Horário Especial para Servidor Portador de Deficiência


          Definição:

         Independentemente de compensação, ao servidor portador de deficiência será concedido horário especial, desde que comprovada a necessidade por juta médica oficial.


          Documentação Necessária para instruir o processo:

  1. Requerimento do servidor, contendo: nome completo, categoria funcional, identificação única, lotação, endereço residencial e telefone.
  2. O requerimento deverá conter o encaminhamento da chefia imediata.
  3. Atestado médico original e sem rasuras, informando o Código Internacional de Doenças - CID.


          Informações Gerais:

  1. O servidor será avaliado pela Junta Médica, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista.
  2. A Lei nº 8.112, de 11/12/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para servidor portador de deficiência.
  3. A Junta Médica somente aceita documentos originais, sem rasuras, com carimbo e assinatura do médico. Atestados emitidos por familiares dos servidores não serão aceitos pela Junta Médica.
  4. Fica a critério da Junta Médica solicitar exames complementares, assim como requerer avaliação por assistentes sociais.

          Previsão Legal:

           Art. 98, § 2º, Lei nº 8.112/90 com a redação acrescida pela Lei nº 9.527/97.


           FLUXO:

Passo Setor Procedimento
1 ORIGEM Encaminha formulário ao Protocolo com a documentação necessária
2 PROTOCOLO Abre processo
3 DJM Perícia médica, emissão de Laudo
4 DCR Registra os dados SRH, arquiva o Laudo na pasta e encaminha o processo para ciência da unidade e do interessado
5 ORIGEM Unidade e Servidor tomam ciência do processo
6 ARQUIVO Arquiva processo