| Horário
Especial para Servidor com Familiar Portador de Deficiência
Definição:
Ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência
física será concedido horário especial, mediante compensação a ser estabelecida
pela chefia imediata.
Documentação Necessária
para instruir o processo:
- Requerimento
do servidor, com o encaminhamento da chefia imediata.
- Laudo
médico original e sem rasuras, informando o Código Internacional de
Doenças - CID.
Informações Gerais:
- O
familiar do servidor será avaliado pela Junta Médica, que poderá requerer
exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista.
-
A compensação de horário é expressamente exigida pela Lei nº 8.112,
de 11/12/90.
-
A Lei nº 8.112/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso
de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar
deficiente.
-
A Junta Médica somente aceita documentos originais, sem rasuras, com
carimbo e assinatura do médico. Atestados emitidos por familiares dos
servidores não serão aceitos pela Junta Médica.
- Fica
a critério da Junta Médica solicitar exames complementares, assim como
requerer avaliação por assistentes sociais.
Previsão Legal:
Art. 98, § 3º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação acrescida pela
Lei nº 9.527, de 10/12/97.
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