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Horário
Especial para Servidor Portador de Deficiência
Definição:
Independentemente de compensação, ao servidor portador
de deficiência será concedido horário especial, desde que comprovada a
necessidade por juta médica oficial.
Documentação Necessária
para instruir o processo:
-
Requerimento do servidor, contendo: nome completo, categoria funcional,
identificação única, lotação, endereço residencial e telefone.
- O
requerimento deverá conter o encaminhamento da chefia imediata.
-
Atestado médico original e sem rasuras, informando o Código Internacional
de Doenças - CID.
Informações Gerais:
-
O servidor será avaliado pela Junta Médica, que poderá requerer exames
complementares ou a avaliação do caso por médico especialista.
-
A Lei nº 8.112, de 11/12/90, não prevê qualquer alteração remuneratória
no caso de horário especial para servidor portador de deficiência.
- A
Junta Médica somente aceita documentos originais, sem rasuras, com carimbo
e assinatura do médico. Atestados emitidos por familiares dos servidores
não serão aceitos pela Junta Médica.
-
Fica a critério da Junta Médica solicitar exames complementares, assim
como requerer avaliação por assistentes sociais.
Previsão Legal:
Art. 98,
§ 2º, Lei nº 8.112/90 com a redação acrescida pela Lei nº 9.527/97.
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Encaminha
formulário ao Protocolo com a documentação necessária |
| 2
| PROTOCOLO |
Abre
processo |
| 3
| DJM |
Perícia
médica, emissão de Laudo |
| 4
| DCR |
Registra
os dados SRH, arquiva o Laudo na pasta e encaminha o processo para
ciência da unidade e do interessado |
| 5
| ORIGEM |
Unidade
e Servidor tomam ciência do processo |
| 6
| ARQUIVO |
Arquiva
processo |
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