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Afastamento no País para Servidor Técnico-Administrativo
Definição:
Afastamento do servidor de suas atividades para estudo ou aperfeiçoamento
no País.
Documentação:
- Para afastamento inicial:
- Preenchimento do requerimento padrão
da PROGESP.
- Carta de aceitação ou convite oficial;
- Termo de Compromisso e Responsabilidade;
- Plano de trabalho ou disciplinas a serem cursadas;
- Justificativa da chefia imediata aprovando o afastamento;
- Ata do conselho da unidade aprovando o afastamento;
- Para prorrogação de afastamento:
- Termo de Compromisso e Responsabilidade (se o termo assinado para
o início do afastamento não contemplava o período total);
- Documento do orientador ou os créditos obtidos no período imediatamente
anterior;
- Preenchimento do requerimento padrão da PROGESP, solicitando
a prorrogação do afastamento.
- Relatório de atividades do período imediatamente anterior;
- Justificativa da chefia imediata aprovando a prorrogação do afastamento;
- Ata do conselho da unidade aprovando a prorrogação do afastamento;
Informações Gerais:
- Deverão ser obedecidos os seguintes prazos para entrada de pedidos
no protocolo-geral de afastamentos do País:
- até 60 (sessenta) dias antes do início do afastamento ou de sua
prorrogação, em caso de cursos de pós-graduação (mestrado, doutorado
ou pós-doutorado);
- até 20 (vinte) dias antes do início do afastamento, em caso de
congressos, simpósios, seminários, visitas a outras instituições,
etc., cujo o período não exceda a 15 (quinze) dias.
- até 40 (quarenta) dias antes do início do afastamento, quando o
ônus ocorrer pela UFRGS, FAUFRGS ou outro ministério, pois os processo
são enviados ao Ministro da Educação para autorização.
- Quanto ao ônus, o afastamento do País poderá ser:
- COM ÔNUS, mantida a remuneração, acrescida de bolsa ou auxílio concedida
pelo CNPq, CAPES ou FINEP;
- COM ÔNUS LIMITADO, mantida apenas a remuneração ou o auxílio ou
bolsa de outra instituição;
- SEM ÔNUS, com perda total da remuneração (quando assim é exigido
pela instituição que concede a bolsa).
- O processo para mestrado, doutorado ou pós-doutorado, passará (na
ordem abaixo) pela avaliação da/do:
- Departamento de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas;
- Pró-Reitoria de Planejamento (para verificar eventuais débitos do
servidor com a UFRGS);
- Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Câmara de Pós-Graduação);
- Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
- O servidor somente poderá ausentar-se no País após o recebimento da portaria.
- A autorização de afastamento é concedida por 1 (um) ano, prorrogável
até o máximo de 4 (quatro) anos.
- Finda a missão ou estudo, somente decorrido período igual ao do afastamento
(com as respectivas prorrogações) será permitido novo afastamento.
- Ao servidor que se afastou no País não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento, em valores atualizados
- O afastamento no País de servidor ocupante de Cargo de Direção (CD)
ou Função Gratificada (FG) acarretará sua exoneração destes vínculos
nos casos de períodos superiores a 120 (cento e vinte) dias.
- O servidor afastado para mestrado, doutorado ou pós-doutorado, não
faz jus ao gozo de férias referentes ao cargo efetivo. Gozará férias
na condição de discente na instituição onde estiver cursando o aperfeiçoamento.
- No caso de acumulação de cargos, sendo o afastamento concedido com
ônus ou com ônus limitado, o servidor não perderá a remuneração
de quaisquer dos cargos.
- Independem de autorização as viagens ao exterior em caráter particular
em gozo de férias, licenças, gala ou nojo;
- As prorrogações devem ser requeridas e documentadas no processo
onde foi concedido o afastamento inicial.
Previsão Legal:
- Artigo 47 do Anexo ao Decreto nº94.664, de 23/07/87;
- Artigo 31 da Portaria MEC nº475, de 26/08/87;
- Portaria Normativa SRH/MARE Nº 2 de 14/10/98 (DOU 15/10/98);
- Portaria UFRGS nº823, de 17/08/84.
- Portaria Nº 1526 de 02/05/01 (UFRGS).
- Portaria Nº 2010 de 07/06/01 (UFRGS).
Observação: Os servidores que ainda não completaram três (3) anos de exercício na Universidade, incluído o período de estágio probatório, não poderão se afastar para cursar Mestrado e os que não completaram quatro (4) anos, incluído o período de estágio probatório, não poderão se afastar para cursar Doutorado e Pós-Doutorado, no e do país (art. 96-A, Parágrafos 1º ao 6º da lei nº 11.907, de 02/02/2009)
FLUXO: AFASTAMENTO
DE 11 A 90 DIAS
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Junta
a documentação necessária |
| 2
| PROTOCOLO |
Abre
processo |
| 3
| DAF |
Analisa
o processo; se correto, emite portaria e encaminha ao Gabinete do(a)
Reitor(a); caso contrário, devolve à ORIGEM |
| 4
| VICE-REITOR |
Assina
a portaria |
| 5
| DSG |
Numera
a portaria |
| 6
| DAF |
Recebe
o processo e providencia a inclusão nos sistemas SRH/UFRGS e SIAPE/MP,
encaminhando à DPR para inclusão no SIAPE/MP somente os casos de
afastamento sem ônus |
| 7
| DCR |
Atualiza
o registro funcional do(a) servidor(a) |
| 8
| ORIGEM |
Toma
ciência |
| 9
| PROTOCOLO |
Arquiva
o processo |
| FORMULÁRIO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
FLUXO: AFASTAMENTO PARA APERFEIÇOAMENTO
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Junta
a documentação necessária para a abertura de processo, no caso de
afastamento inicial, ou junta-a no processo do afastamento inicial,
no caso de prorrogação |
| 2
| PROTOCOLO |
Abre
processo, ou reencaminha o original, no caso de prorrogação |
| 3
| DAF |
Analisa
o processo; se correto, encaminha à PROPLAN; caso contrário, devolve
à ORIGEM |
| 4
| PROPLAN |
Informa
sobre existência de débitos: se não há débitos, encaminha ao DDRH;
se há, encaminha à DAF, que envia o processo à ORIGEM |
| 5
| DDGP |
Analisa
o processo e manifesta-se quanto ao mérito e interesse institucional |
| 6
| CEPE |
Câmara
de Pós-Graduação analisa o processo e emite parecer sobre o afastamento:
se aprovado, encaminha à PROPG/PROENSINO; se não aprovado, encaminha
à DAF que envia à ORIGEM |
| 7
| PROPG/PRO-ENSINO |
Verifica
o reconhecimento do curso solicitado e registra: se correto, encaminha
à DAF para emissão da portaria; se não, encaminha à ORIGEM, para
providências |
| 8
| DAF |
Emite
a portaria e encaminha ao Gabinete do(a) Reitor(a) |
| 9
| VICE-REITOR |
Assina
a portaria |
| 10
| DSG |
Numera
a portaria |
| 11
| DAF |
Recebe
o processo e providencia a inclusão nos sistemas SRH/UFRGS e SIAPE/MP,
encaminhando à DPR para inclusão no SIAPE/MP somente os casos de
afastamento sem ônus |
| 12
| DCREG |
Atualiza
o registro funcional do(a) servidor(a) |
| 13
| ORIGEM |
Toma
ciência |
| 14
| SAG |
Arquiva
o processo (ao término do afastamento) |
| FORMULÁRIO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
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