Cadastramento
de Dependentes por Incapacidade Física e Mental
Definição:
O direito de permanecer dependente do servidor ativo ou inativo, para
filhos ou enteados com incapacidade física ou mental; superior a 21 anos,
ou outrem maior de 60 anos, com dependência econômica.
Critério Único:
Filhos e enteados com comprovação de invalidez física ou mental que dependam
economicamente do servidor ativo ou não.
Documentação Necessária:
-
Requerimento através de Formulário Padrão
da PRORH (1), para a Divisão de Junta Médica
-
Apresentar atestado médico onde conste a evolução, data de diagnóstico
e respectivo CID ( Código Internacional de Doenças ).
- Originais
de exames complementares referentes à enfermidade.
Informações Gerais:
- Marcar
horário na Divisão de Junta Médica pelo telefone 3316.52.38.
- O
servidor deverá comparecer acompanhado de seu dependente ao qual requer
o benefício, trazendo exames e atestados que comprovem a deficiência.
- Após
avaliação da Divisão de Junta Médica, será expedido Laudo Médico específico
com parecer definitivo.
- A
Divisão de Junta Médica reserva-se o direito de solicitar exames que
se fizerem necessários. tras denominações previstas em lei.
Previsão Legal:
Art. 217, da Lei
8.112/90, de 11/12/90.
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