Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro(a)

          Definição:
           Licença concedida ao servidor cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
        

          Documentação básica para instruir o processo:

  1. Requerimento do servidor, encaminhado por sua chefia imediata, contendo a data a partir da qual é solicitada a licença.
  2. Cópia da certidão de casamento atualizada ou designação de companheiro e comprovação da manutenção do vínculo.
  3. Documentação comprobatória do deslocamento do cônjuge ou companheiro.
  4. Comprovante de residência no local para onde o cônjuge ou companheiro foi deslocado.

          Informações Gerais:

  1. A licença é NÃO REMUNERADA e por prazo indeterminado.
  2.  Durante o período de afastamento, o servidor licenciado sem remuneração poderá manter seu vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, nos termos do artigo 183 da lei 8.112/90 e da Orientação Normativa n.º 03-SRH/MP/2002. Para tanto, deverá preencher o Termo de Opção e entrar em contato com a Divisão de Pagamentos e Recolhimentos, pelo fone 3308 4018.
  3. A licença é condicionada à comprovação da existência de vínculo entre o casal em data anterior ao deslocamento.
  4. Somente com a expedição da Portaria de concessão da LAC poderá o servidor afastar-se do exercício de suas atividades.
  5. Caso o cônjuge ou companheiro do servidor seja também servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá ser concedido o exercício provisório, por meio de processo próprio, observando-se as orientações contidas nesse Manual.
  6.  A licença exige comprovação anual da manutenção do vínculo entre o casal e do afastamento do cônjuge ou companheiro(a), que será feita com a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão de casamento atualizada ou declaração firmada pelos cônjuges ou companheiros, autenticada em cartório, de que permanecem com vínculo; b) comprovantes de residência em nome de ambos; e c) declaração original quanto à permanência do vínculo de trabalho do cônjuge ou companheiro deslocado.

          Previsão Legal:

           Artigos 84 e 183 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Leis n.º 9.527/97 e 10.667/2003, respectivamente.

           FLUXO:

Passo

Setor

Procedimento

1

ORIGEM

Faz requerimento com documentação comprobatória.

2

PROTOCOLO

Abre processo.

3

DAF

Analisa o processo; se correto, encaminha; caso contrário, devolve à origem.

4

PRÓ-REITOR

Assina portaria.

5

DPG

Data e numera portaria.

6

DAF

Inclui nos sistemas e faz registros referentes à suspensão do pagamento

7

DCR

Atualiza o registro funcional do servidor.

8

ORIGEM

Recebe processo para ciência do servidor interessado e de sua chefia imediata.
Anualmente, a unidade de origem do servidor envia expediente com os comprovantes da permanência dos requisitos que geraram a licença.

9

ARQUIVO

Arquiva o processo.

FORMULÁRIO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO

PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO