Horário Especial para Servidor Estudante


Definição:

Horário especial destinado a servidores técnico-administrativos que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade/Órgão.

Requisitos Básicos:

  1. Ser estudante de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado em instituição reconhecida.
  2. Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade, e a possibilidade de compensar.

          Documentação Necessária para instruir o processo:

  1. Preenchimento do Formulário de Requerimento Horário Servidor Estudante (formulário padrão Horário Especial para Servidor Estudante) pelo servidor com vistas da Chefia Imediata e da Direção Superior.
  2. Cópia do comprovante de matricula.
  3. Documento comprobatório do horário das aulas.
  4. Comprovante de reconhecimento do curso pelo MEC.
  5. Plano de compensação horária (preenchimento grades 1 Se não houver a possibilidade de compensar todas as horas utilizadas para estudo, na unidade, a PROGESP providenciará a compensação do horário residual.
  6. e 2 do formulário).

          Informações Gerais:
          Análise das solicitações

  1. A Divisão de Capacitação da PROGESP fará a análise dos pedidos quanto à instrução do processo, à Educação Formal e à oficialidade das Instituições de Ensino e, também, o registro da compensação do horário especial do servidor estudante e o controle, através do termo de compromisso, do horário residual não compensado.

           Da renovação

  1. É obrigatória e será anual, semestral ou trimestral conforme o calendário letivo.
  2. Independentemente do curso que estiver freqüentando e da periodicidade da matricula, a renovação deverá ser solicitada através de processo. Em todas as solicitações de renovação, poderá ser utilizado o processo de origem.

          Previsão Legal:

           Lei 8.112/90
           Lei 9.527/97
           Decisão 129/93 - CONSUN
          
FLUXO:


Passo

Setor

Procedimento

1

ORIGEM

Encaminhar formulário e juntar a documentação necessária

2

PROTOCOLO

Abrir processo

3

DC

Analisar a formalidade do curso e da instituição

4

ORIGEM

Tomar ciência

5

ARQUIVO

Arquivar processo

FORMULÁRIO:   (  x )   SIM   (  )   NÃO

PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO