| Auxílio
Pré-Escolar
(somente para servidores nomeados)
Definição:
Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares
de filhos ou dependentes.
Documentação Necessária
para instruir o processo:
- Requerimento
padrão.
- Cópia
da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do termo de guarda
e responsabilidade.
-
Laudo médico no caso de dependente portador de necessidades especiais,
comprovando a idade mental de até 6 (seis) anos, que deverá ser avaliado
pela Junta Médica.
Informações Gerais:
-
Consideram-se como dependentes, para efeitos de auxílio pré-escolar,
os filhos e menores sob a comprovada tutela do servidor.
-
O auxílio pré-escolar destina-se, também, ao dependente portador de
necessidades especiais, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante
laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade
correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos
básicos.
-
O auxílio pré-escolar será prestado em período integral ou parcial,
a critério do servidor, nas seguintes modalidades inacumuláveis:
-
assistência direta: através da manutenção de berçários, maternais,
jardins de infância e pré-escolas já existentes e integrantes da
estrutura da Instituição, vedada a criação de novas unidades, podendo
ser mantidas as já existentes.
-
assistência indireta: através de auxílio pré-escolar, que consiste
em moeda referente ao mês em curso, que o servidor receberá da Instituição,
para propiciar aos seus dependentes atendimentos em berçários, maternais
ou assemelhados, jardins de infância e pré-escolas.
- O
auxílio pré-escolar será concedido:
-
somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração
Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
-
ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;
-
somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular
cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica
ou fundacional;
-
somente a partir da data do protocolo da solicitação.
-
O auxílio pré-escolar será custeado pela Instituição e pelos servidores.
-
A participação do servidor, a ser consignada em folha de pagamento com
a sua anuência, corresponderá a percentuais que variam de 5% (cinco
por cento) a 25% (vinte e cinco por cento), incidindo sobre o valor
proporcional à sua remuneração.
-
O servidor perderá o benefício:
- no
mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade
cronológica e mental;
-
quando ocorrer o óbito do dependente;
-
enquanto o servidor estiver em licença para tratar de interesses
particulares;
-
enquanto estiver o servidor afastado ou em licença com perda da
remuneração.
Previsão Legal:
Decreto nº977,
de 10/11/1993.
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Encaminha
formulário ao Protocolo com a documentação necessária |
| 2
| PROTOCOLO |
Abre
processo |
| 3
| DCR |
Analisa
o processo, se correto registra dados no SRH e SIAPE, caso contrário
devolve processo para origem |
| 4
| ARQUIVO |
Arquiva
o processo |
| FORMULÁRIO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
FLUXO
PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Encaminha
formulário e junta a documentação necessária |
| 2
| PROTOCOLO |
Abre
processo |
| 3
| DACOM |
Chama
o requerente ou faz visita ao dependente e anexa o laudo ao processo
|
| 4
| DCR |
Registra
dados no SRH e SIAPE; arquiva laudo na pasta e encaminha processo
para ciência do interessado |
| 5
| ORIGEM |
Servidor
toma ciência do processo |
| 6
| ARQUIVO |
Arquiva
o processo |
| FORMULÁRIO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
|