Férias


          Definição:

           Período anual de descanso remunerado, com duração prevista em lei, excetuando-se os servidores que operem Raios X ou substâncias radioativas que devem afastar-se de suas atividades a cada seis meses de exercício.


          Requisito Básico:

           Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício, salvo para servidores que trabalhem com Raios X ou substâncias radioativas, cuja exigência será de 6 (seis) meses de exercício.


          Requerimentos:


          Informações Gerais:

  1. Por ocasião do gozo do 1° período das férias, será pago ao servidor um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do mês em que as férias iniciam.
  2. Todos os servidores (TA e DOC) que não trabalham diretamente com substâncias radioativas poderão dividir o gozo das férias em até 3 (três) períodos, com um intervalo mínimo de 5 (cinco)dias, da seguinte forma:
    1. Os servidores técnico-administrativos que não desejarem gozar os 30 (trinta) dias de férias em um único período poderão dividi-las, desde que:
      • nenhum período seja inferior a 07 (sete) dias;
      • nenhum período seja superior a 23 (vinte e três) dias.
    2. Os Docentes que não desejarem gozar os 45 (quarenta e cinco) dias de férias em um único período poderão dividi-las desde que:
      • nenhum período seja inferior a 07 (sete) dias;
      • nenhum período seja superior a 38 (trinta e oito) dias.
  3. É obrigatório o gozo de 20 (vinte) dias de férias a cada seis meses pelos servidores que operem com Raios X ou substâncias radioativas. Nestes casos, não poderá ocorrer o acúmulo de férias.
  4. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
  5. O gozo de férias deverá obedecer à escala previamente elaborada em cada unidade ou órgão.
  6. As férias deverão ser gozadas durante o ano civil, somente podendo ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço anteriormente declarada.
  7. Caso o servidor seja acometido de alguma moléstia durante o período de férias, somente será concedida licença médica após o término do gozo das mesmas se a enfermidade persistir.
  8. O servidor licenciado ou afastado fará jus às férias relativas ao exercício no qual retornar.
  9. O servidor que se afastar sem remuneração no curso dos primeiros 12 (doze) meses de exercício terá a contagem do interstício suspensa durante esse período, complementando-a a partir da data do retorno, aproveitando o que precedeu à concessão da licença.
  10. As férias, completas ou incompletas, somente poderão ser indenizadas em caso de exoneração, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
  11. O professor substituto fará jus a 30 (trinta) dias de férias, conforme o Ofício-Circular nº 12/2000-MEC/SPO/GAB, de 10/05/2000 e fundamento no art. 11 da Lei nº 8.745/98, combinado com o artigo 77 da Lei nº 8.112/90. Este procedimento será adotado a partir das férias do exercício de 2001.
  12. Apenas os servidores celetistas podem converter ("vender") 1/3 das férias em abono pecuniário.

          Previsão Legal:

  1. art. 7º c/c art. 39, § 2º da Constituição Federal.
  2. arts. 76 a 80 da Lei nº 8.112/90.
  3. Ofício-Circular nº 12/2000-MEC/SPO/GAB.
  4. Portaria Normativa SRH nº 02, de 14/10/98
  5. Ofício-Circular SRH nº 70, de 12/12/95

           Na maioria das situações, os procedimentos relativos às férias esgotar-se-ão no âmbito interno da unidade/órgão, através do registro "on-line" dos dados constantes nos respectivos formulários.

           Apenas nos casos de interrupção de férias e de registro do primeiro período após o fechamento do Sistema RH e antes do início do gozo haverá necessidade de abertura de processo, seguindo-se, só então, o fluxo apresentado abaixo.

          
FLUXO:

Passo Setor Procedimento
1 ORIGEM Envia formulário ao protocolo
2 PROTOCOLO Abre processo
3 DCR Analisa o processo, se correto registra no SRH e lança no SIAPE, caso contrário devolve para a origem
4 ARQUIVO Arquiva o processo

FORMULÁRIO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO