Aposentadoria
Voluntária por Tempo de Contribuição
Definição:
É a passagem
para a inatividade remunerada, após o preenchimento de TODOS os requisitos
legais que garantam aquele direito.
Requisito Básico:
Ter completado
todos os requisitos necessários para aposentadoria após 16/12/1998.(Emendas
Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005 - regras de transição ou regras
novas).
Documentação
Necessária para instruir o processo:
1. Informações
preliminares para instrução de processo de aposentadoria.
2. Requerimento
do servidor.
3. Declaração
de Bens e Valores ou cópia da Declaração de Imposto de
Renda.
4. Declaração
de acumulação de cargos públicos.
5. Cópia do CPF.
6. Cópia da Carteira de
Identidade.
7. Cópia do último
contracheque recebido.
Informações Gerais:
- Os proventos na aposentadoria
voluntária (aquela que depende de requerimento do interessado) podem ser
integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição.
- A aposentadoria com
proventos integrais é concedida mediante o somatório de todos os
seguintes requisitos:
- Homem: 60 (sessenta) anos de
idade, 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, 20 (dez) anos, no
mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5
(cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
- Mulher: 55 (cinqüenta e
cinco) anos de idade, 30 (trinta) anos de contribuição, 20 (dez) anos, no
mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5
(cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
- A aposentadoria com
proventos proporcionais é concedida mediante o somatório de todos os
requisitos abaixo:
- Homem: 65 (sessenta e cinco)
anos de idade, 10 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo
exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se
dará a aposentadoria.
- Mulher: 60 (sessenta) anos
de idade, 10 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo
exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se
dará a aposentadoria.
- Os proventos de
aposentadoria, em nenhuma hipótese, poderão exceder o valor da remuneração
na atividade.
- A proporcionalidade para o
cálculo dos proventos na aposentadoria é calculada na forma abaixo:
- Homem: o tempo de
contribuição ao completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade proporcionaliza-se a 35 (trinta e cinco) anos (ou
seja, ao completar a idade limite, soma-se todo o tempo de efetiva
contribuição e seu total deverá ser dividido por 35 anos; o resultado
corresponde ao percentual de proventos).
- Mulher: o tempo de
contribuição ao completar 60 (sessenta) anos de idade proporcionaliza-se
a 30 (trinta) anos (ou seja, ao completar a idade limite, soma-se todo o
tempo de efetiva contribuição e seu total deverá ser dividido por 30
anos; o resultado corresponde ao percentual de proventos).
- A aposentadoria voluntária
pode acontecer a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos
legais.
- Para o professor que comprove
exclusivamente o exercício de atividades na educação infantil e no
ensino fundamental e médio, a aposentadoria voluntária com proventos
integrais dá-se mediante os requisitos abaixo:
- Homem: 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, 30 (trinta) anos de
contribuição, 20 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo
exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se
dará a aposentadoria.
- Mulher: 50 (cinquenta) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de
contribuição 20 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo
exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se
dará a aposentadoria.
- A exigência de tempo mínimo,
contínuo ou não, no serviço público, mencionada nos itens 02, 03 e 07
acima,
aproveita períodos trabalhados na esfera federal, estadual, municipal ou
no Distrito Federal.
- O servidor ocupante cargo em
comissão de livre nomeação e exoneração, cargo temporário ou de emprego
público, aposenta-se pelas regras do regime geral de previdência social,
sendo as suas contribuições recolhidas para àquele regime.
FLUXO:
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Passo
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Setor
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Procedimento
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1
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ORIGEM
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Junta documentação devidamente preenchida e encaminha
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2
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PROTOCOLO
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Abre processo
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3
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DAF
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Analisa o processo; se coreto, o instrui
e emite portaria; caso contrário,devolve à origem
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4
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GABINETE
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Assina portaria
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5
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DPG
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Numera portaria
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6
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DAF
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Aguarda a publicação da portaria no DOU; após encaminha cópia
da publicação e do abono provisório à DPR, bem como
da publicação à DCR, e altera no SIAPE a situação do servidor
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7
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DPR
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Providencia acertos financeiros
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8
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
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Analisa a concessão encaminhada pela UFRGS; se correta, opina
pela homologação final pelo TCU; caso contrário devolve processo diligenciado
para a DAF
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FORMULÁRIO: ( X ) SIM
( ) NÃO
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PROCESSO: ( X ) SIM
( ) NÃO
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