Extinção de Contrato de Professor Substituto

          Definição:

           Extinção do contrato temporário de trabalho, que poderá dar-se:

  1. Pelo término do prazo contratual, o qual ocorrerá:
    1. pelo provimento definitivo da vaga temporariamente ocupada pelo substituto; ou
    2. pelo término dos semestres avençados; ou
    3. pelo decurso do prazo de 12 (doze) meses contados a partir da vigência do contrato, limitado a dois semestres letivos; ou
    4. pelo retorno do titular da vaga às atividades do cargo.
  2. por iniciativa do(a) contratado(a), comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
  3. por iniciativa da contratante (UFRGS), obrigando-se esta, neste caso, ao pagamento de indenização correspondente à metade do que caberia ao contratado(a) referente ao período restante do contrato.


          Documentação Necessária para instruir o processo:

  1. Por iniciativa do(a) contratado(a):
    1. Requerimento do(a) interessado(a) solicitando a extinção do seu contrato de trabalho junto ao Departamento no qual exerce suas atividades, constando a data a partir da qual não mais poderá exercer suas atividades, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (salvo nos casos previstos no item 3 das informações gerais);
    2. Informação de recebimento do pedido pela chefia do respectivo Departamento.
  2. Por iniciativa da contratante (Departamentos da UFRGS): Informação à PRORH da data de término dos serviços pelo(a) contratado(a), anexando ciência formal do contratado da sua dispensa (cópia de ofício do Departamento dirigido ao contratado, com a comprovação de seu recebimento).


          Informações Gerais:

  1. A documentação necessária para instruir o processo deverá ser necessariamente juntada no processo original de contratação do(a) respectivo(a) professor(a) substituto(a);
  2. O(A) professor(a) substituto(a) cujo contrato for extinto terá direito à:
    1. gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na sua remuneração no mês de extinção do respectivo contrato (a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral para fins de cálculo da proporcionalidade);
    2. indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, calculada com base na sua remuneração no mês de extinção do respectivo contrato.
    3. pagamento de indenização correspondente à metade do que caberia ao contratado(a) referente ao período restante do contrato, somente no caso da extinção do contrato ser de iniciativa da contratante, ou seja, do respectivo Departamento da UFRGS.
  3. O Departamento no qual o(a) professor(a) substituto(a) que requerer a extinção de seu contrato estiver em exercício poderá, se assim o desejar, e em caráter de excepcionalidade, dispensá-lo(a) da prestação de suas atividades por trinta dias a contar da data de seu pedido, devendo a informação constar no respectivo processo.
  4. No caso da extinção do contrato ser provocada pelo retorno do titular da vaga, o Departamento de exercício do titular deverá comunicar imediatamente a PRORH e o(a) respectivo(a) professor(a) substituto(a), para que a necessária extinção seja providenciada, bem como evitar que o(a) professor(a) substituto(a) permaneça em atividade sem amparo legal, ou seja, sem remuneração.

          Previsão Legal:

           Artigo 12 da Lei nº 8.745, de 1993.


          
FLUXO:

Passo Setor Procedimento
1 ORIGEM Departamento junta pedido de recisão do contrato ou manifestação pela dispensa do mesmo, no processo original de contratação, constando ciência da outra parte e dispensa ou não pelo Departamento do cumprimento de trinta dias de aviso.
2 PROTOCOLO Abre processo
3 DAF Analisa o processo, se correto, encaminha(verifica débito na UNIMED e informa parcelas rescisórias), se incorreto, envia à origem
4 PRÓ-REITOR Autoriza o pagamento
5 DPR Providencia o acerto financeiro
6 DCR Registra na pasta funcional
7 PROGRAD Para conhecimento
8 ORIGEM Para conhecimento
9 ARQUIVO Arquiva o processo

          NOTA: Se o processo para extinção do contrato for recebido na DAF muito próximo à data de fechamento do sistema, será encaminhado à DPR para suspensão do pagamento, retornando após à DAF para análise.

FORMULÁRIO:   (   )   SIM   ( X )   NÃO PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO