Afastamento no País - Servidor Técnico-Administrativo para Cooperação Técnica

 

Definição:

Afastamento do servidor da UFRGS para prestar colaboração técnica em outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades definidos no interesse e necessidade da UFRGS.

Documentação Necessária para instruir o processo:

  • Ofício de solicitação do dirigente máximo da entidade interessada, dirigida ao reitor, contendo a justificativa e indicando o servidor;

  • Projeto técnico anexado ao oficio de solicitação do servidor;

  • Ofício de liberação do servidor pela unidade com justificativa da direção quanto à relevância para a UFRGS quanto á participação do servidor naquele projeto;

  • Portaria de Autorização de afastamento do servidor, assinada pelo Vice - Reitor.

 

Informações Gerais:

  • A liberação do servidor deverá ser aprovada pelo Dirigente Máximo na Unidade Administrativa e na Unidade Acadêmica pelo Conselho da Unidade;

  • O pagamento dos vencimentos do servidor em cooperação técnica será de responsabilidade da UFRGS. O contra-cheque será encaminhado pela unidade de origem.

  • O afastamento não poderá exceder 4 (quatro) anos;

  • O servidor terá, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação da portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede;

  • A freqüência do servidor deverá ser enviada para Unidade de origem pela Instituição de destino até o terceiro dia útil do mês posterior ao trabalhado;

  • O servidor deverá apresentar relatório técnico anual com o resultado do projeto desenvolvido durante a cooperação técnica e aprovado pela direção da unidade de origem;

  • A cooperação poderá ser interrompida a pedido da Administração ou do servidor.

 

Previsão Legal:

  • Artigo 26-A da Lei 11.091 de janeiro de 2005. Incluída pela Lei nº 11.233, de 2005 do Ministério da Educação;

  • Art. 18 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

 

Fluxo: Servidor da UFRGS

Passo

Setor

Procedimento

01

INSTITUIÇÃO

DE DESTINO

Encaminha ofício e projeto solicitando a cooperação (Conforme Modelo de projeto cooperação técnica)

02

GABINETE

Encaminha para PRORH

 

PRORH/DIMA

PRORH analisa e encaminha com o ofício padrão.

03

PROTOCOLO

Abre processo e encaminha.

04

UNIDADE DO SERVIDOR

- Manifesta-se quanto ao mérito do projeto (o projeto deve ser aprovado pelo Dirigente Máximo nas Unidades Administrativas e pelo Conselho nas Unidades Acadêmicas); e

- Verifica se há condições legais e encaminha.

05

DIMA

- Havendo concordância, elabora portaria e ofício informando a concordância ou não da solicitação; e

- Encaminha ao gabinete.

06

GABINETE

Reitor assina o documento e encaminha.

07

DPG

Recebe e numera a portaria e encaminha.

08

DIMA

-Recebe a portaria e encaminha uma cópia para a instituição e outra para o servidor;

- Registra no SRH (módulo de afastamento) a nova situação do servidor; e

-O processo fica na DIMA, sendo monitorado e aguardando o fim da cooperação técnica, no caso de não concordância DIMA envia para a Seção de Arquivo Geral – SAG.

 

09

DCR/DPR

- DCR arquiva portaria na pasta do servidor e altera os auxílios: transporte e insalubridade; e

- DPR altera outros auxílios.

10

INSTITUIÇÃO DE DESTINO

Envia a freqüência do servidor até o terceiro dia útil do mês subseqüente ao trabalhado. (Conforme Modelo de freqüência)

11

UNIDADE DO SERVIDOR

Recebe a freqüência e registra no modulo de freqüência do SRH.

12

INSTITUIÇÃO DE DESTINO

Envia o relatório anual.

13

DIMA

Recebe o relatório anual, anexa ao processo e encaminha para a unidade.

14

UNIDADE DO SERVIDOR

Toma ciência do relatório e encaminha.

15

DIMA

- Guarda o processo para acompanhamento;

- Notifica a unidade de origem, quando faltar um mês para fim da cooperação técnica.

16

INSTITUIÇÃO DE DESTINO

Envia o relatório final.

17

DIMA

- Recebe os relatórios;

- Anexa ao processo; e

- Encaminha para a unidade.

18

UNIDADE DO SERVIDOR

Toma ciência do relatório e encaminha.

19

DIMA

Guarda o processo para acompanhamento.

20

SERVIDOR

Retorna a exercer suas funções.

21

UNIDADE DO SERVIDOR

Encaminha oficio informando o retorno do servidor.

22

DIMA

- Atualiza no SRH (módulo de afastamento) a situação do servidor;

- Anexa o ofício ao processo; e

- Encaminha.

23

SAG

Arquiva o processo

FORMULÁRIO : ( x ) SIM   ( ) NÃO

PROCESSO : ( x ) SIM   (   ) NÃO