Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição


          Definição:

           É a passagem para a inatividade remunerada, após o preenchimento de TODOS os requisitos legais que garantam aquele direito.


          Requisito Básico:

           Ter completado todos os requisitos necessários para aposentadoria após 16/12/1998.(Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005 - regras de transição ou regras novas).


          Documentação Necessária para instruir o processo:

1.      Informações preliminares para instrução de processo de aposentadoria.

2.      Requerimento do servidor.

3.      Declaração de Bens e Valores ou cópia da Declaração de Imposto de Renda.

4.      Declaração de acumulação de cargos públicos.

5.      Cópia do CPF.

6.      Cópia da Carteira de Identidade.

7.      Cópia do último contracheque recebido.


          Informações Gerais:

  1. Os proventos na aposentadoria voluntária (aquela que depende de requerimento do interessado) podem ser integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição.
  2. A aposentadoria com proventos integrais é concedida mediante o somatório de todos os seguintes requisitos:
    1. Homem: 60 (sessenta) anos de idade, 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, 20 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
    2. Mulher: 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, 30 (trinta) anos de contribuição, 20 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  3. A aposentadoria com proventos proporcionais é concedida mediante o somatório de todos os requisitos abaixo:
    1. Homem: 65 (sessenta e cinco) anos de idade, 10 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
    2. Mulher: 60 (sessenta) anos de idade, 10 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  4. Os proventos de aposentadoria, em nenhuma hipótese, poderão exceder o valor da remuneração na atividade.
  5. A proporcionalidade para o cálculo dos proventos na aposentadoria é calculada na forma abaixo:
    1. Homem: o tempo de contribuição ao completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade proporcionaliza-se a 35 (trinta e cinco) anos (ou seja, ao completar a idade limite, soma-se todo o tempo de efetiva contribuição e seu total deverá ser dividido por 35 anos; o resultado corresponde ao percentual de proventos).
    2. Mulher: o tempo de contribuição ao completar 60 (sessenta) anos de idade proporcionaliza-se a 30 (trinta) anos (ou seja, ao completar a idade limite, soma-se todo o tempo de efetiva contribuição e seu total deverá ser dividido por 30 anos; o resultado corresponde ao percentual de proventos).
  6. A aposentadoria voluntária pode acontecer a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos legais.
  7. Para o professor que comprove exclusivamente o exercício de atividades na educação infantil e no ensino fundamental e médio, a aposentadoria voluntária com proventos integrais dá-se mediante os requisitos abaixo:
    1. Homem: 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, 30 (trinta) anos de contribuição, 20 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
    2. Mulher: 50 (cinquenta) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição 20 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  8. A exigência de tempo mínimo, contínuo ou não, no serviço público, mencionada nos itens 02, 03 e 07 acima, aproveita períodos trabalhados na esfera federal, estadual, municipal ou no Distrito Federal.
  9. O servidor ocupante cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, cargo temporário ou de emprego público, aposenta-se pelas regras do regime geral de previdência social, sendo as suas contribuições recolhidas para àquele regime.

 
           FLUXO:

Passo

Setor

Procedimento

1

ORIGEM

Junta documentação devidamente preenchida e encaminha

2

PROTOCOLO

Abre processo

3

DAF

Analisa o processo; se coreto, o instrui e emite portaria; caso contrário,devolve à origem

4

GABINETE

Assina portaria

5

DPG

Numera portaria

6

DAF

Aguarda a publicação da portaria no DOU; após encaminha cópia da publicação e do abono provisório à DPR, bem como da publicação à DCR, e altera no SIAPE a situação do servidor

7

DPR

Providencia acertos financeiros

8

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

Analisa a concessão encaminhada pela UFRGS; se correta, opina pela homologação final pelo TCU; caso contrário devolve processo diligenciado para a DAF

 

FORMULÁRIO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO

PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO