| Auxílio
Natalidade
Definição:
Benefício concedido à servidora por motivo de nascimento de filho,
em quantia equivalente ao salário mínimo, inclusive no caso de natimorto
(criança que nasce sem vida). Se a parturiente (aquela que deu a luz)
não for servidora, o auxílio será requerido pelo pai, na condição de servidor.
Documentação Necessária
para instruir o processo:
- Requerimento
padrão
-
Cópia autenticada da certidão de nascimento (a autenticação poderá se
administrativa).
-
Declaração de que a parturiente não é servidora, se o auxílio for requerido
pelo pai, na condição de servidor.
Informações Gerais:
-
Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos, trigêmios, etc.) o valor será
acrescido de 50% (cinqüenta por cento) por nascituro (por criança que
deverá nascer com vida).
-
O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da Instituição,
quando a parturiente (aquela que deu a luz) não for servidora de órgão
público.
-
O pagamento de auxílio-natalidade corresponde ao valor de um salário
mínimo vigente no mês do nascimento.
Previsão Legal:
Artigo 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Envia
ofício ao Protocolo com a documentação necessária |
| 2
| PROTOCOLO |
Abre
processo |
| 3
| DCR |
Analisa
o processo, se correto registra dados no RH e inclui pagamento no
SIAPE, caso contrário devolve para a origem |
| 4
| ARQUIVO |
Arquiva
o processo |
| FORMULÁRIO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
|