Exercício (Início da Atividade de Concursado)


          Definição:

           É o efetivo desempenho das atividades inerentes do cargo para o qual o servidor prestou concurso público e foi empossado.


          Documentação Necessária para instruir o processo:

           Ofício de apresentação ao chefe do setor para o qual foi designado o servidor empossado.


          Informações Gerais:

  1. O prazo para o servidor entrar em exercício é de 15 (quinze) dias contados da posse.
  2. O prazo para exercício será contado em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando vencido em dia em que não haja expediente.
  3. O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, será exonerado do cargo, de ofício (ou seja, por ato unilateral da Administração). Ao chefe do setor, unidade ou órgão para o qual o servidor foi designado compete dar-lhe exercício.
  4. O início, suspensão, interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor à vista da frequência remetida do setor onde está lotado.
  5. Nos casos de, remoção, redistribuição, requisição, cessão ou exercício provisório, devendo o servidor ter exercício em outra localidade, terá o prazo mínimo de 10 (dez) dias, e no máximo de 30 (trinta) dias, para entrar em exercício a partir da publicação do ato, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. Esse prazo é contado do término do afastamento legal quando se tratar de servidor nessa condição.
  6. No caso de aproveitamento de servidor em disponibilidade o prazo para exercício é de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de aproveitamento. Se o servidor não entrar em exercício nesse prazo será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, salvo doença comprovada por junta médica oficial.


           Previsão Legal:

  1. Artigos 15 a 18, 32, 34, inciso II e 238 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
  2. Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 19, de 1998.

          
FLUXO:

Passo Setor Procedimento
1 ORIGEM Envia ofício à PRORH, comunicando o início das atividades
2 DPG Abre processo
3 DPR Providencia pagamento
4 DCR Registra na pasta funcional
5 ARQUIVO Arquiva

FORMULÁRIO:   (   )   SIM   ( X )   NÃO PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO