| Indenização
de Transporte
Definição:
Compensação paga ao servidor que utiliza meio próprio de
locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições
do cargo exercido.
Requisito Básico:
Ser servidor em exercício na Junta Médica da UFRGS que, em diligências
externas, realize visitas a servidores nos respectivos domicílios ou hospitais.
Documentação Necessária
para instruir o processo:
- Atestado
da chefia imediata quanto a realização das atividades;
- Cópia
dos documentos:
-
Carteira de Habilitação do(a) servidor(a) que realizou o(s) deslocamento(s)
com veículo próprio;
-
Certificado de Propriedade de Veículo Automotor e autorização de
uso pelo proprietário, caso o veículo não esteja em nome do(a) servidor(a);
- Documentação
comprobatória da realização de cada atividade descrita no Atestado da
chefia imediata;
- Documentação
comprobatória da despesa efetuada nos deslocamentos (nota fiscal do
posto de abastecimento).
Informações Gerais:
-
A indenização de transporte consiste em opção do(a) servidor(a), condicionada
ao interesse da Administração, que, inexistindo a disponibilidade de
veículo da Universidade para transportá-lo(a), utiliza veículo próprio
para suprir a necessidade de deslocamento à serviço;
- Conforme
entendimento da Coordenação Geral de Sistematização e Aplicação da Legislação,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, são considerados
como sendo serviços externos, para efeito do artigo 60 da Lei nº 8.112/90,
aqueles que obriguem o servidor alocado permanentemente em atividades
de fiscalização, inspeção, auditoria, ou em diligência externa,
a se deslocar da repartição pública onde esteja lotado ou tenha exercício,
para desempenhá-las junto a estabelecimentos, firmas, escritórios ou
outras entidades congêneres, localizados na área de jurisdição do órgão
a que pertence, tendo a Auditoria Interna da UFRGS entendido por
enquadrar apenas as diligências externas da Junta Médica em visitas
a servidores nos seus domicílios ou hospitais, para efeito de direito
ao ressarcimento da compensação financeira respectiva;
- A
indenização de transporte corresponderá ao valor máximo de R$ 17,00
(dezessete reais), e será paga no mês seguinte ao da utilização do meio
próprio de locomoção;
- O
atestado referente a indenização de transporte deverá ser protocolado
no primeiro dia útil do mês seguinte ao da utilização do meio próprio
de locomoção, a fim de viabilizar o disposto no item anterior;
- A
indenização de transporte não será devida cumulativamente com passagens,
auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título
ou idêntico fundamento, sendo o valor correspondente ao auxílio-transporte
descontado proporcionalmente do pagamento do(a) servidor(a) no mês em
que a indenização for paga.
Previsão Legal:
- Artigo
60, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (D.O.U. de 12/12/1990);
- Decreto
nº 3.184, de 27/09/1999.
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Junta
documentação |
| 2
| PROTOCOLO |
Abre
processo |
| 3
| DAF |
Analisa
o processo; se correto, emite Portaria e encaminha; se não, envia
a origem |
| 4
| PRÓ-REITOR |
Para
"de acordo" e encaminhamento ao Gabinete do(a) Reitor(a) |
| 5
| GABINETE |
Assina
Portaria |
| 6
| DPG |
Numera
e data Portaria |
| 7
| DPR |
Efetua
pagamento em folha |
| 8
| DAF |
Providencia
publicação em Boletim de Pessoal |
| 9
| DCR |
Atualiza
registro funcional do servidor |
| 10
| ORIGEM |
Toma
ciência |
| 11
| ARQUIVO |
Arquiva
o processo |
| FORMULÁRIO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
|