Afastamento no País para Servidor Técnico-Administrativo

          Definição:

           Afastamento do servidor de suas atividades para estudo ou aperfeiçoamento no País.

           Documentação:

  1. Para afastamento inicial:

    1. Preenchimento do requerimento padrão da PROGESP.


    2. Carta de aceitação ou convite oficial;


    3. Termo de Compromisso e Responsabilidade;


    4. Plano de trabalho ou disciplinas a serem cursadas;


    5. Justificativa da chefia imediata aprovando o afastamento;


    6. Ata do conselho da unidade aprovando o afastamento;

  2. Para prorrogação de afastamento:
    1. Termo de Compromisso e Responsabilidade (se o termo assinado para o início do afastamento não contemplava o período total);


    2. Documento do orientador ou os créditos obtidos no período imediatamente anterior;


    3. Preenchimento do requerimento padrão da PROGESP, solicitando a prorrogação do afastamento.


    4. Relatório de atividades do período imediatamente anterior;


    5. Justificativa da chefia imediata aprovando a prorrogação do afastamento;


    6. Ata do conselho da unidade aprovando a prorrogação do afastamento;

          Informações Gerais:

  1. Deverão ser obedecidos os seguintes prazos para entrada de pedidos no protocolo-geral de afastamentos do País:

    1. até 60 (sessenta) dias antes do início do afastamento ou de sua prorrogação, em caso de cursos de pós-graduação (mestrado, doutorado ou pós-doutorado);


    2. até 20 (vinte) dias antes do início do afastamento, em caso de congressos, simpósios, seminários, visitas a outras instituições, etc., cujo o período não exceda a 15 (quinze) dias.


    3. até 40 (quarenta) dias antes do início do afastamento, quando o ônus ocorrer pela UFRGS, FAUFRGS ou outro ministério, pois os processo são enviados ao Ministro da Educação para autorização.

  2. Quanto ao ônus, o afastamento do País poderá ser:

    1. COM ÔNUS, mantida a remuneração, acrescida de bolsa ou auxílio concedida pelo CNPq, CAPES ou FINEP;


    2. COM ÔNUS LIMITADO, mantida apenas a remuneração ou o auxílio ou bolsa de outra instituição;


    3. SEM ÔNUS, com perda total da remuneração (quando assim é exigido pela instituição que concede a bolsa).

  3. O processo para mestrado, doutorado ou pós-doutorado, passará (na ordem abaixo) pela avaliação da/do:
    1. Departamento de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;


    2. Pró-Reitoria de Planejamento (para verificar eventuais débitos do servidor com a UFRGS);


    3. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Câmara de Pós-Graduação);


    4. Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

  4. O servidor somente poderá ausentar-se no País após o recebimento da portaria.


  5. A autorização de afastamento é concedida por 1 (um) ano, prorrogável até o máximo de 4 (quatro) anos.


  6. Finda a missão ou estudo, somente decorrido período igual ao do afastamento (com as respectivas prorrogações) será permitido novo afastamento.


  7. Ao servidor que se afastou no País não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento, em valores atualizados

  8. O afastamento no País de servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) acarretará sua exoneração destes vínculos nos casos de períodos superiores a 120 (cento e vinte) dias.


  9. O servidor afastado para mestrado, doutorado ou pós-doutorado, não faz jus ao gozo de férias referentes ao cargo efetivo. Gozará férias na condição de discente na instituição onde estiver cursando o aperfeiçoamento.


  10. No caso de acumulação de cargos, sendo o afastamento concedido com ônus ou com ônus limitado, o servidor não perderá a remuneração de quaisquer dos cargos.


  11. Independem de autorização as viagens ao exterior em caráter particular em gozo de férias, licenças, gala ou nojo;


  12. As prorrogações devem ser requeridas e documentadas no processo onde foi concedido o afastamento inicial.
           Previsão Legal:  
  1. Artigo 47 do Anexo ao Decreto nº94.664, de 23/07/87;


  2. Artigo 31 da Portaria MEC nº475, de 26/08/87;


  3. Portaria Normativa SRH/MARE Nº 2 de 14/10/98 (DOU 15/10/98);


  4. Portaria UFRGS nº823, de 17/08/84.


  5. Portaria Nº 1526 de 02/05/01 (UFRGS).


  6. Portaria Nº 2010 de 07/06/01 (UFRGS).

Observação: Os servidores que ainda não completaram três (3) anos de exercício na Universidade, incluído o período de estágio probatório, não poderão se afastar para cursar Mestrado e os que não completaram quatro (4) anos, incluído o período de estágio probatório, não poderão se afastar para cursar Doutorado e Pós-Doutorado, no e do país (art. 96-A, Parágrafos 1º ao 6º da lei nº 11.907, de 02/02/2009)


           FLUXO: AFASTAMENTO DE 11 A 90 DIAS

Passo

Setor

Procedimento

1

ORIGEM

Junta a documentação necessária

2

PROTOCOLO

Abre processo

3

DAF

Analisa o processo; se correto, emite portaria e encaminha ao Gabinete do(a) Reitor(a); caso contrário, devolve à ORIGEM

4

VICE-REITOR

Assina a portaria

5

DSG

Numera a portaria

6

DAF

Recebe o processo e providencia a inclusão nos sistemas SRH/UFRGS e SIAPE/MP, encaminhando à DPR para inclusão no SIAPE/MP somente os casos de afastamento sem ônus

7

DCR

Atualiza o registro funcional do(a) servidor(a)

8

ORIGEM

Toma ciência

9

PROTOCOLO

Arquiva o processo

FORMULÁRIO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO

PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO

           FLUXO: AFASTAMENTO PARA APERFEIÇOAMENTO 

Passo

Setor

Procedimento

1

ORIGEM

Junta a documentação necessária para a abertura de processo, no caso de afastamento inicial, ou junta-a no processo do afastamento inicial, no caso de prorrogação

2

PROTOCOLO

Abre processo, ou reencaminha o original, no caso de prorrogação

3

DAF

Analisa o processo; se correto, encaminha à PROPLAN; caso contrário, devolve à ORIGEM

4

PROPLAN

Informa sobre existência de débitos: se não há débitos, encaminha ao DDRH; se há, encaminha à DAF, que envia o processo à ORIGEM

5

DDGP

Analisa o processo e manifesta-se quanto ao mérito e interesse institucional

6

CEPE

Câmara de Pós-Graduação analisa o processo e emite parecer sobre o afastamento: se aprovado, encaminha à PROPG/PROENSINO; se não aprovado, encaminha à DAF que envia à ORIGEM

7

PROPG/PRO-ENSINO

Verifica o reconhecimento do curso solicitado e registra: se correto, encaminha à DAF para emissão da portaria; se não, encaminha à ORIGEM, para providências

8

DAF

Emite a portaria e encaminha ao Gabinete do(a) Reitor(a)

9

VICE-REITOR

Assina a portaria

10

DSG

Numera a portaria

11

DAF

Recebe o processo e providencia a inclusão nos sistemas SRH/UFRGS e SIAPE/MP, encaminhando à DPR para inclusão no SIAPE/MP somente os casos de afastamento sem ônus

12

DCREG

Atualiza o registro funcional do(a) servidor(a)

13

ORIGEM

Toma ciência

14

SAG

Arquiva o processo (ao término do afastamento)

FORMULÁRIO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO

PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO