Cadastramento de Dependentes para Fins de Assistência à Saúde

          Instruções para cadastramento:

           Considera-se dependente econômico para fins de atendimento no convênio entre UFRGS/HCPA e ambulatório odontológico da Divisão de Saúde/DACOM, os seguintes:

  1. Cônjuge: Cópia da certidão de casamento e declaração de dependência econômica;
  2. Companheiro(a) Designado(a): cópia da carteira de identidade e/ou  certidão de nascimento,   declaração de dependência econômica e cópia do parecer constante no processo de  designação de companheiro(a);
  3. Filho(a) ou enteado(a) até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos: cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a);
  4. Filho(a) ou enteado(a) universitário(a)  ou cursando escola técnica de 2º grau, de 22 (vinte e dois) até  o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos: cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a)  e  cópia do comprovante de matrícula;
  5. Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e laudo médico atestando a incapacidade;
  6. Pais, avós e bisavós que recebem rendimentos tributáveis ou não até o limite do teto para isenção do IR: cópia da carteira de identidade e declaração de dependência econômica;
  7. Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial  e laudo médico atestando a incapacidade;
  8. Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, de 22 (vinte e dois) anos até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau: cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial; cópia do comprovante de matrícula;
  9. Menor pobre, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos, que o(a) servidor(a) crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de guarda judicial;
  10. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o(a) servidor(a) seja tutor(a) ou curador(a): cópia da certidão de nascimento e/ou cópia da carteira de identidade e cópia do termo de tutela ou curatel

          Documentação necessária para instruir processo:
  1. Formulário para cadastramento.
  2. Declaração de união estável.
  3. Declaração de dependência econômica.
  4. Cônjuge ou Companheiro(a): Cópia da certidão de casamento ou comprovação da união estável (certidão de nascimento de filhos em comum ou declaração de duas testemunhas, registrada em cartório, sem vínculo de parentesco com o casal, indicando o período de convivência);
    Atenção: servidores separados ou divorciados só poderão incluir novo cônjuge ou companheiro(a) mediante solicitação de exclusão do anterior.
  5. Filho(a) ou enteado(a) até completar 21(vinte e um) anos: cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a);
  6. Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até completar 24(vinte e quatro) anos: cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e cópia do comprovante de matrícula;
  7. Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e laudo médico indicando a incapacidade;
  8. Pais, avós e bisavós sem rendimento próprio superior a um salário mínimo mensal, tributáveis ou não: cópia da carteira de identidade e declaração de dependência econômica;
  9. Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até completar 21(vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial e laudo médico (quando incapaz);
  10. Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até completar 24(vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial; cópia do comprovante de matrícula e laudo médico (quando incapaz);
  11. Menor pobre, até completar 21(vinte e um) anos, que o(a) servidor(a) crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de guarda judicial;
  12. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o(a) servidor(a) seja tutor(a) ou curador(a): cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de tutela ou curatela.