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Designação
Para Função Gratificada
Definição:
Ato de investidura do servidor no exercício de função gratificada integrante
do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.
Requisitos Básicos:
-
Ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
-
Possuir experiência administrativa concernente à área das atribuições
da função.
Documentação Necessária
para instruir o processo:
-
Indicação pela autoridade competente.
- Declaração
de bens e valores do interessado.
- Indicação
do início do exercício da função gratificada.
- Em
casos de eleição, deverá ser anexada a ata da mesma.
Informações Gerais:
-
A portaria de designação para função gratificada será publicada no Diário
Oficial da União.
-
O ocupante de função gratificada deve cumprir obrigatoriamente o regime
de tempo integral - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, podendo
ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
-
Nos casos de exercício de função gratificada em cumprimento de mandato,
os atos de designação indicarão seu início e término.
-
Ao servidor investido em função gratificada é devido um pagamento de
acordo com o código da função exercida, nos valores fixados nas tabelas
de vencimentos, conforme a legislação.
-
Em caso de mandato, quando ocorrer vacância antes do término do mesmo,
deverá ser eleito ou designado outro servidor para exercer a função
gratificada a fim de completá-lo, conforme o estatuto da UFRGS(art.
92).
-
O servidor em exercício de função gratificada perderá o pagamento respectivo
a partir do início do gozo de Licença-Prêmio por Assiduidade.
-
O servidor designado para função gratificada será dispensado quando
se afastar do ou no País, por um período superior a 120 (cento e vinte)
dias, conforme o Estatuto da UFRGS.
- É
obrigatória a apresentação da Declaração de Bens ao órgão de pessoal
da instituição, com a indicação das fontes de renda:
- no final de cada exercício financeiro, enquanto permanecer no exercício
da função;
- no término da gestão ou mandato, ou por ocasião da dispensa, renúncia
ou afastamento definitivo.
-
O servidor em estágio probatório poderá exercer, na Instituição, funções
gratificadas.
Previsão Legal:
- Arts. 20 e 62 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com a
redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).
- Art. 19, parágrafo 1º, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90),
com a redação dada pela Lei nº 8.270, de 17/12/91.
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Faz
requerimento e junta documentação necessária |
| 2
| DPG |
Abre
processo |
| 3
| DCC |
Analisa
o processo e se completo elabora portaria, se incompleto retorna à
origem para providências |
| 4
| GABINETE |
Assina
a portaria |
| 5
| DPG |
Numera
a portaria |
| 6
| DPR |
Providencia
pagamento |
| 7
| DCR |
Registra
na pasta funcional |
| 8
| ORIGEM |
Para
ciência do interessado |
| 9
| DPG |
Arquiva
processo |
| FORMULÁRIO:
( ) SIM ( X ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
|