ATIVIDADES COMPLEMENTARES

“A realização de Atividades Complementares é opcional e caracteriza-se pela participação em eventos externos, concluídos após 01/03/2005, que atendam aos interesses institucionais e que sejam compatíveis com o cargo, ambiente e rol de atividades desempenhadas pelo servidor. Comprovantes referentes à realização de Atividades Complementares deverão ser previamente encaminhados à Divisão de Capacitação, para análise e registro em banco de dados, através de formulário próprio, disponibilizado no Manual do Servidor sob o título “Progressão Funcional por Capacitação”. (Portaria 1583 de 31 de março de 2009).
Somente serão consideradas Atividades Complementares aquelas que atenderem o disposto na Portaria 1583 de 31 de março de 2009 e que tiverem sido previamente encaminhadas à Divisão de Capacitação (o processo de solicitação de progressão por capacitação deverá conter requerimento no qual conste o número do processo de solicitação de registro de Atividades Complementares).
 

Instrução do processo:

1. Requerimento ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, visado pela chefia imediata e direção da Unidade/Órgão (formulário padrão p/ solicitação de registro de Atividades Complementares)
2. Anexação de Cópia do certificado, autenticado (frente e verso) pela chefia, com carga horária, período de realização e conteúdo programático especificados.

FLUXO :  


Passo

Setor

Procedimento

1

ORIGEM

Encaminha formulário e junta documentação necessária

2

PROTOCOLO

Abre Processo

3

DC/DDGP

Análise/Registro

9

ORIGEM

Ciência do Servidor

10

ARQUIVO

Arquiva o Processo

FORMULÁRIO: ( X ) SIM( ) NÃO

PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO