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Ajuda
de Custo
Definição:
Indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor
e de sua família que, no interesse do serviço, passar a ter exercício
em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
Documentação
Necessária para instruir o processo:
- Requerimento
do servidor.
-
Certidão de casamento ou comprovante de união estável.
-
Comprovação dos dependentes através de Certidões de Nascimento, Termos
de Adoção ou Termos de Guarda e Responsabilidade.
-
Cópia da publicação no Diário Oficial da União da portaria que gerou
o deslocamento do servidor.
-
Bilhetes de passagem aérea, do servidor e de sua família, utilizados
no deslocamento para a nova sede.
-
Recibo do pagamento a empresa de transporte que efetuou a mudança do
mobiliário do servidor e de sua família, discriminando peso ou, preferencialmente,
metragem cúbica (m³) transportada.
-
Cópia do contracheque do mês em que foi publicada a portaria de deslocamento
do servidor no Diário Oficial da União.
Informações Gerais:
-
Considera-se sede o município onde está instalado o órgão a
repartição em que o servidor passa a ter exercício em caráter permanente.
-
O servidor que passar a ter exercício em nova sede, fará jus não só
à ajuda de custo, como também transporte para si e para seus dependentes,
compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais.
-
A ajuda de custo é calculada sobre o valor da remuneração percebida
no mês de deslocamento do servidor, variando de 1 (uma) a 3 (três) vezes
essa importância, conforme o número de dependentes.
-
O servidor recém admitido, nomeado para ter exercício em local diferente
daquele em que reside, não faz jus à ajuda de custo.
-
A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo
que não vinculada ao Serviço Público Federal, faz jus à ajuda de custo.
-
O servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo quando injustificadamente
não se apresentar na nova localidade, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de publicação da respectiva portaria no DOU.
-
Em nenhuma hipótese será concedida nova ajuda de custo ao servidor que
tenha recebido indenização dessa espécie dentro do período de 12 (doze)
meses imediatamente anterior.
Previsão Legal:
-
Artigo 51, inciso I, artigos 53 a 57 e artigo 242 da Lei nº 8.112, de
11/12/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
-
Decreto nº 1.445, de 05/04/95.
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Servidor
envia requerimento pedindo ajuda de custo |
| 2
| PROTOCOLO |
Abre
processo |
| 3
| DAF |
Analisa
o processo, se correto encaminha, caso contrário devolve para a origem |
| 4
| PROPLAN |
Autoriza
o pagamento |
| 5
| DPR |
Faz
o pagamento |
| 6
| DCR |
Atualiza
registro funcional do servidor |
| 7
| ORIGEM |
Toma
ciência do processo |
| 8
| ARQUIVO |
Arquiva
processo |
| FORMULÁRIO:
( x ) SIM ( ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
|