Ajuda de Custo


          Definição:

           Indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor e de sua família que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

          Documentação Necessária para instruir o processo:

  1. Requerimento do servidor.
  2. Certidão de casamento ou comprovante de união estável.
  3. Comprovação dos dependentes através de Certidões de Nascimento, Termos de Adoção ou Termos de Guarda e Responsabilidade.
  4. Cópia da publicação no Diário Oficial da União da portaria que gerou o deslocamento do servidor.
  5. Bilhetes de passagem aérea, do servidor e de sua família, utilizados no deslocamento para a nova sede.
  6. Recibo do pagamento a empresa de transporte que efetuou a mudança do mobiliário do servidor e de sua família, discriminando peso ou, preferencialmente, metragem cúbica (m³) transportada.
  7. Cópia do contracheque do mês em que foi publicada a portaria de deslocamento do servidor no Diário Oficial da União.

    Informações Gerais:

  1. Considera-se sede o município onde está instalado o órgão a repartição em que o servidor passa a ter exercício em caráter permanente.
  2. O servidor que passar a ter exercício em nova sede, fará jus não só à ajuda de custo, como também transporte para si e para seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais.
  3. A ajuda de custo é calculada sobre o valor da remuneração percebida no mês de deslocamento do servidor, variando de 1 (uma) a 3 (três) vezes essa importância, conforme o número de dependentes.
  4. O servidor recém admitido, nomeado para ter exercício em local diferente daquele em que reside, não faz jus à ajuda de custo.
  5. A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não vinculada ao Serviço Público Federal, faz jus à ajuda de custo.
  6. O servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo quando injustificadamente não se apresentar na nova localidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da respectiva portaria no DOU.
  7. Em nenhuma hipótese será concedida nova ajuda de custo ao servidor que tenha recebido indenização dessa espécie dentro do período de 12 (doze) meses imediatamente anterior.
          Previsão Legal:
  1. Artigo 51, inciso I, artigos 53 a 57 e artigo 242 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
             
  2. Decreto nº 1.445, de 05/04/95.

           FLUXO:

Passo Setor Procedimento
1 ORIGEM Servidor envia requerimento pedindo ajuda de custo
2 PROTOCOLO Abre processo
3 DAF Analisa o processo, se correto encaminha, caso contrário devolve para a origem
4 PROPLAN Autoriza o pagamento
5 DPR Faz o pagamento
6 DCR Atualiza registro funcional do servidor
7 ORIGEM Toma ciência do processo
8 ARQUIVO Arquiva processo

FORMULÁRIO:   ( x )   SIM   (   )   NÃO PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO