ATIVIDADES COMPLEMENTARES
“A realização de Atividades Complementares é opcional e caracteriza-se pela participação em eventos externos, concluídos após 01/03/2005, que atendam aos interesses institucionais e que sejam compatíveis com o cargo, ambiente e rol de atividades desempenhadas pelo servidor. Comprovantes referentes à realização de Atividades Complementares deverão ser previamente encaminhados à Divisão de Capacitação, para análise e registro em banco de dados, através de formulário próprio, disponibilizado no Manual do Servidor sob o título “Progressão Funcional por Capacitação”. (Portaria 1583 de 31 de março de 2009).
Somente serão consideradas Atividades Complementares aquelas que atenderem o disposto na Portaria 1583 de 31 de março de 2009 e que tiverem sido previamente encaminhadas à Divisão de Capacitação (o processo de solicitação de progressão por capacitação deverá conter requerimento no qual conste o número do processo de solicitação de registro de Atividades Complementares).
Instrução do processo:
1. Requerimento ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, visado pela chefia imediata e direção da Unidade/Órgão (formulário padrão p/ solicitação de registro de Atividades Complementares)
2. Anexação de Cópia do certificado, autenticado (frente e verso) pela chefia, com carga horária, período de realização e conteúdo programático especificados.
FLUXO :
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
ORIGEM |
Encaminha formulário e junta documentação necessária |
2 |
PROTOCOLO |
Abre Processo |
3 |
DC/DDGP |
Análise/Registro |
9 |
ORIGEM |
Ciência do Servidor |
10 |
ARQUIVO |
Arquiva o Processo |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM( ) NÃO |
PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO |