no exterior.
Documentação Necessária para Instruir o Processo:
- Para afastamento inicial:
- Preenchimento do requerimento padrão;
- Carta de aceitação ou convite oficial com a respectiva tradução (conforme artigo 13 da Constituição Federal);
- Termo de Compromisso e Responsabilidade (para afastamentos decursos de pós-graduação);
- Plano de trabalho ou disciplinas a serem cursadas;
- Documento de Concessão de Bolsa, em caso de afastamento com ônus (podendo ser anexado posteriormente), afastamento para doutorado somente poderá ser autorizado com bolsa de estudos;
- Ata do colegiado departamental aprovando o afastamento, não sendo aceita autorização “ad referendum”, nos termos do Ofício-Circular nº 025/2007/PROH, para cursos de pós-graduação;
- Ata do conselho da unidade aprovando o afastamento, não sendo aceita autorização “ad referendum”, nos termos do Ofício-Circular nº 025/2007/PRORH, para cursos de pós-graduação;
- Parecer da comissão de pesquisa ou extensão da unidade aprovando o afastamento para curso de pós-graduação, não sendo aceita autorização “ad referendum”, nos termos do Ofício-Circular nº 025/2007/PRORH.
- Para prorrogação de afastamento (seguem-se as normas do pedido inicial):
- Termo de Compromisso e Responsabilidade (se o termo assinado para o início do afastamento não contemplar o período total);
- Documento do orientador ou os créditos obtidos no período imediatamente anterior (com tradução, conforme artigo 13 da Constituição Federal);
- Documento de prorrogação da bolsa (em caso de prorrogação de afastamento com ônus, podendo ser anexado posteriormente);
- Preenchimento do requerimento, solicitando a prorrogação do afastamento.
- Relatório de atividades do período imediatamente anterior;
- Ata do colegiado departamental aprovando a prorrogação do afastamento, não sendo aceita autorização “ad referendum”, nos termos do Ofício-Circular nº 025/2007/PRORH;
- Ata do conselho da unidade aprovando a prorrogação do afastamento, não sendo aceita autorização “ad referendum”, nos termos do Ofício-Circular nº 025/2007/PRORH;
- Parecer da comissão de pesquisa ou extensão aprovando a prorrogação do afastamento, não sendo aceita autorização “ad referendum”, nos termos do Ofício-Circular nº 025/2007/PRORH.
Informações Gerais:
- Deverão ser obedecidos os seguintes prazos para entrada de pedidos no protocolo-geral de afastamentos do País:
- até 60 (sessenta) dias antes do início do afastamento ou de sua prorrogação, em caso de cursos de pós-graduação (mestrado, doutorado ou pós-doutorado);
- até 20 (vinte) dias antes do início do afastamento, em caso de visita a outras instituições (qualquer período),congressos,simpósios, seminários, etc., cujo o período não exceda a 15 (quinze) dias.
- Quanto ao ônus, o afastamento do País poderá ser:
- COM ÔNUS, mantida a remuneração, acrescida de bolsa ou auxílio concedida pelo CNPq, CAPES ou FINEP.
- COM ÔNUS LIMITADO, mantida apenas a remuneração ou o auxílio ou bolsa de outra instituição.
- SEM ÔNUS, com perda total da remuneração (quando assim é exigido pela instituição que concede a bolsa).
- O processo para mestrado, doutorado ou pós-doutorado, passará (na ordem abaixo) pela avaliação da:
- Departamento de Contabilidade e Finanças/PROPLAN
- Comissão Permanente de Pessoal Docente;
- Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Câmara de Pós-Graduação);
- Pró-Reitoria de Pós-Graduação e;
- Pró-Reitoria de Graduação.
- O servidor somente poderá ausentar-se do País após a publicação da autorização de seu afastamento no Diário Oficial da União.
- A autorização de afastamento é concedida por 1 (um) ano, prorrogável até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, para doutorado; 24 (vinte e quatro) meses, para mestrado; 12 (doze) meses, para pós-doutorado e especialização e 06 (seis) meses, para estágio.
- Finda a missão ou estudo, somente decorrido período igual ao do afastamento (com as respectivas prorrogações) será permitido novo afastamento.
- Ao servidor que se afastou do País não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento, em valores atualizados.
- O afastamento do País de servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) acarretará sua exoneração destes vínculos nos casos de períodos superiores a 120 (cento e vinte) dias.
- O servidor (técnico-administrativo) afastado para mestrado, doutorado ou pós-doutorado, não faz jus ao gozo de férias referentes ao cargo efetivo. Gozará férias na condição de discente na instituição onde estiver cursando o aperfeiçoamento.
- No caso de acumulação de cargos, sendo o afastamento concedido com ônus ou com ônus limitado, o servidor não perderá a remuneração de quaisquer dos cargos.
- Independem de autorização as viagens ao exterior em caráter particular em gozo de férias, licenças, gala ou nojo;
- As prorrogações devem ser requeridas e documentadas no processo onde foi concedido o afastamento inicial.
Previsão Legal:
- Artigo 95 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
- Decreto nº 1.387, de 07/02/95 (DOU 07/02/95 retificado 09/02/95).
- Portaria Normativa SRH/MARE Nº 2 de 14/10/98 (DOU 15/10/98).
- Portaria Nº 1526 de 02/05/01 (UFRGS).
- Decreto Nº 5707 de 23/02/2006
Observação: Os servidores que ainda não completaram três (3) anos de exercício na Universidade, incluído o período de estágio probatório, não poderão se afastar para cursar Mestrado e os que não completaram quatro (4) anos, incluído o período de estágio probatório, não poderão se afastar para cursar Doutorado e Pós-Doutorado, no e do país (art. 96-A, Parágrafos 1º ao 6º da lei nº 11.907, de 02/02/2009)
FLUXO: AFASTAMENTO ATÉ 90 DIAS
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
ORIGEM |
Junta a documentação necessária |
2 |
PROTOCOLO |
Abre processo |
3 |
DAF |
Analisa o processo; se correto, emite portaria e encaminha ao Gabinete do Reitor; caso contrário, devolve à ORIGEM |
4 |
REITOR |
Assina a portaria |
5 |
DSG |
Numera a portaria |
6 |
DAF |
Recebe o processo e providencia a inclusão nos sistemas SRH/UFRGS e SIAPE/MP, encaminhando à DPR para inclusão no SIAPE/MP somente os casos de afastamento sem ônus |
7 |
DCR |
Atualiza o registro funcional do(a) servidor(a) |
8 |
ORIGEM |
Toma ciência |
9 |
PROTOCOLO |
Arquiva o processo |
FORMULÁRIO : ( X ) SIM ( ) NÃO |
PROCESSO : ( X ) SIM ( ) NÃO |
FLUXO: AFASTAMENTO PARA APERFEIÇOAMENTO
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
ORIGEM |
Junta a documentação necessária para a abertura de processo, no caso de afastamento inicial, ou junta-a no processo do afastamento inicial, no caso de prorrogação |
2 |
PROTOCOLO |
Abre processo, ou reencaminha o original, no caso de prorrogação |
3 |
DAF |
Analisa o processo; se correto, encaminha à PROPLAN; caso contrário, devolve à ORIGEM |
4 |
PROPLAN |
Informa sobre existência de débitos: se não há débitos, encaminha a CPPD ; se há, encaminha à DAF, que envia o processo à ORIGEM |
5 |
CPPD |
Analisa o processo para ver se pode haver afastamento: se pode, encaminha ao CEPE; se não pode encaminha à DAF, que envia o processo à ORIGEM |
6 |
CEPE |
Câmara de Pós-Graduação analisa o processo e emite parecer sobre o afastamento: se aprovado, encaminha à PROPG; se não aprovado, encaminha à DAF que envia à ORIGEM |
7 |
PROPG |
Verifica o reconhecimento do curso solicitado e registra: se correto, encaminha à PROGRAD; se não, encaminha à ORIGEM, para providências |
8 |
PROGRAD |
Registra dados referentes a quem assumirá os encargos docentes do(a) docente afastado(a) e encaminha à DAF para emissão da portaria |
9 |
DAF |
Emite a portaria e encaminha ao Gabinete do(a) Reitor(a) |
10 |
REITOR |
Assina a portaria |
11 |
DSG |
Numera a portaria |
12 |
DAF |
Recebe o processo e providencia a inclusão nos sistemas SRH/UFRGS e SIAPE/MP, encaminhando à DPR para inclusão no SIAPE/MP somente os casos de afastamento sem ônus |
13 |
DCR |
Atualiza o registro funcional do(a) servidor(a) |
14 |
ORIGEM |
Toma ciência |
15 |
PROTOCOLO |
Arquiva o processo (ao término do afastamento) |
FORMULÁRIO : ( X ) SIM ( ) NÃO |
PROCESSO : ( X ) SIM ( ) NÃO |
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