| Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro(a)
Definição:
Licença concedida ao servidor cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Documentação básica para instruir o processo:
- Requerimento do servidor, encaminhado por sua chefia imediata, contendo a data a partir da qual é solicitada a licença.
- Cópia da certidão de casamento atualizada ou designação de companheiro e comprovação da manutenção do vínculo.
- Documentação comprobatória do deslocamento do cônjuge ou companheiro.
- Comprovante de residência no local para onde o cônjuge ou companheiro foi deslocado.
Informações Gerais:
- A licença é NÃO REMUNERADA e por prazo indeterminado.
- Durante o período de afastamento, o servidor licenciado sem remuneração poderá manter seu vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, nos termos do artigo 183 da lei 8.112/90 e da Orientação Normativa n.º 03-SRH/MP/2002. Para tanto, deverá preencher o Termo de Opção e entrar em contato com a Divisão de Pagamentos e Recolhimentos, pelo fone 3308 4018.
- A licença é condicionada à comprovação da existência de vínculo entre o casal em data anterior ao deslocamento.
- Somente com a expedição da Portaria de concessão da LAC poderá o servidor afastar-se do exercício de suas atividades.
- Caso o cônjuge ou companheiro do servidor seja também servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá ser concedido o exercício provisório, por meio de processo próprio, observando-se as orientações contidas nesse Manual.
- A licença exige comprovação anual da manutenção do vínculo entre o casal e do afastamento do cônjuge ou companheiro(a), que será feita com a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão de casamento atualizada ou declaração firmada pelos cônjuges ou companheiros, autenticada em cartório, de que permanecem com vínculo; b) comprovantes de residência em nome de ambos; e c) declaração original quanto à permanência do vínculo de trabalho do cônjuge ou companheiro deslocado.
Previsão Legal:
Artigos 84 e 183 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Leis n.º 9.527/97 e 10.667/2003, respectivamente.
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
ORIGEM |
Faz requerimento com documentação comprobatória. |
2 |
PROTOCOLO |
Abre processo. |
3 |
DAF |
Analisa o processo; se correto, encaminha; caso contrário, devolve à origem. |
4 |
PRÓ-REITOR |
Assina portaria. |
5 |
DPG |
Data e numera portaria. |
6 |
DAF |
Inclui nos sistemas e faz registros referentes à suspensão do pagamento |
7 |
DCR |
Atualiza o registro funcional do servidor. |
8 |
ORIGEM |
Recebe processo para ciência do servidor interessado e de sua chefia imediata.
Anualmente, a unidade de origem do servidor envia expediente com os comprovantes da permanência dos requisitos que geraram a licença. |
9 |
ARQUIVO |
Arquiva o processo. |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO |
PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO |
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