Horário Especial para Servidor com Familiar Portador de Deficiência


          Definição:
 

           Ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física será concedido horário especial, mediante compensação a ser estabelecida pela chefia imediata.


          Documentação Necessária para instruir o processo:

  1. Requerimento do servidor, com o encaminhamento da chefia imediata.
  2. Laudo médico original e sem rasuras, informando o Código Internacional de Doenças - CID.


          Informações Gerais:

  1. O familiar do servidor será avaliado pela Junta Médica, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista.
  2. A compensação de horário é expressamente exigida pela Lei nº 8.112, de 11/12/90.
  3. A Lei nº 8.112/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar deficiente.
  4. A Junta Médica somente aceita documentos originais, sem rasuras, com carimbo e assinatura do médico. Atestados emitidos por familiares dos servidores não serão aceitos pela Junta Médica.
  5. Fica a critério da Junta Médica solicitar exames complementares, assim como requerer avaliação por assistentes sociais.

          Previsão Legal:

           Art. 98, § 3º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação acrescida pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.