| Aposentadoria compulsória Passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 70 (setenta) anos de idade, independente de sexo. Requisito Básico: Ter o servidor completado 70 (setenta) anos de idade. Documentação Necessária para instruir o processo:
1 - Pró-Reitoria de Recursos Humanos realiza, periodicamente, o levantamento e emissão de relatório contendo os servidores que completarão 70 (setenta) anos de idade. Este levantamento tem periodicidade anual. 2 - Divisão de Análise Funcional (DAF/DARH/PRORH), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, procederá a abertura de processo para aquele servidor que irá completar 70 (setenta) anos de idade. Posteriormente, o processo será encaminhado ao servidor visando a complementação dos documentos necessários à concessão da aposentadoria. 3 - A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo, independente da data de publicação da portaria no DOU. 4 - Caberá a chefia imediata informar ao servidor, com antecedência, que um dia após completar 70 (setenta) anos de idade não mais poderá exercer suas atividades na Instituição. 5 - Quando proporcional ao tempo de contribuição, os proventos na aposentadoria compulsória não serão inferiores a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade. 6 - O servidor aposentado com provento proporcional, se acometido posteriormente de doença especificada em lei, terá direito a receber provento integral (ver TRANSFORMAÇÃO DE APOSENTADORIA). 7 - Até que lei específica
discipline a matéria, o tempo de serviço será contado como tempo de
contribuição. Previsão Legal: 01. Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98 (DOU de 16/12/98). 02. Arts. 186, 187, 190 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU de 12/12/90). FLUXO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO:
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