| Concessões
Definição:
Concessões aos servidores para ausentar-se do serviço (ausências ao trabalho
amparadas pela legislação).
Requisitos Básicos:
Ter como fato gerador uma das ocorrências abaixo, com o respectivo nº
de dias de ausência autorizada, sem prejuízo:
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por 1 (um) dia, para doação de sangue;
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por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
-
por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
-
casamento;
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falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,
filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Informações Gerais:
- As
concessões são contadas a partir do fato gerador, ou seja, incluindo
o dia do casamento, falecimento, etc.
- As
ocorrências previstas no módulo de freqüência do sistema de RH deverão
ser devidamente registradas, considerando-se as demais como dias de
efetivo exercício.
Previsão Legal:
Artigo 97, da Lei nº 8.112/90.
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