Afastamento permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
Requerimento do servidor.
Comprovação do mandato eletivo a ser desempenhado (diploma do Tribunal Regional Eleitoral ou outro documento oficial).
Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo.
Investido em mandato de PREFEITO, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo.
Investido em mandato de VEREADOR o servidor optará por uma das seguintes possibilidades:
havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo.
O exercício remunerado de mandato de Vereador por Docente em regime de dedicação exclusiva implica sua alteração para 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, enquanto durar o mandato.
No caso de afastamento do cargo com perda da remuneração do cargo efetivo, não se recolhe contribuição para o plano de seguridade social do servidor, por ausência de fato gerador.
O Servidor investido em função de Direção, Chefia, ou Assessoramento que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função.
O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício ou redistribuído para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
O período de afastamento para exercício de mandato eletivo é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento. No entanto, se em virtude do exercício de mandato eletivo o servidor receber pensão ou aposentadoria de órgãos previdenciários de parlamentares, não poderá utilizar o período de mandato eletivo para nenhum efeito no Serviço Público Federal.
Artigos 35, parágrafo único, inciso II, alínea "d", 94, 102, inciso V e 201 da lei n° 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
Pareceres DRH/SAF n°173, de 17/07/91 (DOU 02/08/91) e n° 175, de 16/07/91 (DOU 09/08/91).
| Passo | Setor | Procedimento |
| 1 | ORIGEM | Faz requerimento e junta documentação |
|---|---|---|
| 2 | PROTOCOLO | Abre processo |
| 3 | DAF | Analisa o processo; se correto, emite Portaria e informa se o DPR efetua ou corta pagamento |
| 4 | PRÓ-REITOR | Assina Portaria |
| 5 | DSG | Numera e data Portaria |
| 6 | DAF | Registra no módulo afastamentos |
| 7 | DPR | Verifica e providencia registro, bem como se vai efetuar ou cortar pagamento |
| 8 | DCR | Atualiza registro funcional do servidor |
| 9 | ORIGEM | Toma ciência |
| 10 | ARQUIVO | rquiva o processo |
| FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO | PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO |