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Licença
para Desempenho de Mandato Classista
Definição:
É o direito assegurado ao servidor para desempenhar, sem ônus para a UFRGS,
mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional,
sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.
Documentação Necessária
para instruir o processo:
-
Requerimento do servidor, encaminhado por sua chefia imediata.
-
Comprovação por parte da entidade de que o servidor foi eleito para
cargo de direção ou representação.
-
Documentação comprobatória do cadastro da entidade junto ao Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Informações Gerais:
-
Limites de servidores em licença, por entidade:
-
até 5.000 (cinco mil) associados: 01 (um) servidor
-
entre 5.001 (cinco mil e um) e 30.000 (trinta mil) associados: 02
(dois) servidores
- mais
de 30.000 (trinta mil) servidores: 03 (três) servidores
-
A duração da licença será considerada como efetivo exercício, exceto
para efeito de promoção por merecimento.
-
A duração da licença será igual a do mandato, podendo ser prorrogada,
no caso de reeleição e por uma única vez.
-
A licença para desempenho de mandato classista é sem remuneração.
Previsão Legal:
Art. 92 da Lei nº 8.112/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527/97.
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Servidor
encaminha requerimento |
| 2
| PROTOCOLO |
Abre
processo |
| 3
| DAF |
Analisa
o pedido, se correto encaminha; se incorreto devolve à origem |
| 4
| PRÓ-REITOR |
Assina
portaria |
| 5
| DPG |
Numera
e data portaria |
| 6
| DAF |
Atualiza
sistema de afastamentos |
| 7
| DPR |
Suspende
pagamento |
| 8
| DCR |
Atualiza
o registro funcional |
| 9
| ORIGEM |
Servidor
toma ciência |
| 10
| ARQUIVO |
Arquiva
processo |
| FORMULÁRIO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
PROCESSO:
( X ) SIM ( ) NÃO |
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