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Alteração
de Regime de Trabalho para Servidor Docente
Definição:
É a alteração do regime de trabalho (20 horas, 40 horas ou Dedicação Exclusiva) de servidor docente (carreiras
do magistério superior e 1º e 2º graus).
Documentação Necessária
para instruir o processo:
-
Requerimento do interessado, acompanhado de "Curriculum vitae" e plano
de trabalho dirigido aos setores que seguem:
-
ao departamento (docentes de ensino superior e 1º e 2º graus) para o regime de D.E.
e 40h.
-
Declaração de acumulação de cargos, empregos ou
funções, com os horários de trabalho especificados.
Informações Gerais:
- A
solicitação de DE deverá observar as seguintes instâncias (na ordem
abaixo):
-
avaliação departamental
-
homologação do conselho da unidade.
-
encaminhamento à CPPD (acompanhada de todas as atas correspondentes
às instâncias decisórias acima).
- No
regime de dedicação exclusiva o docente fica impedido de exercer outra
atividade remunerada, pública ou privada, exceto nos casos de:
-
participação em órgão de deliberação coletiva relacionada com as
funções de magistério;
-
participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas
com o ensino ou a pesquisa;
-
percepção de direitos autorais ou correlatos;
-
colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade
e devidamente autorizada pela instituição, de acordo com normas
aprovadas pelo conselho superior competente.
- No
regime de dedicação exclusiva o docente ficará obrigado a prestar 40
(quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários e completos.
- O
regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho foi extinto com a
implantação do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos
e Empregos (PUCRCE), somente podendo ser autorizado pelo Colegiado Superior
da IFE em casos excepcionais. Na UFRGS suas regras estão contidas
na Decisão nº 031/93, do Conselho Universitário, sendo atribuído somente
aos docentes de ensino superior.
- A
alteração excepcional para o regime de Dedicação Exclusiva (DE) ou 40h
de trabalho, para o docente sob o regime de trabalho de 20 horas semanais,
em decorrência de designação para função gratificada ou cargo de direção
está diretamente vinculada a seu exercício, cessando imediatamente por
ocasião da dispensa ou exoneração.
Previsão Legal:
-
Artigos 14, 15 e 58 do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 23/07/87.
-
Artigos 5º, inciso I, alínea "a" e 10 da Portaria MEC nº 475, de 26/08/87.
-
Decisão nº 031/93, do Conselho Universitário da UFRGS.
-
Decisão nº 93/98, do Conselho Universitário da UFRGS.
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Faz
requerimento e junta documentação exigida |
| 2
| DPG |
Abre
processo |
| 3
| CPPD |
Envia
ao Gabinete do Reitor |
| 4
| GABINETE |
Encaminha
às Pró-Reitorias conforme Portaria n° 2661, de 24/06/91 |
| 5
| PROPESQ |
Analisa
se necessário |
| 6
| PROGRAD |
Analisa |
| 7
| PROREXT |
Analisa
se necessário |
| 8
| CEPE |
Analisa
se necessário |
| 9
| CPPD |
Analisa,
decide e encaminha |
| 10
| GABINETE |
Analisa
a decisão da CPPD e se aprovada encaminha à PROPLAN; se indeferida,
encaminha à origem para conhecimento |
| 11
| PROPLAN |
Analisa
se há disponibilidade orçamentária |
| 12
| DCC |
Convoca
o docente para assinar Termo de Compromisso e Declaração de Acumulação;
elabora a portaria de alteração de regime |
| 13
| GABINETE |
Assina
o ato |
| 14
| DPG |
Numera
o ato |
| 15
| DPR |
Providencia
a alteração no SIAPE (gera pagamento) |
| 16
| DCR |
Registra
na pasta funcional |
| 17
| ORIGEM |
Para
ciência ao interessado |
| 18
| DPG |
Arquiva
processo |
| FORMULÁRIO:
( ) SIM ( X ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
|