Afastamento do País para Servidor Docente

Definição:

           Afastamento do servidor de suas atividades para estudo ou missão oficial no exterior.

Documentação Necessária para Instruir o Processo:

  • Para afastamento inicial:
    • Preenchimento do requerimento padrão;
    • Carta de aceitação ou convite oficial com a respectiva tradução (conforme artigo 13 da Constituição Federal);
    • Termo de Compromisso e Responsabilidade (para afastamentos decursos de pós-graduação);
    • Plano de trabalho ou disciplinas a serem cursadas;
    • Documento de Concessão de Bolsa, em caso de afastamento com ônus (podendo ser anexado posteriormente), afastamento para doutorado somente poderá ser autorizado com bolsa de estudos;
    • Ata do colegiado departamental aprovando o afastamento, não sendo aceita autorização “ad referendum”, nos termos do Ofício-Circular nº 025/2007/PROH, para cursos de pós-graduação;
    • Ata do conselho da unidade aprovando o afastamento, não sendo aceita autorização “ad referendum”, nos termos do Ofício-Circular nº 025/2007/PRORH, para cursos de pós-graduação;
    • Parecer da comissão de pesquisa ou extensão da unidade aprovando o afastamento para curso de pós-graduação, não sendo aceita autorização “ad referendum”, nos termos do Ofício-Circular nº 025/2007/PRORH.
  • Para prorrogação de afastamento (seguem-se as normas do pedido inicial):
    • Termo de Compromisso e Responsabilidade (se o termo assinado para o início do afastamento não contemplar o período total);
    • Documento do orientador ou os créditos obtidos no período imediatamente anterior (com tradução, conforme artigo 13 da Constituição Federal);
    • Documento de prorrogação da bolsa (em caso de prorrogação de afastamento com ônus, podendo ser anexado posteriormente);
    • Preenchimento do requerimento, solicitando a prorrogação do afastamento.
    • Relatório de atividades do período imediatamente anterior;
    • Ata do colegiado departamental aprovando a prorrogação do afastamento, não sendo aceita autorização “ad referendum”, nos termos do Ofício-Circular nº 025/2007/PRORH;
    • Ata do conselho da unidade aprovando a prorrogação do afastamento, não sendo aceita autorização “ad referendum”, nos termos do Ofício-Circular nº 025/2007/PRORH;
    • Parecer da comissão de pesquisa ou extensão aprovando a prorrogação do afastamento, não sendo aceita autorização “ad referendum”, nos termos do Ofício-Circular nº 025/2007/PRORH.

Informações Gerais:

  • Deverão ser obedecidos os seguintes prazos para entrada de pedidos no protocolo-geral de afastamentos do País:
    • até 60 (sessenta) dias antes do início do afastamento ou de sua prorrogação, em caso de cursos de pós-graduação (mestrado, doutorado ou pós-doutorado);
    • até 20 (vinte) dias antes do início do afastamento, em caso de visita a outras instituições (qualquer período),congressos,simpósios, seminários, etc., cujo o período não exceda a 15 (quinze) dias.
  • Quanto ao ônus, o afastamento do País poderá ser:
    • COM ÔNUS, mantida a remuneração, acrescida de bolsa ou auxílio concedida pelo CNPq, CAPES ou FINEP.
    • COM ÔNUS LIMITADO, mantida apenas a remuneração ou o auxílio ou bolsa de outra instituição.
    • SEM ÔNUS, com perda total da remuneração (quando assim é exigido pela instituição que concede a bolsa).
  • O processo para mestrado, doutorado ou pós-doutorado, passará (na ordem abaixo) pela avaliação da:
    • Departamento de Contabilidade e Finanças/PROPLAN
    • Comissão Permanente de Pessoal Docente;
    • Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Câmara de Pós-Graduação);
    • Pró-Reitoria de Pós-Graduação e;
    • Pró-Reitoria de Graduação.
  • O servidor somente poderá ausentar-se do País após a publicação da autorização de seu afastamento no Diário Oficial da União.
  • A autorização de afastamento é concedida por 1 (um) ano, prorrogável até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, para doutorado; 24 (vinte e quatro) meses, para mestrado; 12 (doze) meses, para pós-doutorado e especialização e 06 (seis) meses, para estágio.
  • Finda a missão ou estudo, somente decorrido período igual ao do afastamento (com as respectivas prorrogações) será permitido novo afastamento.
  • Ao servidor que se afastou do País não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento, em valores atualizados.
  • O afastamento do País de servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) acarretará sua exoneração destes vínculos nos casos de períodos superiores a 120 (cento e vinte) dias.
  • O servidor (técnico-administrativo) afastado para mestrado, doutorado ou pós-doutorado, não faz jus ao gozo de férias referentes ao cargo efetivo. Gozará férias na condição de discente na instituição onde estiver cursando o aperfeiçoamento.
  • No caso de acumulação de cargos, sendo o afastamento concedido com ônus ou com ônus limitado, o servidor não perderá a remuneração de quaisquer dos cargos.
  • Independem de autorização as viagens ao exterior em caráter particular em gozo de férias, licenças, gala ou nojo;
  • As prorrogações devem ser requeridas e documentadas no processo onde foi concedido o afastamento inicial.

Previsão Legal:

  • Artigo 95 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
  • Decreto nº 1.387, de 07/02/95 (DOU 07/02/95 retificado 09/02/95).
  • Portaria Normativa SRH/MARE Nº 2 de 14/10/98 (DOU 15/10/98).
  • Portaria Nº 1526 de 02/05/01 (UFRGS).
  1. Decreto Nº 5707 de 23/02/2006

Observação: Os servidores que ainda não completaram três (3) anos de exercício na Universidade, incluído o período de estágio probatório, não poderão se afastar para cursar Mestrado e os que não completaram quatro (4) anos, incluído o período de estágio probatório, não poderão se afastar para cursar Doutorado e Pós-Doutorado, no e do país (art. 96-A, Parágrafos 1º ao 6º da lei nº 11.907, de 02/02/2009)

FLUXO: AFASTAMENTO ATÉ 90 DIAS

Passo

Setor

Procedimento

1

ORIGEM

Junta a documentação necessária

2

PROTOCOLO

Abre processo

3

DAF

Analisa o processo; se correto, emite portaria e encaminha ao Gabinete do Reitor; caso contrário, devolve à ORIGEM

4

REITOR

Assina a portaria

5

DSG

Numera a portaria

6

DAF

Recebe o processo e providencia a inclusão nos sistemas SRH/UFRGS e SIAPE/MP, encaminhando à DPR para inclusão no SIAPE/MP somente os casos de afastamento sem ônus

7

DCR

Atualiza o registro funcional do(a) servidor(a)

8

ORIGEM

Toma ciência

9

PROTOCOLO

Arquiva o processo

 

FORMULÁRIO :   ( X )   SIM   (   )   NÃO

PROCESSO :   ( X )   SIM   (   )   NÃO

FLUXO: AFASTAMENTO PARA APERFEIÇOAMENTO

Passo

Setor

Procedimento

1

ORIGEM

Junta a documentação necessária para a abertura de processo, no caso de afastamento inicial, ou junta-a no processo do afastamento inicial, no caso de prorrogação

2

PROTOCOLO

Abre processo, ou reencaminha o original, no caso de prorrogação

3

DAF

Analisa o processo; se correto, encaminha à PROPLAN; caso contrário, devolve à ORIGEM

4

PROPLAN

Informa sobre existência de débitos: se não há débitos, encaminha a CPPD ; se há, encaminha à DAF, que envia o processo à ORIGEM

5

CPPD

Analisa o processo para ver se pode haver afastamento: se pode, encaminha ao CEPE; se não pode encaminha à DAF, que envia o processo à ORIGEM

6

CEPE

Câmara de Pós-Graduação analisa o processo e emite parecer sobre o afastamento: se aprovado, encaminha à PROPG; se não aprovado, encaminha à DAF que envia à ORIGEM

7

PROPG

Verifica o reconhecimento do curso solicitado e registra: se correto, encaminha à PROGRAD; se não, encaminha à ORIGEM, para providências

8

PROGRAD

Registra dados referentes a quem assumirá os encargos docentes do(a) docente afastado(a) e encaminha à DAF para emissão da portaria

9

DAF

Emite a portaria e encaminha ao Gabinete do(a) Reitor(a)

10

REITOR

Assina a portaria

11

DSG

Numera a portaria

12

DAF

Recebe o processo e providencia a inclusão nos sistemas SRH/UFRGS e SIAPE/MP, encaminhando à DPR para inclusão no SIAPE/MP somente os casos de afastamento sem ônus

13

DCR

Atualiza o registro funcional do(a) servidor(a)

14

ORIGEM

Toma ciência

15

PROTOCOLO

Arquiva o processo (ao término do afastamento)

 

FORMULÁRIO :   ( X )   SIM   (   )   NÃO

PROCESSO :   ( X )   SIM   (   )   NÃO