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Extinção
de Contrato de Professor Substituto
Definição:
Extinção do contrato temporário de trabalho, que poderá dar-se:
-
Pelo término do prazo contratual, o qual ocorrerá:
-
pelo provimento definitivo da vaga temporariamente ocupada pelo
substituto; ou
-
pelo término dos semestres avençados; ou
-
pelo decurso do prazo de 12 (doze) meses contados a partir da vigência
do contrato, limitado a dois semestres letivos; ou
-
pelo retorno do titular da vaga às atividades do cargo.
-
por iniciativa do(a) contratado(a), comunicada com a antecedência mínima
de 30 (trinta) dias;
-
por iniciativa da contratante (UFRGS), obrigando-se esta, neste caso,
ao pagamento de indenização correspondente à metade do que caberia ao
contratado(a) referente ao período restante do contrato.
Documentação Necessária
para instruir o processo:
-
Por iniciativa do(a) contratado(a):
- Requerimento
do(a) interessado(a) solicitando a extinção do seu contrato de trabalho
junto ao Departamento no qual exerce suas atividades, constando
a data a partir da qual não mais poderá exercer suas atividades,
observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (salvo nos
casos previstos no item 3 das informações gerais);
- Informação
de recebimento do pedido pela chefia do respectivo Departamento.
-
Por iniciativa da contratante (Departamentos da UFRGS): Informação
à PRORH da data de término dos serviços pelo(a) contratado(a), anexando
ciência formal do contratado da sua dispensa (cópia de ofício do Departamento
dirigido ao contratado, com a comprovação de seu recebimento).
Informações Gerais:
- A documentação necessária para instruir o processo deverá ser
necessariamente juntada no processo original de contratação do(a)
respectivo(a) professor(a) substituto(a);
-
O(A) professor(a) substituto(a) cujo contrato for extinto terá direito
à:
-
gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano
civil, calculada com base na sua remuneração no mês de extinção
do respectivo contrato (a fração igual ou superior a 15 dias será
considerada como mês integral para fins de cálculo da proporcionalidade);
-
indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e
ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos)
por mês de efetivo exercício ou fração igual ou superior a 15 (quinze)
dias, calculada com base na sua remuneração no mês de extinção do
respectivo contrato.
-
pagamento de indenização correspondente à metade do que caberia
ao contratado(a) referente ao período restante do contrato, somente
no caso da extinção do contrato ser de iniciativa da contratante,
ou seja, do respectivo Departamento da UFRGS.
-
O Departamento no qual o(a) professor(a) substituto(a) que requerer
a extinção de seu contrato estiver em exercício poderá, se assim o desejar,
e em caráter de excepcionalidade, dispensá-lo(a) da prestação
de suas atividades por trinta dias a contar da data de seu pedido, devendo
a informação constar no respectivo processo.
-
No caso da extinção do contrato ser provocada pelo retorno do titular
da vaga, o Departamento de exercício do titular deverá comunicar
imediatamente a PRORH e o(a) respectivo(a) professor(a) substituto(a),
para que a necessária extinção seja providenciada, bem como evitar que
o(a) professor(a) substituto(a) permaneça em atividade sem amparo legal,
ou seja, sem remuneração.
Previsão Legal:
Artigo 12
da Lei nº 8.745, de 1993.
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Departamento
junta pedido de recisão do contrato ou manifestação pela dispensa
do mesmo, no processo original de contratação, constando ciência da
outra parte e dispensa ou não pelo Departamento do cumprimento de
trinta dias de aviso. |
| 2
| PROTOCOLO |
Abre
processo |
| 3
| DAF |
Analisa
o processo, se correto, encaminha(verifica débito na UNIMED e informa
parcelas rescisórias), se incorreto, envia à origem |
| 4
| PRÓ-REITOR |
Autoriza
o pagamento |
| 5
| DPR |
Providencia
o acerto financeiro |
| 6
| DCR |
Registra
na pasta funcional |
| 7
| PROGRAD |
Para
conhecimento |
| 8
| ORIGEM |
Para
conhecimento |
| 9
| ARQUIVO |
Arquiva
o processo |
| NOTA:
Se o processo para extinção do contrato for recebido na DAF muito
próximo à data de fechamento do sistema, será encaminhado à DPR para
suspensão do pagamento, retornando após à DAF para análise. |
| FORMULÁRIO:
( ) SIM ( X ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
|