Afastamento do servidor da UFRGS para prestar colaboração técnica em outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades definidos no interesse e necessidade da UFRGS.
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A liberação do servidor deverá ser aprovada pelo Dirigente Máximo na Unidade Administrativa e na Unidade Acadêmica pelo Conselho da Unidade;
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O pagamento dos vencimentos do servidor em cooperação técnica será de responsabilidade da UFRGS. O contra-cheque será encaminhado pela unidade de origem.
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O afastamento não poderá exceder 4 (quatro) anos;
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O servidor terá, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação da portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede;
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A freqüência do servidor deverá ser enviada para Unidade de origem pela Instituição de destino até o terceiro dia útil do mês posterior ao trabalhado;
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O servidor deverá apresentar relatório técnico anual com o resultado do projeto desenvolvido durante a cooperação técnica e aprovado pela direção da unidade de origem;
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A cooperação poderá ser interrompida a pedido da Administração ou do servidor.
Passo |
Setor |
Procedimento |
01 |
INSTITUIÇÃO
DE DESTINO |
Encaminha ofício e projeto solicitando a cooperação (Conforme Modelo de projeto cooperação técnica) |
02 |
GABINETE |
Encaminha para PRORH |
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PRORH/DIMA |
PRORH analisa e encaminha com o ofício padrão. |
03 |
PROTOCOLO |
Abre processo e encaminha. |
04 |
UNIDADE DO SERVIDOR |
- Manifesta-se quanto ao mérito do projeto (o projeto deve ser aprovado pelo Dirigente Máximo nas Unidades Administrativas e pelo Conselho nas Unidades Acadêmicas); e
- Verifica se há condições legais e encaminha. |
05 |
DIMA |
- Havendo concordância, elabora portaria e ofício informando a concordância ou não da solicitação; e
- Encaminha ao gabinete. |
06 |
GABINETE |
Reitor assina o documento e encaminha. |
07 |
DPG |
Recebe e numera a portaria e encaminha. |
08 |
DIMA |
-Recebe a portaria e encaminha uma cópia para a instituição e outra para o servidor;
- Registra no SRH (módulo de afastamento) a nova situação do servidor; e
-O processo fica na DIMA, sendo monitorado e aguardando o fim da cooperação técnica, no caso de não concordância DIMA envia para a Seção de Arquivo Geral – SAG.
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09 |
DCR/DPR |
- DCR arquiva portaria na pasta do servidor e altera os auxílios: transporte e insalubridade; e
- DPR altera outros auxílios. |
10 |
INSTITUIÇÃO DE DESTINO |
Envia a freqüência do servidor até o terceiro dia útil do mês subseqüente ao trabalhado. (Conforme Modelo de freqüência) |
11 |
UNIDADE DO SERVIDOR |
Recebe a freqüência e registra no modulo de freqüência do SRH. |
12 |
INSTITUIÇÃO DE DESTINO |
Envia o relatório anual. |
13 |
DIMA |
Recebe o relatório anual, anexa ao processo e encaminha para a unidade. |
14 |
UNIDADE DO SERVIDOR |
Toma ciência do relatório e encaminha. |
15 |
DIMA |
- Guarda o processo para acompanhamento;
- Notifica a unidade de origem, quando faltar um mês para fim da cooperação técnica. |
16 |
INSTITUIÇÃO DE DESTINO |
Envia o relatório final. |
17 |
DIMA |
- Recebe os relatórios;
- Anexa ao processo; e
- Encaminha para a unidade. |
18 |
UNIDADE DO SERVIDOR |
Toma ciência do relatório e encaminha. |
19 |
DIMA |
Guarda o processo para acompanhamento. |
20 |
SERVIDOR |
Retorna a exercer suas funções. |
21 |
UNIDADE DO SERVIDOR |
Encaminha oficio informando o retorno do servidor. |
22 |
DIMA |
- Atualiza no SRH (módulo de afastamento) a situação do servidor;
- Anexa o ofício ao processo; e
- Encaminha. |
23 |
SAG |
Arquiva o processo |