Licença para Capacitação

Definição:  
Licença concedida ao servidor após cada quinqüênio de efetivo exercício, a fim de que o mesmo possa afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de eventos de capacitação que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Instituição, conforme plano anual de capacitação.

Documentação Necessária para instruir o processo:

  1. Preenchimento do Formulário de Requerimento Licença para Capacitação (formulário padrão de Requerimento Licença para Capacitação) pelo servidor com vistas da Chefia Imediata e da Direção Superior.
  2. Parecer da chefia imediata, com encaminhamento da direção da Unidade/Órgão.
  3. Documento de aceite da instituição promotora, se houver.
  4. Programa do evento de capacitação solicitado, traduzido caso não seja apresentado na língua portuguesa.


          Informações Gerais:

  1. A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.
  2. Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis.
  3. Fica resguardado o direito ao cômputo do tempo de serviço residual, existente em 15/10/96, não utilizado da licença especial e/ou licença-prêmio por assiduidade, para efeitos da licença para capacitação.
  4. Ao receber o processo para ciência, o solicitante deverá conservá-lo na Unidade/Órgão para, após o término da atividade de qualificação, anexar comprovante de freqüência e/ou certificado de conclusão, com visto da chefia imediata, e encaminhá-lo ao Departamento de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas/DDGP - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
  5. No caso de interrupção por licenças ou outros motivos que impossibilitem a continuidade da licença para capacitação, o servidor deverá notificar, através do processo de solicitação, à chefia imediata. Este deverá ser encaminhado pela direção da Unidade/Órgão à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para as devidas providências.

          Previsão Legal:
           Artigo 81 e 87 da Lei 8.112/90, com redação alterada pela Lei 9.527/97.
           Decreto Nº 5.707/2006
          FLUXO PARA LICENÇA CAPACITAÇÃO:


Passo

Setor

Procedimento

1

ORIGEM

Encaminhar formulário e juntar documentação necessária

2

DAF

Informar quanto ao direito de aquisição

3

DC

Analisar o mérito da solicitação e analisar a formalidade do curso e instituição

4

DC

Confeccionar portaria

5

PRÓ-REITOR

Assinar portaria

6

DSG

Numerar a portaria

7

DCREG

Registrar o gozo da licença

8

ORIGEM

Tomar ciência, guardar o processo com vistas a anexar comprovante da atividade

 

ARQUIVO

Arquivar processo

FORMULÁRIO:   (X  )   SIM   (  )   NÃO

PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO