Afastamento do País para Servidor Técnico-Administrativo
Definição:
Afastamento do servidor de suas atividades para estudo ou missão oficial, no exterior.
Documentação Necessária para instruir o processo:
Para afastamento inicial:
Preenchimento do requerimento padrão da PROGESP;
Carta de aceitação ou convite oficial com a respectiva tradução;
Termo de Compromisso e Responsabilidade (para afastamento para pós-graduação superior a 90 dias);
Plano de trabalho ou disciplinas a serem cursadas;
Documento de Concessão de Bolsa, em caso de afastamento com ônus (podendo ser anexado posteriormente);
Justificativa da chefia imediata aprovando o afastamento;
Ata do conselho da unidade aprovando o afastamento;
Parecer da comissão de pesquisa ou extensão da unidade aprovando o afastamento para pós-graduação.
Para prorrogação de afastamento:
Termo de Compromisso e Responsabilidade (se o termo assinado para o início do afastamento não contemplava o período total);
Documento do orientador ou os créditos obtidos no período imediatamente anterior (com tradução);
Documento de prorrogação da bolsa, em caso de prorrogação de afastamento com ônus (podendo ser anexado posteriormente);
Preenchimento do requerimento padrão do MEC solicitando a prorrogação do afastamento.
Relatório de atividades do período imediatamente anterior;
Justificativa da chefia imediata aprovando a prorrogação do afastamento;
Ata do conselho da unidade aprovando a prorrogação do afastamento;
Parecer da comissão de pesquisa ou extensão aprovando a prorrogação do afastamento.
Informações Gerais:
Deverão ser obedecidos os seguintes prazos para entrada de pedidos no protocolo-geral de afastamentos do País:
até 60 (sessenta) dias antes do início do afastamento ou de sua prorrogação, em caso de cursos de pós-graduação (mestrado, doutorado ou pós-doutorado);
até 20 (vinte) dias antes do início do afastamento, em caso de congressos, simpósios, seminários, visitas a outras instituições, etc., cujo o período não exceda a 15 (quinze) dias.
Quanto ao ônus, o afastamento do País poderá ser:
COM ÔNUS, mantida a remuneração, acrescida de bolsa ou auxílio concedida pelo CNPq, CAPES ou FINEP (Com direito a passagens e diárias);
COM ÔNUS LIMITADO, mantida apenas a remuneração ou o auxílio ou bolsa de outra instituição (Sem direito a passagens e diárias);
SEM ÔNUS, com perda total da remuneração (quando assim é exigido pela instituição que concede a bolsa) (Sem direito a passagens e diárias).
O processo para mestrado, doutorado ou pós-doutorado, passará (na ordem abaixo) pela avaliação da/do:
Departamento de Desenvolvimento de e Gestão de Pessoas (Divisão de capacitação) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
Pró-Reitoria de Planejamento (para verificar eventuais débitos do servidor com a UFRGS);
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Câmara de Pós-Graduação);
Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
O servidor somente poderá ausentar-se do País após a publicação da autorização de seu afastamento no Diário Oficial da União.
A autorização de afastamento é concedida por 1 (um) ano, prorrogável até o máximo de 4 (quatro) anos.
Finda a missão ou estudo, somente decorrido período igual ao do afastamento (com as respectivas prorrogações) será permitido novo afastamento.
Ao servidor que se afastou do País não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento, em valores atualizados.
O afastamento do País de servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) acarretará sua exoneração destes vínculos nos casos de períodos superiores a 120 (cento e vinte) dias.
O servidor afastado para mestrado, doutorado ou pós-doutorado, não faz jus ao gozo de férias referentes ao cargo efetivo. Gozará férias na condição de discente na instituição onde estiver cursando o aperfeiçoamento.
No caso de acumulação de cargos, sendo o afastamento concedido com ônus ou com ônus limitado, o servidor não perderá a remuneração de quaisquer dos cargos.
Independem de autorização as viagens ao exterior em caráter particular em gozo de férias, licenças, gala ou nojo;
As prorrogações devem ser requeridas e documentadas no processo onde foi concedido o afastamento inicial.
Previsão Legal:
Artigo 95 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
Decreto nº 1.387, de 07/02/95 (DOU 07/02/95 retificado 09/02/95).
Portaria Normativa SRH/MARE Nº 2 de 14/10/98 (DOU 15/10/98).
Resolução 04/2001 do CEPE/UFRGS
Decreto nº 5.707, de 23/02/2006
Observação: Os servidores que ainda não completaram três (3) anos de exercício na Universidade, incluído o período de estágio probatório, não poderão se afastar para cursar Mestrado e os que não completaram quatro (4) anos, incluído o período de estágio probatório, não poderão se afastar para cursar Doutorado e Pós-Doutorado, no e do país (art. 96-A, Parágrafos 1º ao 6º da lei nº 11.907, de 02/02/2009)
FLUXO: AFASTAMENTO ATÉ 90 DIAS
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
ORIGEM |
Junta a documentação necessária |
|---|---|---|
2 |
PROTOCOLO |
Abre processo |
3 |
DAF |
Analisa o processo; se correto, emite portaria e encaminha ao Gabinete do(a) Reitor(a); caso contrário, devolve à ORIGEM |
4 |
VICE-REITOR |
Assina a portaria |
5 |
DSG |
Numera a portaria |
6 |
DAF |
Recebe o processo e providencia a inclusão nos sistemas SRH/UFRGS e SIAPE/MP, encaminhando à DPR para inclusão no SIAPE/MP somente os casos de afastamento sem ônus |
7 |
DCREG |
Atualiza o registro funcional do(a) servidor(a) |
8 |
ORIGEM |
Toma ciência |
9 |
PROTOCOLO |
Arquiva o processo |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO |
PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO |
FLUXO: AFASTAMENTO PARA APERFEIÇOAMENTO
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
ORIGEM |
Junta a documentação necessária para a abertura de processo, no caso de afastamento inicial, ou junta-a no processo do afastamento inicial, no caso de prorrogação |
|---|---|---|
2 |
PROTOCOLO |
Abre processo, ou reencaminha o original, no caso de prorrogação |
3 |
DAF |
Analisa o processo; se correto, encaminha à PROPLAN; caso contrário, devolve à ORIGEM |
4 |
PROPLAN |
Informa sobre existência de débitos: se não há débitos, encaminha ao DDRH; se há, encaminha à DAF, que envia o processo à ORIGEM |
5 |
DC |
Analisa o processo e manifesta-se quanto ao mérito e interesse institucional |
6 |
CEPE |
Câmara de Pós-Graduação analisa o processo e emite parecer sobre o afastamento: se aprovado, encaminha à PROPG/PROENSINO; se não aprovado, encaminha à DAF que envia à ORIGEM |
7 |
PROPG/PRO-ENSINO |
Verifica o reconhecimento do curso solicitado e registra: se correto, encaminha à DAF para emissão da portaria; se não, encaminha à ORIGEM, para providências |
8 |
DAF |
Emite a portaria e encaminha ao Gabinete do(a) Reitor(a) |
9 |
REITOR |
Assina a portaria |
10 |
DSG |
Numera a portaria |
11 |
DAF |
Recebe o processo e providencia a inclusão nos sistemas SRH/UFRGS e SIAPE/MP, encaminhando à DPR para inclusão no SIAPE/MP somente os casos de afastamento sem ônus |
12 |
DCREG |
Atualiza o registro funcional do(a) servidor(a) |
13 |
ORIGEM |
Toma ciência |
14 |
PROTOCOLO |
Arquiva o processo (ao término do afastamento) |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO |
PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO |