| Desaverbação
de Tempo de Serviço/Contribuição
Definição:
É a possibilidade, mediante solicitação do interessado, de se subtrair
do tempo de serviço, já averbado, um certo período ou sua totalidade,
para fins de averbação em outro órgão, desde que não tenha surtido efeitos
jurídicos ou financeiros na instituição onde a averbação primeiro se efetivou.
Este período não é integrante do cargo que esteja em exercício na instituição.
São períodos trabalhados em outra instituição pública ou privada.
Documentação Necessária
para instruir o processo:
Requerimento do interessado, justificando os motivos do pedido de desaverbação
do tempo de serviço.
Informações Gerais:
-
O requerimento elaborado pelo interessado deve incluir:
-
período a ser subtraído (início e término);
-
finalidade da desaverbação;
- órgão
onde será averbado.
- Deverá
constar na certidão decorrente da desaverbação que o período desaverbado
não foi aproveitado para quaisquer fins na instituição.
- O
tempo de serviço averbado e que surtiu efeitos jurídicos (principalmente
de natureza financeira), em razão de um cargo, não poderá ser desaverbado
com vistas a outro cargo em quaisquer das esferas administrativas, ou
para fins de benefício junto ao INSS.
Fundamentação:
-
Orientação Normativa DASP nº 03/79 (Parecer de 03/04/79 emitido no Processo
nº 3.810/79).
- Parecer
COLEPE/DASP nº 230/81 e 709/88.
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Encaminha
requerimento |
| 2
| PROTOCOLO |
Abre
processo |
| 3
| DAF |
Analisa
o processo, se correto, encaminha, se incorreto, envia à origem |
| 4
| DCR |
Atualiza
o registro funcional do servidor |
| 5
| ORIGEM |
Toma
ciência |
| 6
| ARQUIVO |
Arquiva
o processo |
| FORMULÁRIO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
|