Indenização de Transporte


          Definição:  

           Compensação paga ao servidor que utiliza meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições do cargo exercido.


          Requisito Básico:  

           Ser servidor em exercício na Junta Médica da UFRGS que, em diligências externas, realize visitas a servidores nos respectivos domicílios ou hospitais.


          Documentação Necessária para instruir o processo:

  1. Atestado da chefia imediata quanto a realização das atividades;
  2. Cópia dos documentos:
    • Carteira de Habilitação do(a) servidor(a) que realizou o(s) deslocamento(s) com veículo próprio;
    • Certificado de Propriedade de Veículo Automotor e autorização de uso pelo proprietário, caso o veículo não esteja em nome do(a) servidor(a);
  3. Documentação comprobatória da realização de cada atividade descrita no Atestado da chefia imediata;
  4. Documentação comprobatória da despesa efetuada nos deslocamentos (nota fiscal do posto de abastecimento).


          Informações Gerais:

  1. A indenização de transporte consiste em opção do(a) servidor(a), condicionada ao interesse da Administração, que, inexistindo a disponibilidade de veículo da Universidade para transportá-lo(a), utiliza veículo próprio para suprir a necessidade de deslocamento à serviço;
  2. Conforme entendimento da Coordenação Geral de Sistematização e Aplicação da Legislação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, são considerados como sendo serviços externos, para efeito do artigo 60 da Lei nº 8.112/90, aqueles que obriguem o servidor alocado permanentemente em atividades de fiscalização, inspeção, auditoria, ou em diligência externa, a se deslocar da repartição pública onde esteja lotado ou tenha exercício, para desempenhá-las junto a estabelecimentos, firmas, escritórios ou outras entidades congêneres, localizados na área de jurisdição do órgão a que pertence, tendo a Auditoria Interna da UFRGS entendido por enquadrar apenas as diligências externas da Junta Médica em visitas a servidores nos seus domicílios ou hospitais, para efeito de direito ao ressarcimento da compensação financeira respectiva;
  3. A indenização de transporte corresponderá ao valor máximo de R$ 17,00 (dezessete reais), e será paga no mês seguinte ao da utilização do meio próprio de locomoção;
  4. O atestado referente a indenização de transporte deverá ser protocolado no primeiro dia útil do mês seguinte ao da utilização do meio próprio de locomoção, a fim de viabilizar o disposto no item anterior;
  5. A indenização de transporte não será devida cumulativamente com passagens, auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento, sendo o valor correspondente ao auxílio-transporte descontado proporcionalmente do pagamento do(a) servidor(a) no mês em que a indenização for paga.

          Previsão Legal:

  1. Artigo 60, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (D.O.U. de 12/12/1990);
  2. Decreto nº 3.184, de 27/09/1999.

           FLUXO:

Passo Setor Procedimento
1 ORIGEM Junta documentação
2 PROTOCOLO Abre processo
3 DAF Analisa o processo; se correto, emite Portaria e encaminha; se não, envia a origem
4 PRÓ-REITOR Para "de acordo" e encaminhamento ao Gabinete do(a) Reitor(a)
5 GABINETE Assina Portaria
6 DPG Numera e data Portaria
7 DPR Efetua pagamento em folha
8 DAF Providencia publicação em Boletim de Pessoal
9 DCR Atualiza registro funcional do servidor
10 ORIGEM Toma ciência
11 ARQUIVO Arquiva o processo

FORMULÁRIO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO