| Licença
Paternidade
Definição:
Licença de 5 (cinco) dias consecutivos concedida ao servidor por nascimento
ou adoção de filho(s).
Requisito Básico:
Ser pai natural ou adotivo devidamente registrado em cartório.
Informações Gerais:
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A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento
do(s) respectivo(s) filho(s) (independente do horário de nascimento),
quando filho natural;
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A ocorrência da licença deverá ser devidamente registrada no módulo
de freqüência do sistema de RH, diretamente pale unidade.
Previsão Legal:
Artigo 208, da Lei nº 8.112/90. |