Licença Paternidade

          Definição:

           Licença de 5 (cinco) dias consecutivos concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho(s).


          Requisito Básico:

           Ser pai natural ou adotivo devidamente registrado em cartório.


          Informações Gerais:

  1. A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(s) respectivo(s) filho(s) (independente do horário de nascimento), quando filho natural;
  2. A ocorrência da licença deverá ser devidamente registrada no módulo de freqüência do sistema de RH, diretamente pale unidade.

          Previsão Legal:

           Artigo 208, da Lei nº 8.112/90.