Afastamento no País para Servidor Docente

Definição:

           Afastamento do servidor docente de suas atividades para participação em congresso, conferência, seminário, reunião, missão científica ou evento similar, bem como para realização de pós-graduação, pós-doutorado e atividades de pesquisa e extensão NO PAÍS.

Documentação Necessária para Instruir o Processo:

  • Para participar de congresso, coferência, deminário, reunião, missão científica ou evento similar:

    1. Pelo prazo de até 10 dias, não é necessária a abertura de processo, o afastamento deverá ser informado diretamente na freqüência do servidor, conforme critérios a serem adotados pela Unidade/Órgão. Mesmo quando houver pagamento de diárias, deve-se seguir apenas os procedimentos via Sistema de Recursos Humanos, referentes às diárias.

    2.Por prazo superior a 10 dias:

    • Preenchimento do requerimento padrão para afastamento no país;
    • Convite ou comprovação de inscrição ou do aceite de apresentação de trabalho, indicando as datas de início e fim do evento, bem como a instituição que o promove, sendo o documento na sua forma original;
    • Ata do Colegiado do Departamento aprovando o afastamento;
    • Ata do Conselho da Unidade autorizando o afastamento.

     

  • Para aperfeiçoamento, pelo prazo máximo de até 24 meses para Mestrado, de até 48 meses para Doutorado, de até 12 meses para Pós-Doutorado e Especialização, e de até 06 meses para intercâmbio ou estágio, incluindo o trânsito:
    • Preenchimento do requerimento padrão para afastamento no país;
    • Plano de estudo ou de trabalho com cronograma e pervisão de conclusão;
    • Documento de aceite da instituição na sua forma original;

     

Observações:

  • Ao término do afastamento, deverá ser obrigatoriamente apresentado à Pró-Reitoria Adjunta de Pós-Graduação (PROPG) o relatório final (para pós-graduação e pós-doutorado) e os comprovantes da titulação obtida (para pós-graduação).O encaminhamento se dará pela chefia imediata do servidor.
  • O afastamento será concedido pelo prazo inicial de 01 ano, com renovaçoes anuais, até os limites estabelecidos pela legislação vigente.

Informações Gerais:

  • A natureza do afastamento será:
    • com ônus: quando implicar direito a passagens e diárias fornecidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico(CNPQ), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), assegurados ao servidor o vencimento e demais vantagens permanentes do cargo efetivo;
    • com ônus limitado: quando implicar no direito de, apenas,o vencimento e demais vantagens permanentes do cargo efetivo , podendo o servidor ser comtemplado com auxílio de outra agência ou órgão público ou privado, nacional ou estrangeiro;
    • sem ônus: quando o afastamento ocorrer sem o recebimento do vencimento e demais vantagens permanentes do cargo efetivo.
  • O pedido de prorrogação do afastamento deverá ser formalizado no processo que concedeu o afastamento inicial, obedecendo, para tanto, os mesmos trâmites e avaliações de mérito.À instrução deverá ser acrescido o parecer de avaliação do orientador, relatório de atividades, créditos obntidos no período anterior de afastamento e atualização do cronograma de trabalho com previsão de conclusão, no caso de afastamento que tiver por finalidade a realização de curso de aperfeiçoamento strictu ou latu sensu.
  • A protocolização do pedido de afastamento ou de sua prorrogação, devidamente documentado, deverá observar, no mínimo, os prazos abaixo:
    • afastamento por período de até 90(noventa) dias: 20 (vinte) dias anteriores ao início do evento;
    • afastamento por período superior a 90 (noventa) dias, ou a sua prorrogação: 60 (sessenta) dias anteriores ao início do evento ou de sua prorrogação.

       

  • O servidor deverá aguardar em exercício a autorização do afastamento no País, que ocorrerá a partir da data do respectivo ato de concessão.
  • O servidor, ao retornar de afastamento para pós-graduação, deverá obrigatóriamente permanecer no exercício do cargo por tempo igual ao do afastamento, incluídas as prorrogações, conforme a legislação em vigor, não sendo possível a concessão de exoneração ou licença para tratar de interesses particulares antes de decorrido o período previsto, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento, em valores atualizados.
  • O processo poderá ser iniciado com documentos enviados através de fax ou e-mail:
  • é obrigatória a posterior juntada do documento original correspondente ao fax anexado ao pedido de afastamento;
  • somente será aceito o e-mail enviado para o seguinte endereço: prorh@rh.ufrgs.br
  • O afastamento no país de servidor ocupante de cargo de direção (CD) ou Função Gratificada(FG) acarretará sua exoneração desses vínculos nos casos de períodos superiores a 120 (cento e vinte) dias.
  • No caso de acumulação de cargos, sendo o afastamento concedido com ônus ou com ônus limitado, o servidor não perderá a remuneração de quaisquer dos cargos.
  • Independem de autorização as viagens ao exterior em caráter particular em gozo de férias, licenças, gala ou nojo;

 

Previsão Legal:

  • Artigo 47 do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 23/07/1987;
  • Artigo 31 da Portaria do MEC nº 475, de 26/08/1987;
  • Decreto nº 2794, de 01/10/1998;
  • Portaria Normativa SRH/MARE Nº 2 de 14/10/98 (DOU 15/10/98).
  • Resolução CEPE nº 04/2001;
  • Portaria Nº 1526 de 02/05/01 (UFRGS).
  • Ofício-Circular nº 031/2001-DAF/PRORH, de 17/05/2001;
  • Ofício-Circular nº 076/2002-PRORH, de 20/11/2002.
  1. Decreto Nº 5707 de 23/02/2006

Observação: Os servidores que ainda não completaram três (3) anos de exercício na Universidade, incluído o período de estágio probatório, não poderão se afastar para cursar Mestrado e os que não completaram quatro (4) anos, incluído o período de estágio probatório, não poderão se afastar para cursar Doutorado e Pós-Doutorado, no e do país (art. 96-A, Parágrafos 1º ao 6º da lei nº 11.907, de 02/02/2009)

FLUXO: AFASTAMENTO DE 11 A 90 DIAS

Passo

Setor

Procedimento

1

ORIGEM

Junta a documentação necessária

2

PROTOCOLO

Abre processo

3

DAF

Analisa o processo; se correto, emite portaria e encaminha ao Gabinete do Reitor; caso contrário, devolve à ORIGEM

4

VICE-REITOR

Assina a portaria

5

DSG

Numera a portaria

6

DAF

Recebe o processo e providencia a inclusão nos sistemas SRH/UFRGS e SIAPE/MP, encaminhando à DPR para inclusão no SIAPE/MP somente os casos de afastamento sem ônus

7

DCR

Atualiza o registro funcional do(a) servidor(a)

8

ORIGEM

Toma ciência

9

PROTOCOLO

Arquiva o processo

 

FORMULÁRIO :   ( X )   SIM   (   )   NÃO

PROCESSO :   ( X )   SIM   (   )   NÃO

FLUXO: AFASTAMENTO PARA APERFEIÇOAMENTO

Passo

Setor

Procedimento

1

ORIGEM

Junta a documentação necessária para a abertura de processo, no caso de afastamento inicial, ou junta-a no processo do afastamento inicial, no caso de prorrogação

2

PROTOCOLO

Abre processo, ou reencaminha o original, no caso de prorrogação

3

DAF

Analisa o processo; se correto, encaminha à PROPLAN; caso contrário, devolve à ORIGEM

4

PROPLAN

Informa sobre existência de débitos: se não há débitos, encaminha a CPPD ; se há, encaminha à DAF, que envia o processo à ORIGEM

5

CPPD

Analisa o processo para ver se pode haver afastamento: se pode, encaminha ao CEPE; se não pode encaminha à DAF, que envia o processo à ORIGEM

6

CEPE

Câmara de Pós-Graduação analisa o processo e emite parecer sobre o afastamento: se aprovado, encaminha à PROPG; se não aprovado, encaminha à DAF que envia à ORIGEM

7

PROPG

Verifica o reconhecimento do curso solicitado e registra: se correto, encaminha à PROGRAD; se não, encaminha à ORIGEM, para providências

8

PROGRAD

Registra dados referentes a quem assumirá os encargos docentes do(a) docente afastado(a) e encaminha à DAF para emissão da portaria

9

DAF

Emite a portaria e encaminha ao Gabinete do(a) Reitor(a)

10

VICE-REITOR

Assina a portaria

11

DSG

Numera a portaria

12

DAF

Recebe o processo e providencia a inclusão nos sistemas SRH/UFRGS e SIAPE/MP, encaminhando à DPR para inclusão no SIAPE/MP somente os casos de afastamento sem ônus

13

DCR

Atualiza o registro funcional do(a) servidor(a)

14

ORIGEM

Toma ciência

15

PROTOCOLO

Arquiva o processo (ao término do afastamento)

 

FORMULÁRIO :   ( X )   SIM   (   )   NÃO

PROCESSO :   ( X )   SIM   (   )   NÃO