Alteração de Regime de Trabalho para Servidor Docente


          Definição:

 

          É a alteração do regime de trabalho (20 horas, 40 horas ou Dedicação Exclusiva) de servidor docente (carreiras do magistério superior e 1º e 2º graus).


          Documentação Necessária para instruir o processo:

  1. Requerimento do interessado, acompanhado de "Curriculum vitae" e plano de trabalho dirigido aos setores que seguem:
    • ao departamento (docentes de ensino superior e 1º e 2º graus) para o regime de D.E. e 40h.
  2. Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções, com os horários de trabalho especificados.


          Informações Gerais:

  1. A solicitação de DE deverá observar as seguintes instâncias (na ordem abaixo):
    • avaliação departamental
    • homologação do conselho da unidade.
    • encaminhamento à CPPD (acompanhada de todas as atas correspondentes às instâncias decisórias acima).
  2. No regime de dedicação exclusiva o docente fica impedido de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, exceto nos casos de:
    1. participação em órgão de deliberação coletiva relacionada com as funções de magistério;
    2. participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;
    3. percepção de direitos autorais ou correlatos;
    4. colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pela instituição, de acordo com normas aprovadas pelo conselho superior competente.
  3. No regime de dedicação exclusiva o docente ficará obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários e completos.
  4. O regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho foi extinto com a implantação do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), somente podendo ser autorizado pelo Colegiado Superior da IFE em casos excepcionais. Na UFRGS suas regras estão contidas na Decisão nº 031/93, do Conselho Universitário, sendo atribuído somente aos docentes de ensino superior.
  5. A alteração excepcional para o regime de Dedicação Exclusiva (DE) ou 40h de trabalho, para o docente sob o regime de trabalho de 20 horas semanais, em decorrência de designação para função gratificada ou cargo de direção está diretamente vinculada a seu exercício, cessando imediatamente por ocasião da dispensa ou exoneração.
          Previsão Legal:
  1. Artigos 14, 15 e 58 do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 23/07/87.
  2. Artigos 5º, inciso I, alínea "a" e 10 da Portaria MEC nº 475, de 26/08/87.
  3. Decisão nº 031/93, do Conselho Universitário da UFRGS.
  4. Decisão nº 93/98, do Conselho Universitário da UFRGS.

           FLUXO:

Passo Setor Procedimento
1 ORIGEM Faz requerimento e junta documentação exigida
2 DPG Abre processo
3 CPPD Envia ao Gabinete do Reitor
4 GABINETE Encaminha às Pró-Reitorias conforme Portaria n° 2661, de 24/06/91
5 PROPESQ Analisa se necessário
6 PROGRAD Analisa
7 PROREXT Analisa se necessário
8 CEPE Analisa se necessário
9 CPPD Analisa, decide e encaminha
10 GABINETE Analisa a decisão da CPPD e se aprovada encaminha à PROPLAN; se indeferida, encaminha à origem para conhecimento
11 PROPLAN Analisa se há disponibilidade orçamentária
12 DCC Convoca o docente para assinar Termo de Compromisso e Declaração de Acumulação; elabora a portaria de alteração de regime
13 GABINETE Assina o ato
14 DPG Numera o ato
15 DPR Providencia a alteração no SIAPE (gera pagamento)
16 DCR Registra na pasta funcional
17 ORIGEM Para ciência ao interessado
18 DPG Arquiva processo

FORMULÁRIO:   (   )   SIM   ( X )   NÃO PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO