| Licença
para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família
Definição:
Licença que poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença em cônjuge
ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente
que viva às suas expensas, mediante avaliação pela Junta Médica.
Informações Gerais:
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O servidor tem o prazo de 72h para apresentar-se à Junta Médica a contar
do dia em que se afastou do trabalho por motivo de doença em pessoa
da família.
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A solicitação de laudo médico
deverá ser preenchida, frente e verso, de forma legível contendo: nome
completo do servidor (sem abreviações), identificação única, categoria
funcional, local de trabalho, data a partir da qual está ausente do
trabalho e assinatura da chefia. No verso do documento deverá constar
o nome completo do familiar e o grau de parentesco.
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Por ocasião do atendimento o servidor deverá apresentar documento comprobatório
do grau de parentesco. Os documentos a serem apresentados são:
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filhos: cópia da certidão de nascimento;
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pais: cópia da carteira de identidade do servidor;
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cônjuge: cópia da certidão de casamento;
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companheiro: declaração de união estável passada em cartório com
duas testemunhas ou cópia da certidão de nascimento de filhos em
comum.
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enteados: cópia da certidão de casamento e cópia da certidão de
nascimento do enteado; quando o servidor não é casado deve ser apresentada
uma declaração de união estável passada em cartório com duas testemunhas.
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menor sob guarda: termo de guarda
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padrasto ou madrasta: cópia da certidão de casamento do pai ou mãe
e cópia da carteira de identidade do servidor; não havendo casamento,
deverá ser apresentada uma declaração de união estável, passada
em cartório, com duas testemunhas e cópia da carteira de identidade
do servidor.
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dependente que viva as expensas do servidor: cópia da declaração
do imposto de renda onde conste a dependência econômica, ou documento
expedido pelo setor de recursos humanos informando que o dependente
consta nos assentamentos funcionais do servidor.
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Uma vez apresentada a documentação de dependência, não mais haverá a
necessidade de comprovar grau de parentesco ou dependência em outras
ocasiões de licença pelo mesmo familiar.
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Na Junta Médica deverá ser apresentado: atestado, emitido pelo médico
que assiste o familiar, contendo o Código Internacional de Doenças -
CID ou boletim de atendimento em pronto socorro, emergência médica,
posto de saúde, exames laboratoriais ou radiografias.
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A concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família poderá,
a critério médico, ficar condicionada à visita domiciliar ou hospitalar
e à avaliação social.
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A Junta Médica somente aceita documentos originais, sem rasuras, com
carimbo e assinatura do médico. Atestados emitidos por familiares dos
servidores não serão aceitos pela Junta Médica.
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O servidor será liberado da apresentação dos documentos indicados no
item 04 quando o problema de saúde for de diagnóstico clínico visível
(por exemplo: estados gripais). No entanto, a renovação da licença em
decorrência da mesma patologia fica condicionada a apresentação de atestado
do médico assistente comprovando a realização de tratamento de saúde.
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Não é permitido interromper férias para requerer licença por motivo
em doença em pessoa da família.
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A licença, com remuneração, poderá ser concedida por 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias. Excedendo estes períodos será
sem remuneração por até 90 (noventa) dias.
Previsão Legal:
Art. 81,
inciso I, §§ 1º e 3º, c/c art. 82 c/c art. 83 da Lei nº 8.112, de 11/12/90,
com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
FLUXO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Encaminha
solicitação de Laudo Médico à DJM |
| 2
| SERVIDOR |
Agenda
horário na DJM |
| 3
| DJM |
Realiza
Perícia Médica, emite Laudo e registra no SRH |
| 4
| DCR/PRORH |
Arquiva
na pasta do servidor |
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