Auxílio Natalidade


          Definição:

           Benefício concedido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao salário mínimo, inclusive no caso de natimorto (criança que nasce sem vida). Se a parturiente (aquela que deu a luz) não for servidora, o auxílio será requerido pelo pai, na condição de servidor.


          Documentação Necessária para instruir o processo:

  1. Requerimento padrão
  2. Cópia autenticada da certidão de nascimento (a autenticação poderá se administrativa).
  3. Declaração de que a parturiente não é servidora, se o auxílio for requerido pelo pai, na condição de servidor.


          Informações Gerais:

  1. Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos, trigêmios, etc.) o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) por nascituro (por criança que deverá nascer com vida).
  2. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da Instituição, quando a parturiente (aquela que deu a luz) não for servidora de órgão público.
  3. O pagamento de auxílio-natalidade corresponde ao valor de um salário mínimo vigente no mês do nascimento.

          Previsão Legal:

           Artigo 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.


           FLUXO:

Passo Setor Procedimento
1 ORIGEM Envia ofício ao Protocolo com a documentação necessária
2 PROTOCOLO Abre processo
3 DCR Analisa o processo, se correto registra dados no RH e inclui pagamento no SIAPE, caso contrário devolve para a origem
4 ARQUIVO Arquiva o processo

FORMULÁRIO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO