Licença à Gestante


          Definição:

           Licença, pelo período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, concedido à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração.


          Documentação Necessária para Instruir Processo:

  1. Para Licença Gestante a partir da 36ª(trigésima sexta) semana:
    • Requerimento em formulário padrão.
    • Requerimento em formulário de laudo da PRORH para a junta Médica.
    • Atestado Médico do Obstetra da requerente onde conste evolução e respectivo CID, justificando a antecipação da licença e trazer exames subsidiários.
  2. A partir do nascimento:
    • Certidão de Nascimento.


          Informações Gerais:

          A licença gestante poderá ser requerida de duas formas:

  1. A partir da 36ª(trigésima sexta) semana:
    • Solicitar inspeção médica à Divisão de Junta Médica com o visto da Chefia Imediata e Direção da Unidade, através de formulário padrão da PRORH.
    • Agendamento de avaliação pericial junto à Divisão de Junta Médica.
    • Comparecer à Divisão de Junta Médica no horário agendado, com a documentação comprobatória da necessidade do afastamento laboral, através de atestado médico e exames subsidiários.
  2. A partir do nascimento do bebê:
    • Requerimento, através de formulário padrão da PRORH, à Divisão de Cadastro e Registros/DARH/PRORH, na forma de processo administrativo, com a juntada da Certidão de Nascimento.

          Previsão Legal:

           Art. 207 e Art. 209 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.



           FLUXO A PARTIR DA 36ª SEMANA:

Passo Setor Procedimento
1 ORIGEM Encaminha solicitação de Laudo e agenda horario na DJM
2 DJM Realiza Perícia Médica, emite Laudo e registra no SRH
3 DCR Arquiva Laudo na pasta do servidor e registra dados no SRH e SIAPE


           FLUXO A PARTIR DO NASCIMENTO:

Passo Setor Procedimento
1 ORIGEM Encaminha solicitação de Laudo Médico junto com a Certidão de Nascimento para abrir processo
2 PROTOCOLO Abre processo
3 DCR Anota na pasta funcional; registra dados no SRH e SIAPE
4 ARQUIVO Arquiva o processo