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Férias
Definição:
Período anual de descanso remunerado, com duração prevista em lei, excetuando-se
os servidores que operem Raios X ou substâncias radioativas que devem
afastar-se de suas atividades a cada seis meses de exercício.
Requisito Básico:
Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo
exercício, salvo para servidores que trabalhem com Raios X ou substâncias
radioativas, cuja exigência será de 6 (seis) meses de exercício.
Requerimentos:
Informações Gerais:
-
Por ocasião do gozo do 1° período das férias, será pago ao servidor
um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do mês
em que as férias iniciam.
- Todos
os servidores (TA e DOC) que não trabalham diretamente com substâncias
radioativas poderão dividir o gozo das férias em até 3 (três) períodos,
com um intervalo mínimo de 5 (cinco)dias, da seguinte forma:
-
Os servidores técnico-administrativos que não desejarem gozar
os 30 (trinta) dias de férias em um único período poderão dividi-las,
desde que:
-
nenhum período seja inferior a 07 (sete) dias;
-
nenhum período seja superior a 23 (vinte e três) dias.
- Os
Docentes que não desejarem gozar os 45 (quarenta e cinco) dias
de férias em um único período poderão dividi-las desde que:
-
nenhum período seja inferior a 07 (sete) dias;
- nenhum
período seja superior a 38 (trinta e oito) dias.
- É
obrigatório o gozo de 20 (vinte) dias de férias a cada seis meses
pelos servidores que operem com Raios X ou substâncias radioativas.
Nestes casos, não poderá ocorrer o acúmulo de férias.
-
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade
pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
-
O gozo de férias deverá obedecer à escala previamente elaborada em
cada unidade ou órgão.
-
As férias deverão ser gozadas durante o ano civil, somente podendo
ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade
de serviço anteriormente declarada.
- Caso
o servidor seja acometido de alguma moléstia durante o período de
férias, somente será concedida licença médica após o término do gozo
das mesmas se a enfermidade persistir.
-
O servidor licenciado ou afastado fará jus às férias relativas ao
exercício no qual retornar.
-
O servidor que se afastar sem remuneração no curso dos primeiros 12
(doze) meses de exercício terá a contagem do interstício suspensa
durante esse período, complementando-a a partir da data do retorno,
aproveitando o que precedeu à concessão da licença.
- As
férias, completas ou incompletas, somente poderão ser indenizadas
em caso de exoneração, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês
de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
-
O professor substituto fará jus a 30 (trinta) dias de férias, conforme
o Ofício-Circular nº 12/2000-MEC/SPO/GAB, de 10/05/2000 e fundamento
no art. 11 da Lei nº 8.745/98, combinado com o artigo 77 da Lei nº
8.112/90. Este procedimento será adotado a partir das férias do exercício
de 2001.
-
Apenas os servidores celetistas podem converter ("vender") 1/3 das férias
em abono pecuniário.
Previsão Legal:
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art. 7º c/c art. 39, § 2º da Constituição Federal.
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arts. 76 a 80 da Lei nº 8.112/90.
-
Ofício-Circular nº 12/2000-MEC/SPO/GAB.
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Portaria Normativa SRH nº 02, de 14/10/98
-
Ofício-Circular SRH nº 70, de 12/12/95
Na maioria das situações, os procedimentos relativos às férias esgotar-se-ão
no âmbito interno da unidade/órgão, através do registro "on-line" dos
dados constantes nos respectivos formulários.
Apenas nos
casos de interrupção de férias e de registro do primeiro período após
o fechamento do Sistema RH e antes do início do gozo haverá necessidade
de abertura de processo, seguindo-se, só então, o fluxo apresentado abaixo.
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Envia
formulário ao protocolo |
| 2
| PROTOCOLO |
Abre
processo |
| 3
| DCR |
Analisa
o processo, se correto registra no SRH e lança no SIAPE, caso contrário
devolve para a origem |
| 4
| ARQUIVO |
Arquiva
o processo |
| FORMULÁRIO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
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