| Exoneração
de cargo efetivo
Definição:
Forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação
de portaria no diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização
de natureza disciplinar.
Documentação Necessária
para instruir o processo:
-
Para exoneração a pedido:
-
requerimento do interessado com encaminhamento da chefia imediata;
-
declaração de bens e valores ou cópia da última declaração do Imposto
de Renda.
-
cópias da Identidade(RG) e CPF.
-
Para exoneração de ofício:
- relatório
de avaliação de desempenho em estágio probatório;
-
comunicação de que o servidor não entrou em exercício no prazo legal;
-
declaração de bens e valores atualizada (para a hipótese de exoneração
por reprovação no estágio probatório).
-
cópias da Identidade(RG) e CPF (para a hipótese de exoneração por
reprovação no estágio probatório).
Informações Gerais:
- Exoneração
a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor
em deixar de ocupar o cargo na instituição.
- Exoneração
de ofício: dá-se em duas situações:
- quando
o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter
punitivo.
- quando
o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no
prazo estabelecido na lei (não possui caráter punitivo).
- O
servidor exonerado terá direito à:
-
gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano
civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração
(a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês
integral);
-
indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e
ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos)
por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze)
dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês em que for
publicado o ato exoneratório.
-
Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior
não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do
afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida
durante esse período.
-
O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado
a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade,
acaso aplicada.
Previsão Legal:
Artigos 20, parágrafo 2º, 34, 65, 95, parágrafo 2º, 172 da Lei nº 8.112,
de 11/12/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Servidor
envia requerimento |
| 2
| PROTOCOLO |
Abre
processo |
| 3
| DAF |
Analisa
o pedido, se correto, encaminha |
| 4
| DPR |
Cancelar
pagamento |
| 5
| NAD |
Verifica
se responde inquérito administrativo |
| 6
| DCF |
Verifica
débitos |
| 7
| DAF |
Faz
portaria |
| 8
| PRORH |
Assina
portaria de técnico |
| 9
| GABINETE
REITOR |
Assina
portaria de Professor |
| 10
| PROTOCOLO |
Data
e numera a portaria |
| 11
| DCC |
Manda
para o DOU publicar |
| 12
| DAF |
Providencia
parcelas rescisórias, SISAC e DFC |
| 13
| DPR |
Providencia
pagamento de rescisórias |
| 14
| DCR |
Registra
na pasta funcional |
| 15
| ORIGEM |
Toma
conhecimento |
| 16
| ARQUIVO |
Arquiva
processo |
| FORMULÁRIO:
( ) SIM ( X ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
|