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Cadastramento
de Dependentes para Fins de Assistência à Saúde
Instruções para
cadastramento:
Considera-se dependente econômico para fins de atendimento no convênio
entre UFRGS/HCPA e ambulatório odontológico da Divisão de Saúde/DACOM,
os seguintes:
- Cônjuge: Cópia da certidão de casamento e declaração de dependência econômica;
- Companheiro(a) Designado(a): cópia da carteira de identidade e/ou certidão de nascimento, declaração de dependência econômica e cópia do parecer constante no processo de designação de companheiro(a);
- Filho(a) ou enteado(a) até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos: cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a);
- Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, de 22 (vinte e dois) até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos: cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e cópia do comprovante de matrícula;
- Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e laudo médico atestando a incapacidade;
- Pais, avós e bisavós que recebem rendimentos tributáveis ou não até o limite do teto para isenção do IR: cópia da carteira de identidade e declaração de dependência econômica;
- Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial e laudo médico atestando a incapacidade;
- Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, de 22 (vinte e dois) anos até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau: cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial; cópia do comprovante de matrícula;
- Menor pobre, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos, que o(a) servidor(a) crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o(a) servidor(a) seja tutor(a) ou curador(a): cópia da certidão de nascimento e/ou cópia da carteira de identidade e cópia do termo de tutela ou curatel
Documentação necessária
para instruir processo:
- Formulário para cadastramento.
- Declaração de união estável.
- Declaração de dependência econômica.
- Cônjuge ou Companheiro(a): Cópia da certidão de casamento
ou comprovação da união estável (certidão de nascimento de filhos em
comum ou declaração de duas testemunhas, registrada em cartório, sem
vínculo de parentesco com o casal, indicando o período de convivência);
Atenção: servidores separados ou divorciados só poderão incluir
novo cônjuge ou companheiro(a) mediante solicitação de exclusão do anterior.
- Filho(a) ou enteado(a) até completar 21(vinte e um) anos: cópia
da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a);
- Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica
de 2º grau, até completar 24(vinte e quatro) anos: cópia da certidão
de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e cópia do comprovante de
matrícula;
- Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado
física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento
do(a) filho(a) ou enteado(a) e laudo médico indicando a incapacidade;
- Pais, avós e bisavós sem rendimento próprio superior a um salário
mínimo mensal, tributáveis ou não: cópia da carteira de identidade
e declaração de dependência econômica;
- Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual
o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até completar 21(vinte e um)
anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente
para o trabalho: cópia da certidão de nascimento, cópia do termo
de guarda judicial e laudo médico (quando incapaz);
- Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual
o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até completar 24(vinte e quatro)
anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou
escola técnica de 2º grau ou, em qualquer idade, quando incapacitado
física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento,
cópia do termo de guarda judicial; cópia do comprovante de matrícula
e laudo médico (quando incapaz);
- Menor pobre, até completar 21(vinte e um) anos, que o(a) servidor(a)
crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: cópia da certidão
de nascimento e cópia do termo de guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o(a) servidor(a) seja tutor(a)
ou curador(a): cópia da certidão de nascimento e cópia do termo
de tutela ou curatela.
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