Isenção de Imposto de Renda

         Definição:


          O servidor que se enquadrar no Art. 186, Inciso I, parágrafo 1º, que versa sobre as doenças especificadas em lei, e que esteja aposentado, pode beneficiar-se de isenção do imposto de renda.

         Documentação necessária para instruir o processo:

  1. Requerimento da isenção do IRRF, através de formulário padrão da PROGESP, para a Divisão de Junta Médica.
  2. Abriri Processo apresentando o formulário preenchido e anexando os atestados e exames complementares.
  3. Originais de exames complementares referente à enfermidade.

         Informações Gerais:

  1. Abrir processo com o formulário padrão, anexando os atestados e exames complementares da enfermidade.
  2. A Divisão de Junta Médica, após receber o processo irá fazer o agendamento e comunicar por telefone a adata e horário.
  3. Após a avaliação da Divisão de Junta Médica será expedido laudo médico específico com parecer definitivo.
  4. A Divisão de Junta Médica reserva-se o direito de solicitar outros exames que se fizerem necessários.

         Previsão Legal:

          Art. 186 da Lei 8112/90 de 11/12/90. Lei 7.713 de 1988.