Exoneração de cargo efetivo

          Definição:

           Forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar.


          Documentação Necessária para instruir o processo:

  1. Para exoneração a pedido:
    1. requerimento do interessado com encaminhamento da chefia imediata;
    2. declaração de bens e valores ou cópia da última declaração do Imposto de Renda.
    3. cópias da Identidade(RG) e CPF.
  2. Para exoneração de ofício:
    1. relatório de avaliação de desempenho em estágio probatório;
    2. comunicação de que o servidor não entrou em exercício no prazo legal;
    3. declaração de bens e valores atualizada (para a hipótese de exoneração por reprovação no estágio probatório).
    4. cópias da Identidade(RG) e CPF (para a hipótese de exoneração por reprovação no estágio probatório).


          Informações Gerais:

  1. Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.
  2. Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:
    • quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo.
    • quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei (não possui caráter punitivo).
  3. O servidor exonerado terá direito à:
    1. gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração (a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral);
    2. indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês em que for publicado o ato exoneratório.
  4. Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período.
  5. O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.


          Previsão Legal:

           Artigos 20, parágrafo 2º, 34, 65, 95, parágrafo 2º, 172 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.


          
FLUXO:

Passo Setor Procedimento
1 ORIGEM Servidor envia requerimento
2 PROTOCOLO Abre processo
3 DAF Analisa o pedido, se correto, encaminha
4 DPR Cancelar pagamento
5 NAD Verifica se responde inquérito administrativo
6 DCF Verifica débitos
7 DAF Faz portaria
8 PRORH Assina portaria de técnico
9 GABINETE REITOR Assina portaria de Professor
10 PROTOCOLO Data e numera a portaria
11 DCC Manda para o DOU publicar
12 DAF Providencia parcelas rescisórias, SISAC e DFC
13 DPR Providencia pagamento de rescisórias
14 DCR Registra na pasta funcional
15 ORIGEM Toma conhecimento
16 ARQUIVO Arquiva processo

FORMULÁRIO:   ( )   SIM   ( X  )   NÃO PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO