Cadastramento de Dependentes por Incapacidade Física e Mental


          Definição:

           O direito de permanecer dependente do servidor ativo ou inativo, para filhos ou enteados com incapacidade física ou mental; superior a 21 anos, ou outrem maior de 60 anos, com dependência econômica.


          Critério Único:

           Filhos e enteados com comprovação de invalidez física ou mental que dependam economicamente do servidor ativo ou não.


          Documentação Necessária:

  1. Requerimento através de Formulário Padrão da PRORH (1), para a Divisão de Junta Médica
  2. Apresentar atestado médico onde conste a evolução, data de diagnóstico e respectivo CID ( Código Internacional de Doenças ).
  3. Originais de exames complementares referentes à enfermidade.


          Informações Gerais:

  1. Marcar horário na Divisão de Junta Médica pelo telefone 3316.52.38.
  2. O servidor deverá comparecer acompanhado de seu dependente ao qual requer o benefício, trazendo exames e atestados que comprovem a deficiência.
  3. Após avaliação da Divisão de Junta Médica, será expedido Laudo Médico específico com parecer definitivo.
  4. A Divisão de Junta Médica reserva-se o direito de solicitar exames que se fizerem necessários. tras denominações previstas em lei.

          Previsão Legal:

          Art. 217, da Lei 8.112/90, de 11/12/90.