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Licença
à Gestante
Definição:
Licença, pelo período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, concedido
à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração.
Documentação Necessária
para Instruir Processo:
- Para
Licença Gestante a partir da 36ª(trigésima sexta) semana:
-
Requerimento em formulário padrão.
-
Requerimento em formulário de laudo
da PRORH para a junta Médica.
-
Atestado Médico do Obstetra da requerente onde conste evolução e
respectivo CID, justificando a antecipação da licença e trazer exames
subsidiários.
-
A partir do nascimento:
Informações Gerais:
A licença gestante poderá ser requerida de duas formas:
- A
partir da 36ª(trigésima sexta) semana:
-
Solicitar inspeção médica à Divisão de Junta Médica com o visto
da Chefia Imediata e Direção da Unidade, através de formulário padrão
da PRORH.
-
Agendamento de avaliação pericial junto à Divisão de Junta Médica.
-
Comparecer à Divisão de Junta Médica no horário agendado, com a
documentação comprobatória da necessidade do afastamento laboral,
através de atestado médico e exames subsidiários.
-
A partir do nascimento do bebê:
-
Requerimento, através de formulário padrão da PRORH, à Divisão de
Cadastro e Registros/DARH/PRORH, na forma de processo administrativo,
com a juntada da Certidão de Nascimento.
Previsão Legal:
Art. 207
e Art. 209 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.
FLUXO
A PARTIR DA 36ª SEMANA:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Encaminha
solicitação de Laudo e agenda horario na DJM |
| 2
| DJM |
Realiza
Perícia Médica, emite Laudo e registra no SRH |
| 3
| DCR |
Arquiva
Laudo na pasta do servidor e registra dados no SRH e SIAPE |
FLUXO
A PARTIR DO NASCIMENTO:
| Passo |
Setor |
Procedimento |
| 1
| ORIGEM |
Encaminha
solicitação de Laudo Médico junto com a Certidão de Nascimento para
abrir processo |
| 2
| PROTOCOLO |
Abre
processo |
| 3
| DCR |
Anota
na pasta funcional; registra dados no SRH e SIAPE |
| 4
| ARQUIVO |
Arquiva
o processo |
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