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Isenção de Imposto de Renda
Definição:
O servidor
que se enquadrar no Art. 186, Inciso I, parágrafo 1º, que versa sobre
as doenças especificadas em lei, e que esteja aposentado, pode beneficiar-se
de isenção do imposto de renda.
Documentação
necessária para instruir o processo:
- Abriri Processo apresentando o formulário preenchido e anexando os atestados e exames complementares.
- Originais de exames complementares referente à enfermidade.
Informações
Gerais:
- Abrir processo com o formulário padrão, anexando os atestados e exames complementares da enfermidade.
- A Divisão de Junta Médica, após receber o processo irá fazer o agendamento e comunicar por telefone a adata e horário.
- Após a avaliação da Divisão de Junta Médica será expedido laudo médico específico com parecer definitivo.
- A Divisão de Junta Médica reserva-se o direito de solicitar outros exames que se fizerem necessários.
Previsão
Legal:
Art. 186 da Lei 8112/90
de 11/12/90. Lei 7.713 de 1988.
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