Concessões


          Definição:

           Concessões aos servidores para ausentar-se do serviço (ausências ao trabalho amparadas pela legislação).


          Requisitos Básicos:

           Ter como fato gerador uma das ocorrências abaixo, com o respectivo nº de dias de ausência autorizada, sem prejuízo:

  1. por 1 (um) dia, para doação de sangue;
  2. por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
  3. por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
  1. casamento;
  2. falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.


          Informações Gerais:

  1. As concessões são contadas a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia do casamento, falecimento, etc.
  2. As ocorrências previstas no módulo de freqüência do sistema de RH deverão ser devidamente registradas, considerando-se as demais como dias de efetivo exercício.

          Previsão Legal:

           Artigo 97, da Lei nº 8.112/90.