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Contratação
Temporária de Professor Substituto, Professor Visitante e Professor Visitante
Estrangeiro
Definição:
Contratação de professores, por tempo determinado, para exercer as atividades
acadêmicas de ensino fundamental, secundário e de graduação que visem
à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão
do saber e da cultura.
Requisitos Básicos:
-
Necessidade temporária de substituição ou contratação especializada
de professor.
-
Não ser servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras
de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 1987.
-
Habilitação em processo seletivo simplificado e/ou análise do Curriculum
vitae.
Documentação Necessária
para instruir o processo:
- Justificativa departamental para a contratação.
- Cópia da publicação do Edital de processo seletivo simplificado (Edital
de classificação e médias finais), inclusive no Diário Oficial da União.
- Curriculum vitae do docente selecionado.
- Declaração de acumulação
lícita de cargos, empregos ou funções públicas.
- Comprovante de escolaridade.
- Cópia da Carteira de Identidade.
- Cópia do CPF (apresentar, juntamente, comprovante de regularidade do CPF).
- Endereço completo.
- Cópia do Passaporte (para estrangeiros).
Documentação Necessária
para Assinatura de Contrato Temporário:
1. Título eleitoral com o último comprovante de votação (cópia);
Observação: os eleitores que justificaram a ausência às eleições deverão apresentar certidão de quitação eleitoral 2. Carteira de Identidade (cópia);
3. CPF (cópia);
4. Cópia do PIS/PASEP;
5. Certidão de nascimento (solteiro) ou certidão de casamento (cópia);
6. Declaração de Bens e Valores (cópia da declaração do Imposto de Renda completa e recibo de entrega ou formulário da Divisão
de Controle de Cargos/DARH/PRORH);
7. Certificado de reservista (cópia);
8. Conta bancária individual com cópia do cartão ou folha de cheque (BANCO DO BRASIL, CITIBANK, SANTANDER,
BANRISUL, BANCO REAL, ITAÚ, UNIBANCO OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL);
9. Diploma referente a contratação (original e cópia)
- Professor Assistente: mestrado
- Professor Auxiliar: graduação
- Professor Adjunto: doutorado
- Professor Titular: doutorado
Os contratados que, na data da assinatura do contrato, não dispuserem do diploma, deverão apresentar documento, ATUALIZADO, que comprove sua titulação e protocolo de solicitação de expedição de diploma
10. Declaração de acumulação de cargos
(formulário da Divisão de Controle de Cargos/DARH/PRORH);
11. Ofício de efetividade fornecido pelo Departamento informando a data
de início das atividades (
original – a data de início das atividades nuca poderá ser anterior à data de assinatura do contrato);
12. Informação do Tipo sangüíneo/Fator RH;
13. Atestado médico de sanidade física e mental (médico particular) (
original - fornecido por Médico do Trabalho ou Clínico Geral ),
e
14. Passaporte (Professor Estrangeiro) (cópia).
Observações:
- O professor visitante estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente
se o contrato for superior a dois anos.
- É imprescindível a apresentação de todos os documentos acima listados
para que se proceda a assinatura do contrato.
- O contratado de nacionalidade estrangeira deverá providenciar, caso necessário, imediatamente após a homologação do resultado final do processo seletivo, a solicitação de autorização de trabalho junto à PRORH.
- CASO SEJA PARTICIPANTE DE SOCIEDADE PRIVADA, O CONTRATADO OU NOMEADO, DEVERÁ APRESENTAR O CONTRATO SOCIAL, A FIM DE QUE SEJA VERIFICADA A PROIBIÇÃO CONSTANTE DO INCISO X DO ARTIGO 117, DA LEI Nº 8112/90.
Informações Gerais:
- A Contratação de Professor Substituto, Visitante ou Visitante Estrangeiro
poderá ser requerida para atender programa especial de ensino, pesquisa
ou extensão, ou no caso de ocorrer, no Quadro do Magistério da Instituição,
alguma das seguintes situações:
- aposentadoria;
- exoneração;
- demissão;
- falecimento;
- afastamento para estudo ou missão no exterior (nesta hipótese as
contratações ficam limitadas a 10% do total de cargos de docentes
da carreira constante do quadro de lotação da instituição);
- afastamento ou licença de concessão obrigatória.
- O processo seletivo destinado a recrutamento do pessoal a ser contratado
deverá ser amplamente divulgado em jornal de grande circulação, e no
Diário Oficial da União, indicando o programa, as etapas da seleção
e os itens de julgamento, quando couber.
- O prazo de vigência do Contrato para Professor Substituto será de,
no máximo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Os contratos poderão ser novamente prorrogados, pelo prazo de até 12
(doze) meses, desde que o prazo final do contrato não ultrapasse 31
de Dezembro de 2002, e tenha sido aberto processo seletivo simplificado,
com ampla divulgação, sem a inscrição ou aprovação de candidatos.
- O prazo de contratação de professor visitante estrangeiro é de até
4 (quatro) anos.
- O professor contratado será vinculado, obrigatoriamente, ao Regime
Geral da Previdência Social (INSS), sendo-lhe assegurado, entretanto,
os seguintes benefícios do Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90):
- ajuda de custo;
- diárias;
- adicional por tempo de serviço;
- adicional noturno;
- adicional de férias;
- adicionais de insalubridade, periculosidade, atividades penosas
e raios X;
- gratificação natalina;
- férias;
- adicional por serviço extraordinário;
- feriado do dia do servidor público;
- ausência para: doação de sangue (1 dia), alistamento eleitoral (2
dias), casamento (8 dias) e luto (8 dias).
- A remuneração do contratado será a estabelecida para o nível 1 (um)
das classes da Carreira do Magistério, correspondente à respectiva titulação.
Não serão consideradas, para efeito de base de cálculo, as vantagens
de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como
paradigma.
- Na Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus, a remuneração corresponderá
à estabelecida para o nível 1:
- da Classe A, se possuir habilitação específica em curso de 2º grau;
- da Classe B, se possuir Licenciatura de 1º Grau;
- da Classe C, se possuir Licenciatura Plena;
- da Classe D, se possuir Curso de Especialização;
- da Classe E, se possuir Grau de Mestre.
- Na Carreira do Magistério Superior, a remuneração corresponderá à
estabelecida para o nível 1:
- da Classe de Professor Auxiliar, se possuir diploma de Graduação
em curso superior;
- da Classe de Professor Assistente, se possuir o grau de Mestre;
- da Classe de Professor Adjunto, se possuir o título de Doutor ou
Livre-Docente.
- A remuneração percebida pelo professor contratado sofrerá desconto
previdenciário e retenção de imposto de renda na fonte, na forma da
lei.
- O pagamento será efetuado observando-se o prazo de vigência do contrato
e a frequência atestada mensalmente.
- O professor contratado fará jus ao Auxílio-Alimentação.
- O tempo de contribuição prestado pelo professor contratado será contado
para fins de Aposentadoria.
- O professor contratado deverá observar o disposto sobre direitos,
deveres, proibições, penalidades, prazos e prescrições previstas na
Lei nº 8.112/90 e terá suas infrações disciplinares apuradas mediante
sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla
defesa.
- O professor contratado não faz jus a afastamento DO ou NO País.
- O docente contratado não poderá:
- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
- ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
- ser novamente contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 antes de
decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato
anterior.
A inobservância
das proibições descritas importará na rescisão do contrato, nos casos
das alíneas "a" e "b" acima, e na declaração de sua insubsistência, no
caso da alínea "c", sem prejuízo da responsabilidade administrativa das
autoridades envolvidas na transgressão.
- O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, nas seguintes
hipóteses:
- pelo término do prazo contratual;
- por iniciativa do contratado;
- A extinção do contrato, por parte do contratado, antes do término
do prazo contratual, deverá ser comunicada com a antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
- Quando a iniciativa de extinção do contrato, antes do término de
seu prazo de duração, partir da Instituição, esta deverá ressarcir o
contratado no valor correspondente à metade do que lhe caberia referente
ao restante do contrato.
- As contratações temporárias só poderão ser feitas com observância
da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do
Ministro de Estado da Educação e do Desporto.
- Tratando-se de contratação de Professor Visitante Estrangeiro, e se
o contrato vigorar por um período superior a dois anos, deve ocorrer
a apresentação do visto de permanência no País. Na hipótese de contratação
por prazo inferior a dois anos, o visto poderá ser temporário.
Previsão
Legal:
- Artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos I,
in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas "a"
e "c", VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII;
118 a 126; 127, incisos I, II e III a 132, incisos I a VII, e IX a XIII;
136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238
a 242, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Lei nº 8.647, de 13/04/93 (DOU 14/04/93).
- Lei nº 8.745, de 09/12/93 (DOU 10/12/93).
- Artigo 10 do decreto nº 94664, de 23/07/87.
- Medida provisória n° 2229-43 de 06/09/2001 (DOU 10/09/2001), altera
artigo 4° da lei n° 8745/93 (DOU 10/11/1993).
- Medida provisória n° 10 de 13/11/2001 (DOU 14/11/2001), altera artigo
2°, artigo 4° da lei n° 8745/93 (DOU 10/12/1993).
FLUXO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Solicita
a contratação de Professor Substituto |
| 2
| DPG |
Abre
processo |
| 3
| PROGRAD |
Analisa
a solicitação |
| 4
| ORIGEM |
Faz
a seleção |
| 5
| PROGRAD |
Faz
informação para a contratação |
| 6
| DCC |
Elabora
contrato |
| 7
| GABINETE |
Assinatura
do contrato |
| 8
| DCC |
Chama
Professor Substituto, recebe documentação, encaminha documentação
para PRORH/DPR incluir no SIAPE |
| 9
| ORIGEM |
Envio
para ciência |
| 10
| PROGRAD |
Envio
para ciência |
| 11
| DST |
Avaliação
de insalubridade/periculosidade
Se tem direito ao adicional, encaminha Laudo à PRORH/DPR, se não tem
direito ao adicional, encaminha Laudo à PRORH/DCR para registros |
| 12
| DPR |
Providencia
pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade |
| 13
| DCR |
Registra
Laudo |
| 14
| ORIGEM |
Envia
para ciência Laudo |
| 15
| ARQUIVO
GERAL |
Arquiva
processo |
| FORMULÁRIO:
( ) SIM ( X ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
FLUXO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR VISITANTE/ESTRANGEIRO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Solicita
a contratação de Professor Visitante/Estrangeiro e junta a documentação
necessária |
| 2
| DPG |
Abre
processo |
| 3
| PROPG |
Analisa
a solicitação |
| 4
| DCC |
Se
for Professor Visitante com nacionalidade brasileira, elabora contrato
e envia para o Gabinete da Reitora
Se for Professor Visitante Estrangeiro, providencia documentação para
enviar ao Ministério do Trabalho solicitando autorização de trabalho
e visto para o Docente (temporário até 2 anos de contrato e permanente
se superior a 2 anos até o máximo de 4 anos)
Após a publicação da autorização, elabora o contrato |
| 5
| GABINETE |
Assina
o contrato |
| 6
| DCC |
Chama
o Docente, recebe a documentação e encaminha à DPR |
| 7
| DPR/ORIGEM |
Inclui
no SIAPE
Envio para ciência do interessado |
| 8
| PROPG |
Envio
para ciência |
| 9
| DST |
Avalia
insalubridade/periculosidade
Se tem direito ao adicional encaminha Laudo à DPR, se não encaminha
Laudo à DCR para registros |
| 10
| DPR |
Providencia
pagamento adicional insalubridade/periculosidade |
| 11
| DCR |
Registra
Laudo |
| 12
| ORIGEM |
Envio
para ciência do interessado |
| 13
| ARQUIVO |
Arquiva
processo |
| FORMULÁRIO:
( ) SIM ( X ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
|